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ID
824569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens
subsequentes, relativos à educação.

O preparo da pessoa para o exercício profissional e da cidadania é um dos objetivos da educação, consoante fundamentos norteadores da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 205/CF: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
  • Questão correta po tratar-se dos FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil, expressos no Art. 1º da CF.

    Macete bem conhecido: SO CI DI VA PLU

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
  • A educação -->
    Direito: de todos.
    Dever: do Estado e da família.
    Será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando:
    * o pleno desenvolvimento da pessoa
    * preparo para o exercício da cidadania
    * qualificação para o trabalho.
  • Art. 205 - "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

  • Artigo 205/CF: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho"

     

    Exercício da cidadania - Art. 1º, II, CF.

    Qualificação para o trabalho - Art. 1º, IV, CF.

    Além de que a educação deve ser oferecida sem alegações de RESERVA DO POSSÍVEL, mas como MÍNIMO EXISTENCIAL para não ferir a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (art. 1º, III, CF).

  • Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu PREPARO para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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