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ID
824614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Ministério Público (MP), julgue os próximos itens.

Compete ao Conselho Nacional do MP apreciar, inclusive de ofício, independentemente de provocação, a legalidade de atos administrativos praticados por órgãos do MP da União e dos estados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 130-A, § 2º CF.Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O que ele não pode, assim como o CNJ, é julgar.

  • Compete ao CNMP zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício OU mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MPU e dos Estados (...)

    Ou seja, não precisa de provocação, se fosse E mediante provocação, seria algo obrigatório.

    GAB CERTO.

  • Acho que todos os Conselhos têm majoritariamente (não estou dizendo exclusivamente) a função administrativa e não de julgamento!


    A exemplo, dos que não compõe meramente a função administrativa, são os Conselhos de classe, esses administram e julgam.

  • Pode apreciar de ofício ou mediante provocação (art. 130-A, §2º CF)

    Certo.

  • CERTO

    Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

  • Art.130-A, parágrafo 2º, II: (Compete ao CNMP) "zelar pela observância do art.37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MP da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas".

  • Atentem-se para o fato de que pode ser: OFICÍO OU PROVOCADO, LEGALIDADE ( INSCONSTITUCIONALIDADE NÃO ) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ( FUNCIONAIS NÃO ) DE MEMBROS OU ORGÃOS ( SERVIDORES NÃO ) DO MP ( NÃO SOMENTE DO MPU. )

  • é o tipo de questão que vc deve ler com calma e interpretar passo a passo...se não, vc erra.

  • criacao do lula... achou q o MP escondia alguma coisa....haha

  • O CNMP tem incumbência, missão, de ser órgão de controle externo ao MPU.

    Certo!

     

  • CNMP:

    exerce função administrativa e NÃO função institucionais do MP

    órgão de controle (fiscalização): disciplinar; orçamentário; financeiro; adm. do MPB (MPU e MPEs)

    pode rever ato adm. do MP

    não pode rever ato funcional

  • Com relação ao Ministério Público (MP), é correto afirmar que: Compete ao Conselho Nacional do MP apreciar, inclusive de ofício, independentemente de provocação, a legalidade de atos administrativos praticados por órgãos do MP da União e dos estados.