SóProvas


ID
824590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF e com a interpretação doutrinária sobre a
organização político-administrativa, julgue os itens a seguir.

Caso seja criado um território federal no Brasil, ele será considerado, para todos os efeitos, um ente da Federação, sendo, como tal, autônomo.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    Art. 18 da CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Errado.

    Artigo 18, § 2º/CF: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    Assim, integram a União, não sendo entes autônomos, e possuem natureza de autarquia.
  • Territorio são descentralizações administrativas da união e não possuem autônomia, os quais são equiparados as autarquias federais.
  • Informações importantes sobre Territórios :
    - Não são entes federativos
    - Não têm autonomia política
    - Não integram o Estado Federal , são meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União .
    - territórios > lei complementar 
    - O território PODERÁ ter município(o DF não) .
    - Poderá eleger 4 deputados federais.

  • Ei marcelo muito bom o COMENTÁRIO EM, ORTOGRAFIA SHOW!

  • A questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.

    GABARITO: CERTA.

  • Territórios = Natureza de Mera Autarquia. 

  • Os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.

  • Territórios não possuem autonomia político-administrativa.

    Errado.

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

                  

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                  

    (3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.

                                           

    (4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

                                              

    (5) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

                                            

    (6) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).

                                           

    (7) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

                                          

    (8) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

                                        

    (9) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

                              

    GABARITO: ERRADO

  • TERRITÓRIO NÃO POSSUI AUTONOMIA POLÍTICO - ADMINISTRATIVA

  • Art. 18 da CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Os Territórios Federais integram a União, sendo considerados meras descentralizações administrativas; a doutrina os chama, por isso, de autarquias territoriais da União. Portanto, eles não são entes federativos e não possuem autonomia política.

    #Nádia/RicardoVale

    GABARITO: ERRADO

  • Boa tarde,

     

    Territórios Federais, se criados, serão considerados autarquias e não terão autonimia política.

     

    Bons estudos

  • Territórios

    Autonomia Política: Não

    Autonomia Administrativa: Sim

     

    Não são entes. Se virem a ser criados (note que não há territórios no Brasil, hoje), serao autarquias territoriais.

     

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

     

    Não caio mais!

     

    Os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política. 

  • Autarquia territorial.

  • Territórios Federais (Art. 33)

    × Mera – Autarquia Federal União

    × Não Possui – Autonomia

    × Não É Ente – Integram União

    × Descentralizações – Administrativo Territoriais da União

    × Contas Governo – Submetidas CN + Parecer Prévio TCU

    × Possui – Personalidade Jurídica

    × Não Existe – Mais No Brasil / Últimos – Amapá – Roraima – Fernando Noronha

    × Criação/Transformação (Estadoou Reintegração (Estado Origem)

    1° Lei Complementar (Aprovado CN)

    2° Plebiscito

    3° Audiência Assembleia Legislativa (Interessada)

    × Eleitos – 4 Deputados (Câmara Deputados) – Art. 45, $2, CF.

  • ROL TAXATIVO...

    SO SÃO U.E.D.M

  • Autarquia da União.

  • Resumo sobre TERRITÓRIOS:

      01) Não são entes federativos;

      02) Sem de autonomia política;

      03) São autarquias territoriais da União;

      04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);

      05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);

      06) Podem subdividir-se em municípios;

      07) Tem Câmara Territorial;

      08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);

      09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;

      10) Elege 4 deputados.