-
Lei 4320
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
-
Prescinde = Dispensa/não precisa de.
-
"Para o pagamento das despesas de exercícios anteriores, a despesa deve ser empenhada novamente, comprometendo, desse modo, o orçamento vigente à época do efetivo pagamento. Há necessidade de nova autorização orçamentária. Na classificação por natureza da despesa, há um elemento de despesa específico denominado “despesas de exercícios anteriores”. Assim, as despesas de exercícios anteriores são orçamentárias, pois seu pagamento ocorre à custa do orçamento vigente".
Estratégia concurso Prof° Sérgio Mendes.
-
ERRADA. Prescinde = Dispensa, O cepse ama essa palavra!! Memorize.
-
ERRADO
Mais uma vez o verbo prescindir detonando os desatentos e/ou apressados.
Para o atendimento das despesas decorrentes de compromissos gerados em exercícios anteriores já encerrados, são imprescindíveis dotações orçamentárias específicas.
Bons estudos!
-
Olha a pegadinha!!
Despesas de exercícios anteriores são referentes a outros exercícios mas fazem parte do orçamento corrente: são despesas orçamentárias!!
Lei 4320 - Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento)
-
Se o compromisso foi gerado no exercício em vigor, IMPRESCINDE (necessita) de dotação orçamentária específica. Agora, se esse compromisso só foi reconhecido no ano seguinte, logicamente NÃO HAVERÁ DOTAÇÃO ESPECÍFICA. Em ambos os casos, o pagamento será contabilizada como DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
-
leu a palavra PRESCINDE já FICA LIGADO
-
Fere o princípio da especificação que veda dotações globais
-
ERRADO, a dispensa de dotação orçamentária específica não pode ser generalizada. Deve-se ressaltar tres dispositivos importantes nesse pontos: (a) é vedado "VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados"; (b) as DEA serão pagar a partir de dotação específica, "poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento"; e (c) "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."
Assim, o tópico A é uma vedação absoluta na qual não serão concedidos créditos ilimitados. Já o "b", sobre DEA, deverá haver reserva de dotação orçamentária, uma vez que o pagamento foi reconhecido no exercício corrente. Por fim, os RP, quando inscritos, terão parcelas a serem pagar no exercício seguinte com a respectiva disponibilidade de recursos reconhecida. Cumpre frisar, será uma despesa extraorçamentária na qual não haverá dotação orçamentária específica. Portanto, o erro da questão foi a generalização, uma vez que é possível a dispensa de dotação específica, para compromissos decorrentes de RP. Compromissos de DEA, reconhecidos no ano corrente, DEVEM ter dotação.
-
E esse prescinde-se heim?