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Certo.
Artigo 129, V/CF: "São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas".
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(C)
Outras que ajudam a responder:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo
É função institucional do MP, prevista expressamente na CF, a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas.(C)
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Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Analista de Sistemas
Compete ao Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.(C)
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Funções institucionais MP:
Promover,privativamete,ação penal pública
Promover inquerito civil e ação civil pública
Defender judicialmente população indigena
Exercer controle externo da polícia
Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência
Requisitar diligências investigatórias e instaurar inquerito policial
São exemplificativos!
Obs. vedado ao MP atuar como representante judicial ou consultor jurídico de entidade pública
Gab. CERTO
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CF 88 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das
populações indígenas;
ALEM DO ART 129 DA CF TEMOS:
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
Art. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:
III - a defesa dos seguintes bens e interesses:
e) os direitos e interesses coletivos, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso;
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Indígenas: defesa judicial -- MP
legislação : Unidão( O Estado pode legislar sobre questões específicas, autorizados por LC)
jurisdição sobre causas indígenas :juiz federal
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A defesa dos direitos e interesses das populações indígenas é uma das funções institucionais do MP
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Cabe lembrar também: quem defende a FUNAI é a AGU, não o MP.
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
GABARITO: C
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Obg skelsis
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Algumas observações:
Súmula 140 - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 123.016 - TO (2012/0119013-6)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO ENTRE ÍNDIOS. SÚMULA 140/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DISPUTA RELACIONADA À LIDERANÇA E OCUPAÇÃO DA ALDEIA WAHURI, DO POVO JAVAÉ, NA ILHA DO BANANAL. INTERESSE DE TODA A COMUNIDADE INDÍGENA. ART. 109, XI, E ART. 231 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Em regra, a competência para processar e julgar crime que envolva índio, na condição de réu ou vítima, é da Justiça Estadual, conforme preceitua o enunciado nº 140 da Súmula desta Corte, segundo o qual: "Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima." 2. Todavia, a competência será da Justiça Federal toda vez que a questão versar acerca de disputa sobre direitos indígenas, incluindo as matérias referentes à organização social dos índios, seus costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, conforme dispõem os arts. 109, XI, e 231, ambos da Constituição da República de 1988. 3. Na hipótese, verifica-se que os fatos narrados no termo circunstanciado, os quais, em tese, caracterizam crimes de calúnia e difamação, tiveram como causa a situação de conflito na comunidade indígena do Povo Javaé, notadamente a disputa pela posição de cacique da Aldeia Wahuri, na Ilha do Bananal, atingindo os interesses coletivos de toda a comunidade indígena, situação que afasta a incidência da Súmula 140/STJ e atrai a competência da Justiça Federal. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal de Gurupi - SJ/TO, o suscitante.
Assistência da Funai
Nos casos em que a autarquia federal busca ingressar em ações penais, segundo a jurisprudência do STJ, tal medida não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal. A assistência não é uma obrigação, mas uma opção do índio que não pode ser negada pelo fato de eventualmente residir em área urbana (CC 136.773 e RMS 30675).
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CERTO!
SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.
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Com relação ao Ministério Público (MP), é correto afirmar que: A defesa dos direitos e interesses das populações indígenas é uma das funções institucionais do MP.
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CERTO
Consoante o art. 129,V, da CF/88. São funções institucionais do Ministério Público: (...)
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;