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ERRADO
Art. 25 Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
bons estudos
a luta continua
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A contratação de empresas que realizem auditorias financeiras ou tributárias e que possuam notória especialização, assim consideradas as empresas cujo conceito, no campo de sua especialidade, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. É inexigível = Exemplificativo = Exclusivo. Não tem competição!!!
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complementando...
O artigo 13 da lei 8.666/1993 considera serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, pericias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamenrto de obras ou serviços;
V - patrocinio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Foco, força e fé! Não desista! Está mais mais perto do que você imagina!
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Neste caso não é viável a discricionariedade, a Administração não tem a opção de NÃO escolher contratar tal empresa. Terá que ser aquela e ponto, logo, a licitação é dispensaDA.
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Art. 25 da Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Artigo 13 da Lei 8.666/1993 considera serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, pericias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamenrto de obras ou serviços;
V - patrocinio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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GALERA, A NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO POR SI SÓ NÃO É O SUFICIENTE PARA INEXIGIBILIDADE. É NECESSÁRIO TAMBÉM A NATUREZA SINGULAR DO OBJETO.
NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO + NATUREZA SINGULAR = INEXIGIBILIDADE
SEGUIMOS A REDAÇÃO DO ART.13...
§ 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
OU SEJA, NADA DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.
GABARITO ERRADO
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É inexigivel licitação para a contratação de empresas que realizem auditorias financeiras ou tributárias e que possuam notória especialização, assim consideradas as empresas cujo conceito, no campo de sua especialidade, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
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95% das questões a Dilma aqui consegue acertar pensando que licitação dispensável acontece em casos de “DISgraça”
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É dispensável licitação para a contratação de empresas que realizem auditorias financeiras ou tributárias e que possuam notória especialização, assim consideradas as empresas cujo conceito, no campo de sua especialidade, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Lei 8666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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Rapaz, cada um fala uma coisa. É dispensDA, Inexigível, Concurso.
Pelo menos sei que não é dispensável. eu hein...
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CASO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
(PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)
E UMA DAS HIPÓTESES DE SERVIÇOS TÉCNICOS ELENCADOS NO ARTIGO 13 DA LEI 8.666/93
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é inexigível!