RECEITAS CORRENTES:constituída pelas receitas tributária, de contribuições,patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e,
ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
2º Nível - Origem
É a subdivisão das Categorias Econômicas, que tem por objetivo identificar a origem das receitas, no momento em que as mesmas ingressam no patrimônio público. No caso das receitas correntes, tal classificação serve para identificar se as receitas são compulsórias (tributos e contribuições), provenientes das atividades em que o Estado atua diretamente na produção (agropecuárias, industriais ou de prestação de serviços), da exploração do seu
próprio patrimônio (patrimoniais), se provenientes de transferências destinadas ao
atendimento de despesas correntes, ou ainda, outros ingressos. No caso das receitas de capital,
distinguem-se as provenientes de operações de crédito, da alienação de bens, da amortização
de empréstimos,das transferências destinadas ao atendimento de despesas de capital, ou
ainda, de outros ingressos de capital.
FONTE: https://www.fazenda.sp.gov.br/SigeoLei131/Paginas/ArquivosLC/LC_131_Receitas.pdf