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ID
824539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das modalidades e princípios
licitatórios e dispensa e inexigibilidade de licitação.

Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 22, § 1o Lei 8.666/93. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    bons estudos
    a luta continua

  • A questão tentou confundir, colocando o conceito de concorrência.

    Lei 8666/93 - Art. 22.
    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  • Licitantes cadastrados ou quem atender condições de cadastro até 3 dias antes

  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação. 

  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.

    Conforme Lei; 8666 Art. 22

     ENTRE INTERESSADOS DEVIDAMENTE CADASTRADOS ;

    TOMADE DE PREÇO NÃO POSSUI FASE DE HABILITAÇÃO;

    Bons Estudos! 

     

  • TOMADA DE PREÇOS = 3 DIAS ANTES

    TOMA 3 DOSES



    (っ^▿^

  • CONCORRÊNCIA

        - EDITAL.

        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.

        - HABILITAÇÃO PRELIMINAR.

        - PARA GRANDES VULTOS.

     

    TOMADA DE PREÇOS

        - EDITAL.

        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.

        - CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR.

        - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ATÉ O 3º DIA ANTERIOR À DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.

        - PARA MÉDIOS VULTOS.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A questão decorre sobre o conceito de concorrência.
    A tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Tomada de Preços (TP) é modalidade para quem já esteja cadastrado.Também podem participar de uma TP quem atenda a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia antes de as propostas serem recebidas.

    Gabarito: Errado

    Bons estudos.

  • Concorrência  é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto

  • Errada

    Concorrência

  • CONCORRÊNCIA = UTILIZADA PRINCIPALMENTE PARA VALORES MAIS ALTOS, AQUI QUAISQUER INTERESSADOS PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO DESDE QUE COMPROVEM QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA ESTA QUALIFICADO ATÉ A FASE INICIAL DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR...

    TOMADA DE PREÇOS = É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO QUE SE UTILIZA EM VALORES MÉDIOS, AQUI PODEM PARTICIPAR OS INTERESSADOS CADASTRADOS OU AQUELAS PESSOAS PREENCHEM OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CADASTRO ATÉ O TERCEIRO 3 DIA ANTERIOR ANTERIOR A ABERTURA DAS PROPOSTAS

    GABARITO = ERRADO

  • § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.             

  • Quem exige requisitos é concorrência. A tomada de preços exige o cadastramento