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Certo.
Artigo 84, I/CF: "Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado".
Artigo 87/CF: "Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos".
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CORRETO
Fundamentação: artigo 84, I da CF= Compete privativamente ao Presidente da República: I = nomear e exonerar os Ministros de Estado.
Fundamentação: artigo 87 da CF= Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
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Salvo ministro da justiça e das relaçoes exteriores, que são exclusivos de natos.
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Forma prática de não errar a idade mínima requerida para o cargo eletivo (até a data da posse):
35 anos - Presidente (e vice) e Senador;
30 anos - Governador (e vice);
18 anos - Vereador;
21 anos - os demais.
Bons esudos!
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Para não esquecer as idades mínimas mais cobradas em provas:
35 Anos - Presidente, Vice-Presidente, Ministros do STF, Advogado-Geral da União e Senadores
30 Anos - Governador e Vice-Governador de estado e do DF
21 Anos - Ministros de Estado, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz
18 Anos - Vereador
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Gabarito: CERTA.
Cuidar que os ministros de Estado, A EXCEÇÃO DO MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA, diversamente das listas apontadas pelos colegas, não precisam ser brasileiros natos:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
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GENTE, FIQUEI CONFUSO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA, ALGUÉM PODERIA AJUDAR? GRATO!
Salvo ministro da justiça e das relaçoes exteriores, que são exclusivos de natos.
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Caro Ryu,
Acredito que o Leandro esteja equivocado.
Os cargos de Ministros de Estado são privativos de brasileiros e nesses incluem-se os natos e naturalizados, porém há uma única exceção: Ministro de Defesa.
Acredito que essa exceção se dá por motivo, logicamente, de segurança nacional.
Outros requisitos são:
- Idade superior a 21 anos e;
- Gozo dos direitos políticos.
Se quiser confirmação do exposto acima, você pode encontrar os requisitos para ser Ministro de Estado no caput do Art. 87 da CF e a justificativa da exceção de Ministro da Defesa no Art 12 § 3°, VII
Espero ter ajudá-lo
VAMO QUE VAMO
A CAMINHADA É DIFÍCIL, MAS A VITÓRIA É CERTA!
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Obrigado caro Ricardo, dúvida sanada. Sem demora retornar aos estudos!
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Entretanto o Guido Mantega, Ministro da Fazenda, por ser italiano, fura o artigo 87 da CF.
"Nascido em Gênova, Itália, no dia 7 de abril de 1949, Guido Mantega
foi ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão até 18 de novembro de
2004, quando foi nomeado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
comandar o BNDES, depois da renúncia de Carlos Lessa.
Desde 1993, trabalhava como assessor pessoal de Lula para Assuntos
Econômicos. Em 2002, ajudou a coordenar o Programa de Governo do então
candidato a presidente, no capítulo de Economia. Durante a campanha, foi
um dos principais mentores e porta-vozes das idéias da política
econômica do partido e de Lula.
À frente do Planejamento, Mantega enfrentou dificuldades para aprovar
o projeto de lei das PPPs (Parcerias Público-Privadas), que precisou
ser modificado várias vezes antes de ser aprovado.
Integra a equipe econômica do PT desde 1989. Na administração de
Luiza Erundina na Prefeitura de São Paulo (89-92), Mantega foi chefe de
gabinete do secretário de Planejamento, Paul Singer, e depois foi
diretor de Orçamento. Em 1994, foi um dos coordenadores do programa
econômico do PT e criticou muito o Plano Real, em conjunto com Aloizio
Mercadante e Jorge Mattoso, depois nomeado presidente da Caixa Econômica
Federal. Após as eleições, Mercadante foi responsabilizado por Eduardo
Suplicy e outros economistas de esquerda (Paulo Nogueira Batista Jr.,
João Machado, Odilon Guedes e Luiz Carlos Merege) de ter avaliado mal o
impacto político do Real. Mantega apoiou Mercadante."
fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=549255
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Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado.
Obs: para ser Ministro de Estado, é necessário possuir 21 anos e idade e estar no exercício dos direitos políticos.
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Certo.
Bom ter atenção ao fato de que o ministro da defesa precisa ser obrigatoriamente brasileiro nato! Os outros ministros não possuem essa restrição.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
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Gabarito: CERTO
Os Ministros de Estado são auxiliares do Presidente da República e exercem cargos de livre nomeação e exoneração. São escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos (cidadãos).
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Telefone pra contato: 3530-2118
35 Anos - Presidente, Vice-Presidente, Ministros do STF, Advogado-Geral da União e Senadores
30 Anos - Governador e Vice-Governador de estado e do DF
21 Anos - Ministros de Estado, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz
18 Anos - Vereador
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Certo
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I–nomear e exonerar os Ministros de Estado;
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos
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ATENÇÃO, UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!
===>Ministro de Estado de Defesa é privativo de BRASILEIRO NATO.
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De acordo com a CF, relativos à organização dos poderes, é correto afirmar que: Compete ao presidente da República nomear ministros de Estado, os quais devem ser brasileiros maiores de vinte e um anos e estar no exercício dos direitos políticos.