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ERRADO
Art. 22, § 1o Lei 8.666/93. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
bons estudos
a luta continua
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A questão tentou confundir, colocando o conceito de concorrência.
Lei 8666/93 - Art. 22. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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Licitantes cadastrados ou quem atender condições de cadastro até 3 dias antes
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Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação.
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Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.
Conforme Lei; 8666 Art. 22
ENTRE INTERESSADOS DEVIDAMENTE CADASTRADOS ;
TOMADE DE PREÇO NÃO POSSUI FASE DE HABILITAÇÃO;
Bons Estudos!
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TOMADA DE PREÇOS = 3 DIAS ANTES
TOMA 3 DOSES
(っ^▿^)۶
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CONCORRÊNCIA
- EDITAL.
- UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
- HABILITAÇÃO PRELIMINAR.
- PARA GRANDES VULTOS.
TOMADA DE PREÇOS
- EDITAL.
- UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
- CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR.
- ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ATÉ O 3º DIA ANTERIOR À DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
- PARA MÉDIOS VULTOS.
GABARITO ERRADO
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A questão decorre sobre o conceito de concorrência.
A tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Tomada de Preços (TP) é modalidade para quem já esteja cadastrado.Também podem participar de uma TP quem atenda a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia antes de as propostas serem recebidas.
Gabarito: Errado
Bons estudos.
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Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto
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Errada
Concorrência
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CONCORRÊNCIA = UTILIZADA PRINCIPALMENTE PARA VALORES MAIS ALTOS, AQUI QUAISQUER INTERESSADOS PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO DESDE QUE COMPROVEM QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA ESTA QUALIFICADO ATÉ A FASE INICIAL DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR...
TOMADA DE PREÇOS = É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO QUE SE UTILIZA EM VALORES MÉDIOS, AQUI PODEM PARTICIPAR OS INTERESSADOS CADASTRADOS OU AQUELAS PESSOAS PREENCHEM OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CADASTRO ATÉ O TERCEIRO 3 DIA ANTERIOR ANTERIOR A ABERTURA DAS PROPOSTAS
GABARITO = ERRADO
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§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Quem exige requisitos é concorrência. A tomada de preços exige o cadastramento