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ID
824311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.o 4.320/1964 e suas alterações, julgue os itens
subsecutivos.

Classificam-se como despesas de custeio as dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados, incluindo-se as destinadas a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:   
    DESPESAS CORRENTES
    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes
    DESPESAS DE CAPITAL
    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital
    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
  • Despesa Orçamentária é aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada e que não pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente.

    Classificam-se em categorias econômicas, também chamadas de natureza da despesa e tem como objetivo responder à sociedade o que será adquirido e qual o efeito econômico do gasto público. Dividem-se, segundo a lei 4.320/64, art. 12, conforme o esquema abaixo:

    • Despesas correntes:
    •  
      • Despesas de custeio: destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual, e correspondem entre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis;
      • Transferências correntes: são despesas que não correspondem a contraprestação direta de bens ou serviços por parte do Estado e que são realizadas à conta de receitas cuja fonte seja transferências correntes. Dividem-se em:
        • Subvenções sociais: destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, desde que sem fins lucrativos;
        • Subvenções econômicas: destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    • Despesas de capital:
    •  
      • Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras;
      • Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros). Ou seja, operações que importem a troca de dinheiro por bens.
      • Transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, inclui-se as destinadas à amortização da dívida pública. Podem ser:
        • Auxílios: se derivadas da lei orçamentária;
        • Contribuições: derivadas de lei anterior à lei orçamentária.