SóProvas


ID
824143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em relação ao Estado e ao governo, bem como à administração
pública, julgue os itens a seguir.

O Brasil é constituído por entidades políticas autônomas --- União, estados, Distrito Federal e municípios ---, entre as quais há relação de hierarquia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 18 CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A banca quer saber se no modelo de federalismo adotado no Brasil,  há relação de hierarquia entre os entes. 
    A resposta é NÃO.
    Existe uma relação de horizontalidade entre os entes políticos. É lógico que o governo federal tem prerrogativas específicas para manter o equilíbrio federativo. Mas todos os entes são AUTÔNOMOS.
  • Olá pessoal,(GABARITO ERRADO):

    Não há hierarquia entre as entidades políticas, pois  são autônomas, como já mencionado pelos  nobres colaboradores...Vejam esta questão muito interessante  a seguir sobre federalismo:

    Q251992Questão resolvida por você.
    A Federação brasileira — formada, de acordo com o disposto na CF, pela união indissolúvel da União, dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios —
    é um federalismo do tipo assimétrico, em razão da falta de homogeneidade entre os entes federativos." ( GABARITO CORRETO)



    OBS: Segue link sobre texto federalismo simétrico e assimétrico.
    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,federalismo-simetrico-federalismo-assimetrico-e-a-constituicao-brasileira-de-1988,41180.html


  • Olá pessoal, para complementar segue uma definição de entes autônomos segundo professor Vítor Cruz do Ponto dos Concursos:

    "Os estados membros não são soberanos, são autônomos. Esta autonomia se manifesta através quatro facetas:"
    1- Autogovernocapacidade de os entes escolherem seus governantes sem interferência de outros entes;
    2- Auto-organizaçãocapacidade de instituírem suas próprias constituições (no caso dos estados) ou leis orgânicas (no caso dos municípios e do Distrito Federal);
    3
    - Autolegislaçãocapacidade de elaborarem suas próprias leis  através de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as diretrizes do processo em âmbito federal.
    4- Autoadministraçãocapacidade de se administrarem de forma independente, tomando suas próprias decisões executivas e legislativas.

    Espero ter ajudado pessoal...

     


     

     


  • Não há hierarquia na Federação!

     

     

    Gabarito: ERRADO.