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ID
824287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A etapa de definição clara e objetiva da receita é fundamental para
a apropriada organização orçamentária, constituindo pré-requisito
para o planejamento. Acerca da receita pública no Brasil, julgue os
itens que se seguem.

No caso da dívida ativa, aplica-se o regime de competência, ou seja, os créditos públicos devem ser registrados como receita orçamentária no exercício de sua arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • No art. 39 da Lei 4.320/1964:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. § 1º Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    § 1º Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    o crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez.

  • Regime de Competência,
    Segundo o princípio da competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

    O Princípio da Competência determina quando as alterações, no ativo ou no passivo, resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo, ainda, diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do princípio da oportunidade.

    O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

    Não é o caso da dívida ativa... Não está tão bom pois estou começando agora a estudar o assunto, mas acho que juntando o comentrário do colega anterior e esse aqui dá pra acertar a questão. Bons estudos

    GAB: ERRADO
  • Pessoaaaal! Questão ERRADA!!

    Vamos por partes.

    No caso da dívida ativa, aplica-se o regime de competência (até aqui está correto), ou seja, os créditos públicos devem ser registrados como receita orçamentária no exercício de sua arrecadação. (Errado!!)

    Olha o que diz Augustinho Paludo:

    A dívida ativa é uma exceção ao regime de caixa para a receita orçamentária.
    O reconhecimento como receita se dá no momento da inscrição da dívida ativa - e não no momento da arrecadação como as demais receitas orçamentárias.

    Aqui vai um plus para aqueles que também estudam contabilidade pública:
    A dívida ativa, caso considerada pelo enfoque patrimonial não é exceção a regra, pois, neste caso, a receita é tratada segundo o princípio da competência.

    A base legal relacionada a dívida ativa é proveniente do art. 39 da lei n. 4320/1964 e já foi gentilmente transcrita pela colega que fez o primeiro comentário sobre o assunto.

    Bons estudos, pessoal!! Estudem felizes!! XD

  • ERRADO. A dívida ativa é mesmo contabilizada pelo regime da competência. Todavia, esse regime não consiste em registro da receita no momento da arrecadação, mas sim no momento do fato gerador!

  • É RECEITA ORC QUANDO OCORRE O PAGAMENTO,NÃO?

     

    E Receita Extraorcam quando ocorre a inscrição

  • O fato gerador registra nas receitas correntes. Quando a pessoa não paga existe apenas uma permuta para a dívida ativa. 

     

    Yara Reis, quando o pagamento é feito já havia sido contabilizado no momento do fato gerador.

  • ERRADO

     

    DESPESA = REGIME DE COMPETÊNCIA 

    RECEITA = REGIME DE CAIXA (ARRECADAÇÃO)

  • No caso da dívida ativa, aplica-se o regime de competência, ou seja, os créditos públicos devem ser registrados como receita orçamentária no MOMENTO DE SUA INSCRIÇÃO.


    Feliz natal, galera :).

  • GABARITO: ERRADO

    Essa é uma questão mais de Contabilidade Pública do que de AFO. Quem estuda apenas AFO, dificilmente acerta essa questão. Vamos lá..

    Há dois Aspectos:

    1. Aspecto Misto (Art. 35 da Lei 4.320):

    a) Prevê o Regime de Competência para as despesas (a despesa é executada no empenho)

    b) Prevê o Regime de Caixa para as Receitas (a receita é executada na arrecadação).

    1. Aspecto Patrimonial (MCASP):

    a) Prevê o Regime de Competência para as Despesas (a despesa é executada na liquidação)

    b) Prevê o Regime de Competência para as Receitas (esta é executada no lançamento)

    Assim, no regime de competência para as Receitas, ela é executada no LANÇAMENTO, e não na Arrecadação como afirmou o item.