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Poder hierárquico (princípio da hierarquia)- é o poder de, na forma da lei, distribuir e escalonar suas funções (competência), ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, dando ordens e fiscalizando o seu cumprimento, delegando e avocando atribuições, revendo os atos dos agentes inferiores (princípio da autotutela). É típico da função executiva (administrativa) de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não há hierarquia na função legislativa e jurisdicional.
Fonte.http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA5aMAI/direito-administrativo
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Errado!
Para quem não é assinante!
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Errado.
Há hierarquia no poder executivo (função típica, administrativa).
Já no judiciário e legislativo não há hierarquia na sua função típica.
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Errada,
A hierarquia está presente no poder executivo na função administrativa, bem como nos demais poderes atipicamente exercendo a função administrativa.
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A hierarquia está presente no Poder Executivo na sua função tipica, bem como nas funçoes atípicas dos Poderes Legislativo e Judiciário, questão errada.
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Há hierarquia no poder executivo: função típica, administrativa.
No judiciário e legislativo não há hierarquia na sua função típica.
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ERRADO
Relação de natureza hierárquica, isto é, relações superior-subordinado, são típicas da organização administrativa. Não há hierarquia, entretanto, entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre Poder da República, nem mesmo entre a administração e os administrados.
Podemos ter hierarquia entre órgão e agentes no âmbito interno da administração direta do Poder Executivo, ou hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito interno de uma autarquia.
Diferentemente, não pode existir hierarquia, por exemplo, entre agentes e órgãos administrativos do Poder Legislativo, de um lado, e agente e órgãos do Poder Executivo, de outro.
Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo. 26ª ed. 2018, pág. 278. Editora Método.
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ENTRE PODERES--->Não há hierarquia
NOS PODERES-->há hierarquia
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A relação hierárquica é acessória da organização administrativa, mas quando estabelecida por meio de uma relação entre órgãos (subdivisão de uma mesma pessoa jurídica), será necessária e permanente.
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É cabível somente no âmbito da função administrativa sim. Porém os órgãos do legislativo e judiciário também a exercem, de maneira atípica, mas exercem.
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ERRADO
A hierarquia é cabível apenas no âmbito da função administrativa. Não podemos, contudo, restringi-la ao Poder Executivo, porque, como já observamos antes, a função administrativa se difunde entre órgãos que a exercem, seja qual for o Poder que integrem. Existem, desse modo, escalas verticais em toda Administração, ou seja, em todos os segmentos de quaisquer dos Poderes onde se desempenha a função administrativa (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 71).
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ENTRE PODERES-->Não há hierarquia;
NOS PODERES--> Há hierarquia;
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A hierarquia é cabível apenas no âmbito da função administrativa, razão pela qual ela está restrita ao Poder Executivo, inexistindo nos demais poderes do Estado, quando estes estão em suas funções TÍPICAS.