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ID
824557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os seguintes
itens.

A reparação de danos causados a terceiros por agentes estatais só é possível no âmbito judicial, devendo a pessoa prejudicada ajuizar ação contra a pessoa jurídica causadora do dano.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 37,§ 6º CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ERRADO

    O dispositivo citado pelo colega descreve a teoria do risco administrativo, adotada como regra no nosso ordenamento jurídico. O erro da questão reside em condicionar a restituição do dano só a esfera judicial. É perfeitamente possível que essa ação corra em esfera administrativa, num processo de controle interno. 
  • Âmbito Judicial ou Administrativo!!

  • A reparação é tanto da esfera ADM ou Judicial.

  • Judicial e Administrativo.

    GABARITO ERRADO

  • Âmbito Judicial ou Administrativo.


    Errado


    Status: Aguardando na fila da aprovação.

  • ERRADO

     

    Complementando

     

    Via administrativa - Amigavelmente

    Via Judicial - Ação de indenização

  • (E)

    A reparação do dano pode ocorrer de duas formas: pela via administrativa e através de ação judicial.

    Na via administrativa, cabe ao lesado historiar os fatos, comprovar a presença de todos os elementos definidores da responsabilidade, caracterizando a atuação estatal e o valor dos prejuízos sofridos, além do nexo de causalidade entre ambos. O pagamento poderá ser realizado de uma só vez ou de forma parcelada, a devolução de bens ou a entrega de um novo, tudo a depender do que ficar formalizado no acordo. A competência pra a formalização desse ato depende da previsão legal de cada estrutura administrativa. Convém lembrar que essa via de reparação está condicionada ao consenso quanto ao valor da indenização e prescrevo no prazo de cinco anos contados do evento, sujeitando-se ao Decreto nº 20.910/32. Na prática, essa via não é nada comum, em razão dos inúmeros obstáculos apresentados pelo Poder Público, além da dificuldade de se chegar a um acordo quanto ao valor.

    O caminho mais utilizado é a ação judicial. Nesse caso deverá o lesado atender às exigências processuais, normalmente a escolha é pelo rito ordinário, ajuizando-se a ação ordinária de indenização. A competência para julgamento da ação dependerá do ente publico que está sendo acionado, podendo ser Justiça Estadual ou Federal.


    fonte: Direito Adminsitrativo, por Fernanda Marinela

  • Como o Estado vai promover essa cobrança perante o seu servidor?

    De duas maneiras, ou por meio de uma demanda judicial chamada “ação regressiva” ou por meio de um processo administrativo.

     

    Fonte: Estratégia concursos

  • JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, PORTANTO, ERRADA A QUESTÃO.

  • Por meio judicial ou processo administrativo.

    Errado.

  • a administração possui autonomia para rever os seus próprios atos, por isso, o enunciado está errado. Gente, todos os assuntos se interligam, é melhor quebrar a cabeça com um assunto x até entender, do que deixar pra lá porque certamente você irá tropeçar nele outra vez.

  • A reparação de danos causados a terceiros por agentes estatais é possível em âmbito administrativo e judicial. Eis o fundamento:

     

    Ação de reparação do dano: particular x Administração

     

    Caso a Administração e o terceiro lesado não consigam entrar em acordo para reaver o prejuízo de forma amigável, na via administrativa, o particular que sofreu o dano praticado por agente público deverá intentar a ação judicial de reparação em face da Administração Pública, pleiteando indenização pelo prejuízo.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: Erick Alves

  • Erradíssimo

    Não se restringe a decisão judicial, pode ser via administrativa também.