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ITEM CORRETO
A Administração Pública, para exercer suas funções básicas, deve constantemente celebrar contratos com os particulares. Como o objetivo principal do Poder Público é o bem-estar da coletividade, não pode dispor de certos princípios básicos que regem toda a atividade administrativa, como a supremacia do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade do interesse público. A Lei das Licitações disciplina tanto o procedimento para selecionar o contratante, como as cláusulas indispensáveis para o contrato. Prevendo, inclusive, sanções para o agente administrativo pelo seu descumprimento. Quando contrata com a Administração, o particular deve sujeitar-se a determinadas condições que visam assegurar tais interesses, como as chamadas "cláusulas exorbitantes", que colocam o Poder Público em posição de superioridade em relação ao outro contratante. A locação de imóveis é um tipo de avença de natureza iminentemente civil, no qual os contratantes manifestam sua vontade livremente e permanecem em situação igualitária. Entretanto, questiona-se se as cláusulas exorbitantes, que, de certa forma, desequilibram o contrato, são aplicáveis a este tipo de avença.
FONTE: http://jus.com.br/artigos/18786/locacao-de-imovel-urbano-pela-administracao-publica-regime-juridico-do-contrato
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para Marçal Justen Filho, o Direito Administrativo é o conjunto
das normas jurídicas de direito público que disciplinam a atividade
administrativa pública necessária à realização dos direitos fundamentais e a
organização e o funcionamento das estruturas estatais e não estatais
encarregadas de seu desempenho.
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Por outro lado, José dos Santos Carvalho Filho define o Direito Administrativo
como sendo o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao
interesse público, regem as relações entre as pessoas e órgãos do Estado e
entre este e as coletividades a que devem servir.
Com esses dois conceitos, podemos concluir que o Direito Administrativo é
sim um ramo do direito público e que ele estabelece, entre outras coisas, as
relações entre a Administração Pública e os particulares.
Adicionalmente, devemos destacar que há situações em que o Estado não
está concretizando, diretamente, o interesse público. Assim, em alguns casos,
o Estado não atua com superioridade, pois são relações tipicamente privadas,
regidas pela igualdade. Nesses casos, as regras serão predominantemente de
direito privado, a exemplo dos contratos de locação de imóveis.
Gabarito: correto.
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Não deveria ser PREDOMINANTEMENTE privado? Pelo que estudei, nunca o Estado tem relações 100% de direito privado.
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Do jeito que a questão afirma, parece que o direito privado rege 100% tais relações entre a Administração Pública e particulares. Errei por achar que deveria vir escrito, ou, pelo menos, subentendido, que seriam predominantemente regidas pelo direito privado. Sei que a CESPE considera questões incompletas como verdadeiras, mas, na questão em apreço, seria um caso de incompletude ou erro?
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Matérias de direito não é o meu forte, mas vou tentar colaborar:
Adicionalmente, devemos destacar que há situações em que o Estado não está concretizando, diretamente, o interesse público. Assim, em alguns casos, o Estado não atua com superioridade, pois são relações tipicamente privadas, regidas pela igualdade. Nesses casos, as regras serão predominantemente de direito privado, a exemplo dos contratos de locação de imóveis. Correta, portanto, a assertiva.