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CERTO
Nos atos de gestão a Administração age como se particular fosse, no mesmo plano jurídico, sem sujeição entre esta e o administrado.
Valioso o ensinamento do mestre José dos Santos Carvalho Filho, que mais uma vez destacamos:
O Estado, entretanto, atua no mesmo plano jurídico dos particulares quando se volta para a gestão da coisa pública (ius gestionis). Nessa hipótese, pratica atos de gestão, intervindo freqüentemente a vontade de particulares. Exemplo: os negócios contratuais (aquisição ou alienação de bens). Não tendo a coercibilidade dos atos de império, os atos de gestão reclamam na maioria das vezes soluções negociadas, não dispondo o Estado da garantia da unilateralidade que caracteriza sua atuação."
FONTE: http://jus.com.br/artigos/3185/prescricao-e-decadencia-no-ambito-da-administracao-publica-e-sua-relacao-com-o-poder-de-imperio#ixzz2cd7E4fya
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Atos de gestão = situação de igualdade com o particular.
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Os atos de império são aqueles praticados com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos de maneira unilateral e coercitivamente ao particular, independentemente de autorização judicial.
Exemplos de atos de império: Os atos decorrentes do exercício do poder de polícia são típicos exemplos de atos de império.
Os atos de gestão são aqueles praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. São atos desempenhados para a administração dos serviços públicos.
Exemplos de atos de gestão: Pode-se elencar a compra e venda de bens, o aluguel de automóveis ou equipamentos, etc.
Obs. Atos de gestão é o tipo de ato que se iguala com o Direito Privado e, por conseguinte, devem ser enquadrados no grupo de atos da administração e não propriamente nos atos administrativos.
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Os atos de gestão são típicos das atividades de administração de bens e serviços em geral, que não exigem coerção sobre os interessados,
assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas.
Exemplos de atos de gestão: alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel a um particular de um imóvel pertencente a uma autarquia, os atos negociais em geral, como a autorização ou a permissão de uso de um bem público.
Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br
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CORRETA
QUANTO AO SEU OBJETO O ATO PODE SER:
IMPÉRIO = DECORRE DO PODER EXTROVERSO DO ESTADO EX. DESAPROPRIAÇÃO.
GESTÃO = EQUIPARA A PARTICULARES,NÃO USA A SUPREMACIA SOBRE OS ADMINISTRADOS. EX. ALIENAÇÃO, LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
MERO EXPEDIENTE = ROTINAS ADMINISTRATIVAS,DAR ANDAMENTO AOS PROCESSOS E PAPÉIS QUE TRAMITAM PELAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS.
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Correto
Atos de gestão - Administração atua na mesma posição em que está o particular.
Atos de império - Administração atua em posição de superioridade em relação ao particular (Supremacia do interesse público sobre o interesse privado).
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Certo
Atos de GESTÃO:
São praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, SEM exercício de supremacia sobre os particulares. São típicos das atividades de administração de bens e serviços em geral, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. Deve-se notar que tais atos não têm fundamento no princípio da supremacia do interesse público, mas nem por isso deixam de ser realizados sob regime jurídico-administrativa, uma vez que na sua prática está a administração sujeita ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
São exemplos de atos de gestão:
→ Alienação ou aquisição de bens pela administração
→ Aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia
→ Atos negociais em geral, como a autorização ou a permissão de uso de um bem público.
Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 534. Editora Método.
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CORRETO
Atos de gestão são aqueles praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços.
fonte: estrategia concursos
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Ato de:
Império - Supremacia - Atua em posição superior ao particular.
Gestão - Sem supremacia - Atua na mesma posição em que está o particular.
Expediente - Atos internos
Resumo na veia.
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Atos de gestão - Administração atua na mesma posição em que está o particular.
Atos de império - Administração atua em posição de superioridade em relação ao particular (Supremacia do interesse público sobre o interesse privado).