SóProvas


ID
824542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das modalidades e princípios
licitatórios e dispensa e inexigibilidade de licitação.

É dispensável licitação para a contratação de empresas que realizem auditorias financeiras ou tributárias e que possuam notória especialização, assim consideradas as empresas cujo conceito, no campo de sua especialidade, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 25 Lei 8.666/93.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    bons estudos
    a luta continua

  • A contratação de empresas que realizem auditorias financeiras ou tributárias e que possuam notória especialização, assim consideradas as empresas cujo conceito, no campo de sua especialidade, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contratoÉ inexigível = Exemplificativo = Exclusivo. Não tem competição!!!

  • complementando...

     

    O artigo 13 da lei 8.666/1993 considera serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, pericias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamenrto de obras ou serviços;

    V - patrocinio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; 

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal: 

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 

     

    Foco, força e fé! Não desista! Está mais mais perto do que você imagina! 

  • Neste caso não é viável a discricionariedade, a Administração não tem a opção de NÃO escolher contratar tal empresa. Terá que ser aquela e ponto, logo, a licitação é dispensaDA.
  • Art. 25 da Lei 8.666/93.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    Artigo 13 da Lei 8.666/1993 considera serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, pericias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamenrto de obras ou serviços;

    V - patrocinio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; 

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal: 

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 

     

  • GALERA, A NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO POR SI SÓ NÃO É O SUFICIENTE PARA INEXIGIBILIDADE. É NECESSÁRIO TAMBÉM A NATUREZA SINGULAR DO OBJETO.

     

     

                     NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO          +         NATUREZA SINGULAR         =         INEXIGIBILIDADE

     

     

    SEGUIMOS A REDAÇÃO DO ART.13...

    § 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

     

    OU SEJA, NADA DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. 

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • É inexigivel licitação para a contratação de empresas que realizem auditorias financeiras ou tributárias e que possuam notória especialização, assim consideradas as empresas cujo conceito, no campo de sua especialidade, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • 95% das questões a Dilma aqui consegue acertar pensando que licitação dispensável acontece em casos de “DISgraça”
  • É dispensável licitação para a contratação de empresas que realizem auditorias financeiras ou tributárias e que possuam notória especialização, assim consideradas as empresas cujo conceito, no campo de sua especialidade, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    Lei 8666/93:

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • Rapaz, cada um fala uma coisa. É dispensDA, Inexigível, Concurso.

     

    Pelo menos sei que não é dispensável. eu hein...

  • CASO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    (PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)

    E UMA DAS HIPÓTESES DE SERVIÇOS TÉCNICOS ELENCADOS NO ARTIGO 13 DA LEI 8.666/93

  • é inexigível!