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ID
824536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem.

A hierarquia é cabível apenas no âmbito da função administrativa, razão pela qual ela está restrita ao Poder Executivo, inexistindo nos demais poderes do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Poder hierárquico (princípio da hierarquia)- é o poder de, na forma da lei, distribuir e escalonar suas funções (competência), ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, dando ordens e fiscalizando o seu cumprimento, delegando e avocando atribuições, revendo os atos dos agentes inferiores (princípio da autotutela). É típico da função executiva (administrativa) de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não há hierarquia na função legislativa e jurisdicional.
    Fonte.http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA5aMAI/direito-administrativo
  • Errado!
    Para quem não é assinante!
  • Errado.

    Há hierarquia no poder executivo (função típica, administrativa).

    Já no judiciário e legislativo não há hierarquia na sua função típica.

     

  • Errada,

    A hierarquia está presente no poder executivo na função administrativa, bem como nos demais poderes atipicamente exercendo a função administrativa.

     

     

     

  • A hierarquia está presente no Poder Executivo na sua função tipica, bem como nas funçoes atípicas dos Poderes Legislativo e Judiciário, questão errada.

  • Há hierarquia no poder executivo: função típica, administrativa.

    No judiciário e legislativo não há hierarquia na sua função típica.

     

  • ERRADO


    Relação de natureza hierárquica, isto é, relações superior-subordinado, são típicas da organização administrativa. Não há hierarquia, entretanto, entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre Poder da República, nem mesmo entre a administração e os administrados.

    Podemos ter hierarquia entre órgão e agentes no âmbito interno da administração direta do Poder Executivo, ou hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito interno de uma autarquia.

    Diferentemente, não pode existir hierarquia, por exemplo, entre agentes e órgãos administrativos do Poder Legislativo, de um lado, e agente e órgãos do Poder Executivo, de outro.


    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo. 26ª ed. 2018, pág. 278. Editora Método.


  • ENTRE PODERES--->Não há hierarquia

     NOS PODERES-->há hierarquia

  • A relação hierárquica é acessória da organização administrativa, mas quando estabelecida por meio de uma relação entre órgãos (subdivisão de uma mesma pessoa jurídica), será necessária e permanente. 

  • É cabível somente no âmbito da função administrativa sim. Porém os órgãos do legislativo e judiciário também a exercem, de maneira atípica, mas exercem.

  • ERRADO

    A hierarquia é cabível apenas no âmbito da função administrativa. Não podemos, contudo, restringi-la ao Poder Executivo, porque, como já observamos antes, a função administrativa se difunde entre órgãos que a exercem, seja qual for o Poder que integrem. Existem, desse modo, escalas verticais em toda Administração, ou seja, em todos os segmentos de quaisquer dos Poderes onde se desempenha a função administrativa (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 71).

  • ENTRE PODERES-->Não há hierarquia;

    NOS PODERES--> Há hierarquia;

  • A hierarquia é cabível apenas no âmbito da função administrativa, razão pela qual ela está restrita ao Poder Executivo, inexistindo nos demais poderes do Estado, quando estes estão em suas funções TÍPICAS.