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4320/64:
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
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Ex de passivo financeiro : débitos de tesouraria, restos a pagar,depósitos (obrigação de devolver no futuro), serviços da divida,consignações, retenções de pagamentos de terceiros e etc. todos esses integram a divida flutuante
obs: a letra da lei diz: § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
porém o certo é divida flutuante, mais se cair literalidade da lei pede se para que marque como divida fundada. muita atenção nesse tipo de questão
professora karen mancini
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Conforme Augustinho Paludo, a Dívida Passiva constitui obrigação dos entes publicos para com terceiros, sendo também denominada dívida pública e deve ser registrada no passivo financeiro circulante oude longo prazo, de acordo com o prazo estabelecido para o seu vencimento.
Então a DÍVIDA PASSIVA (OU DÍVIDA PÚBLICA) é classificada como:
a) Dívida flutuante: compreende as dívidas de curto prazo; são os passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses e não necessitam de autorização orçamentária
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De acordo com o art. 92, da lei 4320/64, a dívida flutuante compreende:
I- os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
Os Restos a Pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas no exercício financeiro, e incluem tanto os processados como os não processados.
b) Dívida fundada: compreende as dívidas de longo prazo que necessitam de autorização legislativa para o seu pagamento, cuja despesa deve passar pelos estágios de empenho, liquidação e pagamento.
Exemplos: operações de crédito para amortização com prazo maior que 12 meses; compromissos diversos com exigibilidade maior que 12 meses; emissão de títulos públicos; obrigações assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados....
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Muito bom os comentários, Leticia!
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DÍVIDA FUNDADA
São dívidas de longo prazo, obrigações de exigibilidade superior a 12 (doze) meses, contraídas para atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos.
DÍVIDA FLUTUANTE
São dívidas a curto prazo também conhecida como débito de tesouraria.
Compreende os restos a pagar, parcelas de amortização e de juros da dívida fundada, depósitos, ARO – débitos de tesouraria.
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integram
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Gabarito: CERTO
Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Lei nº 4.320/64
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
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Gab: CERTO
A Dívida Flutuante compreende: curto prazo, ou seja, inferior à 12 meses!
Restos a pagar
Serviço da dívida a pagar
Depósitos
Débito de tesouraria