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CERTO
Art. 49 CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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(C)
Outra questão que ajuda a responder:
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União
Foi editada portaria ministerial que regulamentou, com fundamento direto no princípio constitucional da eficiência, a concessão de gratificação de desempenho aos servidores de determinado ministério.
Com referência a essa situação hipotética e ao poder regulamentar, julgue o próximo item.
A portaria em questão poderá vir a ser sustada pelo Congresso Nacional, se essa casa entender que o ministro exorbitou de seu poder regulamentar(C)
#Favor Não Acabar Com a Versão Antiga Do Site#
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A CF permite que os atos normativos do Poder Executivo sejam sustados pelo Congresso Nacional nos casos em que exorbitem do poder regulamentar, no tocante ao exercício do poder normativo.
Pega o Adjunto Adverial... srrsrsrs.... e joga no final da frase... e a pegadinha é desfeita !srrsrsrsrs
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GABARITO: CERTO
CF/1988
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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De novo, falou em SUSTAR o CONGRESSO vai ESTAR
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Em relação aos poderes e princípios da administração pública, é correto afirmar que: No tocante ao exercício do poder normativo, a CF permite que os atos normativos do Poder Executivo sejam sustados pelo Congresso Nacional nos casos em que exorbitem do poder regulamentar.