SóProvas


ID
824647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito de receitas e despesas públicas.

O registro dos restos a pagar deve ser feito por exercício e por credor, não havendo distinção entre despesas processadas e não processadas.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
    Art. 92. A dívida flutuante compreende:
    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria.
    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
  • Fica a dica: A incrição dos restos a pagar é uma despesa orçamentaria e em contrapartida uma receita extraorçamentaria afim de compensar o balanço financeiro para q haja um equilibrio nas contas publicas. Mas o pagamento é extraorçamentario
  • ERRADO!!

    O erro da questão está em dizer que não há distinção em despesas processadas e não processadas, Ao contrário, no montante de RESTOS A PAGAR DEVE HAVER DISTINÇÃO DAS DESPESAS PROCESSADAS E NÃO PROCESSADAS.

    LEI 4320 na seca!
  • Vamos por partes:
    "O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor." Correto... é o que está no § 2º, do art. 67 do Decreto 93.872/86:
    § 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.
    Porém, a segunda parte da assertiva -  não havendo distinção entre despesas processadas e não processadas - destoa do que está no Caput do mesmo artigo, que reza justamente o contrário. Vejamos:
    Art. 67. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


    Logo, questão errada.

  • Errado, é obrigatória a distinção entre despesas processadas e não processadas , uma vez que ela caracteriza a forma da condução de uma despesa pelo ordenador de despesas.

  • Acho engraçado que uma questão relativamente simples como esse (só texto de lei) tem comentário do professor. Mas as questões capetóticas não aparece um pra dar pitaco! Acredito que deveriam focar nos comentários de questões mais complexas que geram realmente dúvidas e em outras matérias que são complexas como contabilidade, administração, dentre outras!

  • Processadas: despesa empenhada e liquidada, mas não paga.

    Não processadas: despesa empenhada, mas não liquidada e nem paga.

  • Apesar de acertar, ao meu ver essa questão deixou uma certa ambiguidade na interpretação...

    Vejamos...

    Quando ela diz que "não há distinção entre despesas processadas e não processadas", pode-se ter 2 referenciais:

     

    : Não há distinção entre elas, ou seja, uma despesa processada não é diferente de uma não processada, o que torna a questão errada, pois sabemos que há...

     

    2º: Não há distinção entre despesa processada da não processada para o registro de RP por exercício e por credor, ou seja, independente de a despesa ter sido processada (liquidada) ou não processada (não liquidada) ela obrigatoriamente, ao ser inscrita em RP, será feita por exercício e por credor, o que tornaria a questão correta.

     

    Nesse último caso, o referente é a inscrição do RP, que de fato não distingue se foi ou não processada, para que seja obrigatória a observância do exercício e do credor. Já no 1º caso o referente cai sobre as duas despesas entre si, processadas e não processadas, de maneira que há sim distinção entre elas.

    Mas de fato, ao usar a literalidade da lei 4320, percebemos que o examinador apenas usou da negação do artigo, em seu parágrafo único, o que mostra que a ambiguidade que citei não vem da questão, e sim da própria letra da lei.

    Nesse caso, haveria de usar o bom senso para resolver...

  • Lei nº 4.320

    art. 36 Considera-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. 

  • ERRADA

     

    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS = EMPENHADOS + LIQUIDADOS + NÃO PAGOS

     

    RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS = EMPENHADOS + NÃO LIQUIDADOS + NÃO PAGOS.

     

    BONS ESTUDOS!!

  • GABARITO: E

    A questão MISTUROU os conceitos de RP e DEA,criando um conceito que não existe. Restos a pagar são as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Cespe sendo cespe.

     

    #Paz

  • O conceito existe, a banca só fez uma confusão pra distrair os desavisados.

     

    4.320

     

    art. 90,Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Errado.

    Dos Restos a Pagar > são despesas EXTRAORÇAMENTÁRIAS empenhadas; divide-se: processadas e não processadas; representam obrigações integrantes da dívida flutuante; compreendem despesas de exercício anteriores em que não forem pagos.

    Conforme Art. 103, Parágrafo único da Lei 4.320/64, Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    restos a pagar processados: são classificados como despesas extraorçamentárias do exercício em que se der o seu efetivo pagamento, pois foram despesas empenhadas no exercício financeiro anterior e que já foram liquidadas, mas ainda não foram pagas.

    Os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor e cujo direito adquirido está em fase de verificação.

    As despesas empenhadas não liquidadas em liquidação são os empenhos que já tiveram a sua execução iniciada, porém a sua liquidação não pode ser efetuada, pois o bem e/ou serviço contratado não foi entregue, atestado ou aferido totalmente. É caracterizado como restos a pagar não processados em liquidação.

  • REGISTRO: 

    Por ano de inscrição

    Por exercício

    Por credor

    POR FASE DA DESPESA: PROCESSADA OU NÃO PROCESSADA

  • Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Autor: Daniel Dantas, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis, de Administração Financeira e Orçamentária, Auditoria, Contabilidade Geral, Contabilidade Pública, Controle Externo, Contabilidade de Custos, Análise de Balanços, Auditoria Governamental

    Vamos por partes:

    "O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor." Correto... é o que está no § 2º, do art. 67 do Decreto 93.872/86:

    § 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.

    Porém, a segunda parte da assertiva - não havendo distinção entre despesas processadas e não processadas - destoa do que está no Caput do mesmo artigo, que reza justamente o contrário. Vejamos:

    Art. 67. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Logo, questão errada.

  • etapas da despesa - fixação - empenho - liquidação - pagamento

    restos a pagar não processado (não houve liquidação nem pagamento).

    restos a pagar processado (já liquidado mas não houve pagamento).

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Consoante o art. 92 da Lei 4.320/1964, os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas