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ID
824563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens
subsequentes, relativos à educação.

O planejamento familiar será estimulado pelo Estado, que, apenas excepcionalmente, poderá adotar medidas coercitivas junto ao casal, por meio de suas instituições oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 226, § 7º/CF: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas".
  • O planejamento familiar será estimulado pelo Estado, que, apenas excepcionalmente, poderá adotar medidas coercitivas junto ao casal, por meio de suas instituições oficiais. Errada

    Art. 226, CF - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas
  • O Estado deve proporcionar recursos educacionais e científicos ao planejamento familiar. É vedado QUAISQUER ações COERCITIVAS, neste sentido, advindas da iniciativa PÚBLICA OU PRIVADA.
  • Uma questão para clarear

    Q274732  Imprimir Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Família, Criança, Adolescente e IdosoOrdem Social 

    O planejamento familiar é de livre decisão do casal e deve ser orientado pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável; por essa razão, é vedado ao Estado propiciar às famílias acesso a recursos científicos associados à prevenção da gravidez.

    •  Certo   Errado


  • CF, Art 226, § 7º - O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • CF/88 Art. 226 § 7º: O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • gab errado!

    CF, Art 226, § 7º - O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

     

  • ART. 226 § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • LEMBRAR QUE AINDA NÃO ESTAMOS NA CHINA...

     

    VIDE      Q469913       Q274732   Q824975    Q359597  Q28020      

     

      

    PLANEJAMENTO FAMILIAR  =     LIVRE DECISÃO DO CASAL

                                                                        ASSISTIDO PELO ESTADO      

     

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da PATERNIDADE RESPONSÁVEL, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

     

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para COIBIR A VIOLÊNCIA no âmbito de suas relações.

  • AQUI NÃO É CHINA

  • § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • CF, Art 226, § 7º - O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • PLANEJAMENTO FAMILIAR

    • PRINCÍPIOS

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    PATERNIDADE RESPONSÁVEL

    • É DE LIVRE DECISÃO DO CASAL
    • CABE AO ESTADO:

    PROPICIAR RECURSOS

    a. EDUCACIONAIS 

    b. CIENTÍFICOS

    • VEDADA

    QUALQUER FORMA COERCITIVA