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CERTO
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo23 dizem que o Poder Disciplinar está intimamente relacionado com o Poder Hierárquico e traduz-se no poder-dever que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
FONTEhttp://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1666
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Errei esta questão...e fiquei na dúvida, se alguém puder me ajudar.
O poder disciplinar também abrange a aplicação de penalidades a particulares, como diz na questão???
Agradeço a quem puder me responder!
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No caso o que ele relata a respeito da punição de particulares é sobre a prerrogativa que o poder público tem de punir outros agentes mesmo que eles não tenham vinculo empregaticio, sendo eles passiveis de punição estando dentro da administração ou apenas como cúmplices.
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Exemplos de não servidor (particular) sujeito à disciplina administrativa:
Estudante de Escola Pública
Doente de Hospital Público
O contratado pela Administração.
Fonte.http://direitonalata.blogspot.com.br/p/administrativo.html
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aos particulares que celebrem contratos administrativos ?
Nossa, essa eu nunca vi! Achei que poder disciplinar tivesse ligado à punição relativa ao cargo público.
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Uma concessionária, por exemplo.
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Correta!
Poder Discipllinar - prerrogativa conferida a administração para apurar infrações e aplicar punições aos seus próprios servidores ou aos particulares vinculados ao estado por ato ou contrato. Toda punição deve ser motivada garantindo-se ao punido o direito de defesa. o próprio servidor pode fazer a sua defesa.
(meus resumos)
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CORRETA
Poder Disciplinar- Aplicado a Particular com Vínculo específico com Administração.
Esse Vinculo Especifíco- Pode tanto ser Servidor ( Vinculo "emprego" com a Adm) como Particular que presta serviços para Adm ( Tem vinculação)
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Questão da CESPE com fácil redação? Leia e releia para tentar perceber pegadinhas.
Gab: CERTO.
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CORRETA
Poder Disciplinar- Aplicado a Particular com Vínculo específico com Administração.
Esse Vinculo Especifico, tanto pode ser Servidor (Vinculo "emprego" com a Administração), como Particular que presta serviços para Administração ( Tem vinculação).
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Em relação aos poderes e princípios da administração pública, é correto afirmar que: O poder disciplinar da administração pública abrange a prerrogativa conferida para apurar infrações e aplicar penalidades aos particulares que celebrem contratos administrativos com a administração pública e incorram em irregularidades na execução desse contrato.
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PODER DE POLÍCIA → vínculo extracontratual/genérico com a adm.
x
PODER DISCIPLINAR → vínculo contratual/específico com a adm;
(ex: autoriza a adm a aplicar multa ao contratado por inadimplemento parcial de contrato).
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Hierárquico: escalonamento vertical, fundamenta a delegação
VS
Disciplinar: decorrência do hierárquico, fundamenta a punição.
Também se sujeitam ao poder Disciplinar os particulares vinculados à administração, tais como alunos de instituições públicas, detentos, prestadores de serviços contratados, entre outros.