SóProvas


ID
824530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos requisitos, atributos e
classificação dos atos administrativos.

Os atos administrativos sujeitam-se a regime jurídico-administrativo, dispondo a administração de prerrogativas e restrições que são próprias do poder público, razão pela qual não se consideram atos administrativos os atos de direito privado por ela praticados.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO: O ITEM ESTÁ TOTALMENTE CORRETO!
  • Argumente, senhorita! Se acha que está certo, mostre pra nós, que não enxergamos o porquê de estar correta.
    A galera aqui adora criticar quem se dedica com empenho em argumentar uma questão, mas mostrar solução que é bom....

    Pois no gabarito preliminar, constava como errado e concordo com a colega acima. São ATOS DA ADMINISTRAÇÃO!!
  • Não é por causa disso?

    Os atos administrativos sujeitam-se a regime jurídico-administrativo, dispondo a administração de prerrogativas e restrições que são próprias do poder público, razão pela qual não se consideram atos administrativos os atos de direito privado por ela praticados.

    Também achei q estava correta???????

    O erro deve ser outro.
  • Aos colegas que afirmam que a questão está errada, peço que confiram o gabarito. É só clicar no link após a palavra prova, que identifica a questão, lá encontrarão a prova e o gabarito.

    A questão está correta, sob todos os aspectos.

    Os atos administrativos sujeitam-se ao regime de direito administrativo, possuem prerrogativas e restrições de ordem pública e são abolutamente diferentes dos atos da administralção, que são são praticados sob a manto do direito privado.

    Alguns colegas precisam estudar mais português antes de iniciarem estudos acerca do direito administrativo. Saber interpretar um texo ajuda bastante!
  • A assertiva afirma a existência dos atos de gestão.

  • A meu ver está correta pelo falo de os atos de direito privado praticados pela Administração ser considerados Atos da Administração e não Atos administrativos, portanto, CORRETA.
    Corrijam-me se estiver errado.

  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO SUBDIVIDEM ------->ATOS ADMINISTRATIVO(unilateral,supremacia) e ATOS DE DIREITO PRIVADO(bilateral,igualdade)

  • Os atos administrativos sujeitam-se a regime jurídico-administrativo, dispondo a administração de prerrogativas e restrições que são próprias do poder público, São atos de direitos EXCLUSIVOS por tanto não se considera de direitos Privados.. 

    Alternativa: Certíssima.

  • Atos da administração (Gênero) - Égide do direito privado – ato privado da administração pública. Vontade bilateral – contrato, convênio e consórcio administrativo

    Atos administrativos - (Espécie) - Praticada pela égide do direito público. Vontade unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes

  • Gabarito: CERTO. 

    Gente, em momento algum a questão fala em Atos da Administração (conceito amplo, o qual engloba o conceito de ato administrativo). A questão está se referindo ao ato administrativo (propriamente dito). Segundo Di Pietro, para definir ato administrativo, é necessário considerar os seguintes dados:

     

    1. ele constitui declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes;

    2. sujeita-se a regime jurídico administrativo, pois a Administração aparece com todas as prerrogativas e restrições próprias do poder público; com isto, afastam-se os atos de direito privado praticados pelo Estado;

    3. produz efeitos jurídicos imediatos

    4. é sempre passível de controle judicial

    5. sujeita-se à lei 

     

    Fonte: Direito Administrativo. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 

  • Se é regido por direito privado é um "Ato da administração" e não Ato administrativo... questão correta...
  • CORRETA!

    Ato Administrativo é o ato jurídico praticado pela Administração Pública; é todo o ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos; Só pode ser praticado por agente público competente. 

    Nos atos de direito privado (ou atos da administração), a Administração está em situação de igualdade com o administrado, isto é, não utiliza do seu poder estatal, de superioridade. Ex: atos negociais.

  • Ato regido pelo direito privado é um "Ato da administração" 

  • Os atos administrativos sujeitam-se a regime jurídico-administrativo, dispondo a administração de prerrogativas e restrições que são próprias do poder público, razão pela qual não se consideram atos administrativos os atos de direito privado por ela praticados. CERTO

     

     

    São atos da Administração mas não atos adminstrativos:

    - atos regidos pelo direito privado;

    - atos materiais: fatos adminstrativos;

    - atos políticos.

  • A doutrina menciona a diferença entre atos da Administração e atos administrativos.

     

    Atos administrativos: São apenas os atos realizados pela Administração em posição de superioridade perante os particulares, ou seja, são apenas os atos realizados sob regime jurídico de direito público.

     

    Atos da Administração: São os atos que não se revestem do regime jurídico administrativo, ou seja, são atos de Direito Privado, em que há igualdade entre as partes. Por exemplo, quando a Administração emite um cheque ela não realiza um ato administrativo, mas um ato da Administração, uma vez que não existe superioridade nesse tipo de ato.

     

    Nessa perspectiva, atos administrativos são aqueles realizados sob Direito Público (superioridade), enquanto os atos da Administração são regidos pelo Direito Privado (horizontalidade).

     

    Obs. Cabe alertar, no entanto, que alguns doutrinadores referem-se aos atos da Administração para designar qualquer ato formalizado pela Administração Pública. Assim, os atos da Administração são gênero que abrangem:

     

    a - os atos administrativos;

    b - os atos de direito privado;

    c - os atos políticos;

    d - os atos normativos;

    e - os atos materiais (fato administrativo);

  • ERREI POR FALTA DE ATENÇAO...

    ATOS ADMINISTRATIVOS---> DIREITO PÚBLICO---> UNILATERAL

    ATOS DA ADMISNISTRAÇAO---> DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO---> BILATERAL

    GAB. C

    HUMILDADE SEMPRE!

  • Certo

     

    Atos de gestão

      O poder público não está no plano superior em relação aos particulares, atos de direito privado, mesmas prerrogativas.

    como exemplo temos um contrato de aluguel, a administração não pode chegar e falar "vai ter que alugar pra mim." Terá de negociar com o proprietário e assim chegar a um acordo que será ffimado por meio de um contrato para esse fim, ou não, caso o particular não queira alugar o imóvel

  • Certo

    Uma das características do ato administrativo é ser regido pelo ramo do direito público.

  • Este entendimento é IMPORTANSÍSSIMO saber, em relação ao CESPE.

     

    Os atos administrativos sujeitam-se a regime jurídico-administrativo, dispondo a administração de prerrogativas e restrições que são próprias do poder público, razão pela qual não se consideram atos administrativos os atos de direito privado por ela praticados.

  • Os atos administrativos sujeitam-se a regime jurídico-administrativo, dispondo a administração de prerrogativas e restrições próprias do poder público, razão pela qual não se consideram atos administrativos os atos de direito privado praticados pela administração.

  • comentario bizurado do concurseiro resiliente, quanto a gestao ela nao e um ato administrativo e sim um ato da administraçao....

  • Questão correta.


    Pois o Direito privado é o ordenamento jurídico que rege os interesses Particulares.


    Questão como Patrimônio Familiar e sucessões são matéria do Direito Privado, que está dividido entre o Direito Civil e o Direito Empresarial.

    ou seja, são atos bilaterais e para ser um ato administrativo deve ser um ato Unilateral.



    bons estudos a vc.

  • Atos administrativos provém do Poder Público.

  • Alex a questão está correta sim. É você que não conseguiu fazer uma simples interpretação da pergunta.