-
Errado.
Artigo 226, § 7º/CF: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas".
-
O planejamento familiar será estimulado pelo Estado, que, apenas excepcionalmente, poderá adotar medidas coercitivas junto ao casal, por meio de suas instituições oficiais. Errada
Art. 226, CF - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas
-
O Estado deve proporcionar recursos educacionais e científicos ao planejamento familiar. É vedado QUAISQUER ações COERCITIVAS, neste sentido, advindas da iniciativa PÚBLICA OU PRIVADA.
-
Uma questão para clarear
Q274732
Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Família, Criança, Adolescente e Idoso; Ordem Social ;
O planejamento familiar é de livre decisão do casal e deve ser orientado pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável; por essa razão, é vedado ao Estado propiciar às famílias acesso a recursos científicos associados à prevenção da gravidez.
-
CF, Art 226, § 7º - O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
-
CF/88 Art. 226 § 7º: O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
-
gab errado!
CF, Art 226, § 7º - O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
-
ART. 226 § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
-
LEMBRAR QUE AINDA NÃO ESTAMOS NA CHINA...
VIDE Q469913 Q274732 Q824975 Q359597 Q28020
PLANEJAMENTO FAMILIAR = LIVRE DECISÃO DO CASAL
ASSISTIDO PELO ESTADO
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da PATERNIDADE RESPONSÁVEL, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para COIBIR A VIOLÊNCIA no âmbito de suas relações.
-
AQUI NÃO É CHINA
-
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
-
CF, Art 226, § 7º - O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
ESTATUTO DO IDOSO
O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.
Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
-
PLANEJAMENTO FAMILIAR
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
PATERNIDADE RESPONSÁVEL
- É DE LIVRE DECISÃO DO CASAL
- CABE AO ESTADO:
PROPICIAR RECURSOS
a. EDUCACIONAIS
b. CIENTÍFICOS
QUALQUER FORMA COERCITIVA