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ID
824650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito de receitas e despesas públicas.

Os restos a pagar, assim como os serviços da dívida a pagar, integra a dívida flutuante.

Alternativas
Comentários
  • 4320/64:

      Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  •  Ex de passivo financeiro : débitos de tesouraria, restos a pagar,depósitos (obrigação de devolver no futuro), serviços da divida,consignações, retenções de pagamentos de terceiros e etc. todos esses integram a divida flutuante

    obs: a letra da lei diz: § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
    porém o certo é divida flutuante, mais se cair literalidade da lei pede se para que marque como divida fundada. muita atenção nesse tipo de questão

    professora karen mancini
  • Conforme Augustinho Paludo, a Dívida Passiva constitui obrigação dos entes publicos para com terceiros, sendo também denominada dívida pública e deve ser registrada no passivo financeiro circulante oude longo prazo, de acordo com o prazo estabelecido para o seu vencimento.

    Então a DÍVIDA PASSIVA (OU DÍVIDA PÚBLICA) é classificada como:

    a) Dívida flutuante: compreende as dívidas de curto prazo; são os passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses e não necessitam de autorização orçamentária
    .
    De acordo com o art. 92, da lei 4320/64, a dívida flutuante compreende:
    I- os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
    Os Restos a Pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas no exercício financeiro, e incluem tanto os processados como os não processados.

    b) Dívida fundada: compreende as dívidas de longo prazo que necessitam de autorização legislativa para o seu pagamento, cuja despesa deve passar pelos estágios de empenho, liquidação e pagamento.
    Exemplos: operações de crédito para amortização com prazo maior que 12 meses; compromissos diversos com exigibilidade maior que 12 meses; emissão de títulos públicos; obrigações assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados....
  • Muito bom os comentários, Leticia!
  • DÍVIDA FUNDADA

    São dívidas de longo prazo, obrigações de exigibilidade superior a 12 (doze) meses, contraídas para atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos.

    DÍVIDA FLUTUANTE

    São dívidas a curto prazo também conhecida como débito de tesouraria.

    Compreende os restos a pagar, parcelas de amortização e de juros da dívida fundada, depósitos, ARO – débitos de tesouraria.

  • integram

  • Gabarito: CERTO

     

    Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

     

    Lei nº 4.320/64

     

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

  • Gab: CERTO

    A Dívida Flutuante compreende: curto prazo, ou seja, inferior à 12 meses!

    Restos a pagar  

    Serviço da dívida a pagar 

    Depósitos

    Débito de tesouraria