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CORRETO
Lei 10.520/02
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
FONTE: http://www.planalto.gov.br
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A modalidade Pregão, de acordo com a legislação pertinente(Lei 10.520) só pode ser utilizada para bens e serviços comuns... Entretanto a Jurispudência do TCU é que também pode ser utilizada para obras e serviços de engenheria de pequeno vulto, no caso de reformas,como é o caso de uma troca de azulejos,com vista a atender ao princípio da economicidade. Bem, eu marcaria errada a questão, pois a questão não diz se é de acordo com a lei ou não... porém é "Jurisprudência" do Cespe, então para fins de estudo,correta a questão.
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Sim, o pregão é admissível para serviços comuns de engenharia, conforme o TCU. E isso em nada prejudica a correção do item.
CORRETO.
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CERTO
Breves considerações sobre o pregão:
Modalidade de licitação fora da lei 8.666;
Regulamentado pela lei 10.520
Para aquisição de bens e serviços comuns
Tipo de licitação: sempre menor preço (independentemente de valor)
Pode ser presencial ou eletrônico
Objetivos: celeridade e economia
Tem uma fase recursal única
Tem pregoeiro +equipe de apoio (obs: a maioria deve ser efetivo ou do quadro permanente)
FONTE: Aulas do profº Ivan Lucas
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Notícia: Governo abre pregão eletrônico milionário para contratar jato e helicóptero.
Repercute no meio político, e também nas redes sociais, uma licitação milionária do governo do Estado para a contratação de aeronaves destinadas ao transporte do pessoal governador. A Secretaria de Administração realizaria na sexta-feira, 30, um registro de preços para a compra de serviços de viagens aéreas destinadas ao governador Wellington Dias e aos seus familiares.
De acordo com o pregão eletrônico 16/2018-DL/SEADPREV/PI o valor total da despesa é de R$ 26.277.681,48. O gasto previsto é de R$ 4.919,508, por 222.200 km de vôo em jato bi-turbinado, com capacidade mínima para sete passageiros e dois tripulantes, com autonomia de vôo entre Teresina e São Paulo (aeroportos de Congonhas e Guarulhos).
Outros R$ 21.066,048, segundo o pregão, seriam para 4.320 horas de vôo de um helicóptero monoturbinado potência mínima de 700 SHP. Com configuração executiva e ar condicionado. Capacidade mínima de cinco passageiros, autonomia mínima de vôo de três horas, sistema de navegação por GPS, velocidade cruzeiro acima de 200 Km/h.
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Colaborando, súmula TCU 257/2010 tb. confirmou a possibilidade de contratação via Pregão de serviços "COMUNS" de engenharia.
Bons estudos.
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Relativo ao pregão, é correto afirmar que: O pregão só pode ser realizado para aquisições de bens e serviços comuns e independe do valor envolvido.