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CERTO
Da parte do Ministério Público, em geral a defesa de interesses difusos e coletivos é feita especialmente a partir da Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85),
que se aplica subsidiariamente ao sistema de outras leis destinadas à proteção de interesses
difusos e coletivos (Leis ns. 7.853/89, 7.913/89, 8.069/90 e 8.078/90). Tendo o Código do Consumidor superado o veto originário que tinha sido imposto a dispositivos da Lei n. 7.347/85 (arts. 90, 110 e 117 da Lei n. 8.078/90), alcança-se agora a integral defesa do meio ambiente, do consumidor, do patrimônio cultural e de qualquer outro interesse coletivo ou difuso.
FONTE:http://mazzilli.com.br/pages/artigos/acoescolet.pdf BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Complementando...
Artigo 129, III/CF: "São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos".
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Ação Civil Pública
É um instrumento de defesa coletiva dos direito fundamentais. Além de visar à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III, CF), também é possível a defesa de direitos individuais homogêneos (Código de Defesa do Consumidor, art. 81, parágrafo único, III).
Por direitos individuais homogêneos, compreendem-se aqueles pertencentes a um mesmo grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, de origem comum natureza divisível, que podem ser divididos quantitativamente entre os integrantes do grupo. É o que acontece, por exemplo, no caso de vários consumidores que adquirem o mesmo produto, produzido em série, com defeito.
Quanto aos difusos e coletivos:
Direitos difusos | Direitos coletivos |
• Apresentam indivisibilidade, ou seja, é impossível satisfazer-se um de seus titulares individualmente. Isso porque seus sujeitos são indeterminados. • Exemplo: direito ao ar puro. | • Também têm natureza indivisível, mas têm como titulares um grupo, uma categoria ou uma classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica. • Exemplo: direitos de determinadas categorias sindicais que agem coletivamente por meio de seus sindicatos. |
Fonte: prof.ª Nádia Carolina - Estratégica Concursos.
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Ação Civil pública - direitos difusos, direitos coletivos e interesses individuais homogêneos!
GUARDEM ISSO!
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Macete:
Ação penal pública: privativa do MP
Ação civil pública: concorrente MP e outros legitimados
Inquérito civil: exclusivo do MP
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MACETE que aprendi
PENAL (P) PRIVATIVA
CIVIL (C) CONCORRENTE
INQUERITO CIVIL - IC ( E) EXCLUSIVA... ESSA FICA POR ELIMINAÇÃO
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GRIFOS DAS PARTES + IMPORTANTES EM RELAÇÃO A QUESTÃO P OTIMIZAR A LEITURA .
Artigo 129, III/CF: "São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
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Exatamente.
Direitos difusos, direitos coletivos e interesses individuais homogêneo.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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No que se refere ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: A ação civil pública pode ser promovida pelo Ministério Público para a proteção de interesses difusos e coletivos.