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ERRADO
Art. 37,§ 6º CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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ERRADO
O dispositivo citado pelo colega descreve a teoria do risco administrativo, adotada como regra no nosso ordenamento jurídico. O erro da questão reside em condicionar a restituição do dano só a esfera judicial. É perfeitamente possível que essa ação corra em esfera administrativa, num processo de controle interno.
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Âmbito Judicial ou Administrativo!!
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A reparação é tanto da esfera ADM ou Judicial.
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Judicial e Administrativo.
GABARITO ERRADO
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Âmbito Judicial ou Administrativo.
Errado
Status: Aguardando na fila da aprovação.
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ERRADO
Complementando
Via administrativa - Amigavelmente
Via Judicial - Ação de indenização
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(E)
A reparação do dano pode ocorrer de duas formas: pela via administrativa e através de ação judicial.
Na via administrativa, cabe ao lesado historiar os fatos, comprovar a presença de todos os elementos definidores da responsabilidade, caracterizando a atuação estatal e o valor dos prejuízos sofridos, além do nexo de causalidade entre ambos. O pagamento poderá ser realizado de uma só vez ou de forma parcelada, a devolução de bens ou a entrega de um novo, tudo a depender do que ficar formalizado no acordo. A competência pra a formalização desse ato depende da previsão legal de cada estrutura administrativa. Convém lembrar que essa via de reparação está condicionada ao consenso quanto ao valor da indenização e prescrevo no prazo de cinco anos contados do evento, sujeitando-se ao Decreto nº 20.910/32. Na prática, essa via não é nada comum, em razão dos inúmeros obstáculos apresentados pelo Poder Público, além da dificuldade de se chegar a um acordo quanto ao valor.
O caminho mais utilizado é a ação judicial. Nesse caso deverá o lesado atender às exigências processuais, normalmente a escolha é pelo rito ordinário, ajuizando-se a ação ordinária de indenização. A competência para julgamento da ação dependerá do ente publico que está sendo acionado, podendo ser Justiça Estadual ou Federal.
fonte: Direito Adminsitrativo, por Fernanda Marinela
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Como o Estado vai promover essa cobrança perante o seu servidor?
De duas maneiras, ou por meio de uma demanda judicial chamada “ação regressiva” ou por meio de um processo administrativo.
Fonte: Estratégia concursos
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JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, PORTANTO, ERRADA A QUESTÃO.
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Por meio judicial ou processo administrativo.
Errado.
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a administração possui autonomia para rever os seus próprios atos, por isso, o enunciado está errado. Gente, todos os assuntos se interligam, é melhor quebrar a cabeça com um assunto x até entender, do que deixar pra lá porque certamente você irá tropeçar nele outra vez.
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A reparação de danos causados a terceiros por agentes estatais é possível em âmbito administrativo e judicial. Eis o fundamento:
Ação de reparação do dano: particular x Administração
Caso a Administração e o terceiro lesado não consigam entrar em acordo para reaver o prejuízo de forma amigável, na via administrativa, o particular que sofreu o dano praticado por agente público deverá intentar a ação judicial de reparação em face da Administração Pública, pleiteando indenização pelo prejuízo.
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Gabarito: errado
Fonte: Erick Alves
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Erradíssimo
Não se restringe a decisão judicial, pode ser via administrativa também.