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ID
824635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público brasileiro, julgue os itens a seguir,
com base nas disposições da Lei n.º 4.320/1964.

As despesas constantes da Lei do Orçamento deverão ser discriminadas até o nível de subelemento.

Alternativas
Comentários
  • Questão incorreta!     

         A estrutura da conta, para fins de consolidação nacional dos Balanços das Contas Públicas e cumprir dispositivo da LRF, apresenta 6 dígitos. O 1º dígito (1º nível) corresponde a categoria econômica. O 2º dígito (2º nível) correponde ao grupo da despesa. O 3º e 4º dígitos (3º nível) corresponde a modalidade da despesa. O 5º e 6º dígitos (4º nível) correspondem ao 
    elemento da despesa.
  • O subelemento é um desdobramento do elemento e é opcional.  As despesas poderão ser discriminadas até o subelemento.
  • Caso seja desdobrado até o nível do subelemento, acontecerá o "engessamento" do orçamento.

    Ex.: 33903301 

    33 - passagens (elemento)
    01 - nacionais (subelemento)

    O gasto com passagens só poderá ser feito com viagens nacionais.
  • Segundo Augustinho Paludo em seu livro Orçamento público e administração orçamentária e LRF, pág. 275 a CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA pode ter até oito dígitos:

    - 1o: Categoria econômica da despesa
    - 2o: grupo de natureza da despesa
    - 3o e 4o : Modalidade de aplicação
    - 5o e 6o: elemento da despesa
    - 7o e 8o: desdobramento facultativo (SUBELEMENTO DE DESPESA)

    Essa é a codificação. No entanto, a pergunta em questão quer saber propriamente da Lei orçamentária anual e no âmbito da LOA, o código da natureza da despesa é composto apenas dos 4 primeiros dígitos! Na execução do orçamento é que são utilizados os demais.

    Portanto, na Lei de Orçamento as despesas deverão ser discriminadas até a MODALIDADE DE APLICAÇÃO (3o e 4o dígitos).
  • Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

  • Lei 4320/64: Na LOA a discriminação far-se-à no mínimo por elementos.

    Portaria 163/01: Na LOA a discriminação far-se-à no mínimo por categoria econômica, grupo natureza de despesa e modalidade de aplicação.
    Material Ponto dos Concursos - Prof. Bruno Borges
  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE – Técnico – FNDE – 2012) As despesas constantes da Lei do Orçamento deverão (ERRADO) FACULTADO ser discriminadas até o nível de subelemento.

  • Conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária, fica facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa. É o denominado desdobramento facultativo do elemento da despesa ou subelemento.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • C G M E D C ategoria econômica G rupo de Natureza da despesa M odalidade de aplicação E lemento D esdobramento do elemento (subelemento) - facultativo. Não é obrigatório, ou seja, pode ou não constar. Desta forma, o erro está em afirmar que deve constar até o subelemento.
  • Poderão, mas não deverão obrigatoriamente. 

    O desdobramento é facultativo.

    gab E