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Para fins orçamentários, a receita se classificam em orçamentárias e extra-orçamentárias. Quanto à coercitividade, aí sim, originárias ou derivadas. As receitas derivadas são resultantes do poder coercitivo do Estado, tributos por exemplo. As originárias são resultantes de atividades não coercitivas.
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Errado
Que crueldade essa questão, ou seja, para fins orçamentários realmente sua classificação é orçamentária ou extra-orçamentária; assim como podem ser originárias e derivadas sob o espectro da coercividade! Caí legal nessa!
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Na realidade, a classificação da receita pública quanto a coercitividade/procedência engloba um aspecto meramente tributário, ou seja, não é utilizada como classificador oficial de receita pelo Poder Público. Não consta, por exemplo, essa classificação de receita pública na lei 4.320/64. No que se refere ao aspecto orçamentário, as receitas públicas podem ser classificadas quanto a natureza (orçamentárias e extraorçamentárias) e quanto a categocia econômica (corrente e de capital).
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A classificação quanto a coercibilidade não é usado para fins orçamentários, já que não é uma classificação oficial usada pelo poder público. Trata-se de classificação doutrinária, na qual é usada apenas por estudiosos da área.
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Erro da questão:
Ela estaria correta se ,ao invés de o enunciado dizer : Para fins orçamentários, ele dissesse: Para fins de coercibilidada. Desta forma estaria correta classificá-las como originárias e derivadas...obrigada..
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a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).
b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens
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Caí legal nessa, maldade
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Classificação quanto à origem:
Originária - são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviço).
Derivada - São as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral.
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Eu posso ler essa questão 1000 vezes , nao vejo como esse "para fins orçamentários" esteja sendo taxativo no sentido de que seria o "nome da classificação". Para mim é apenas uma introdução da questão.
Creio que o examinador estava pensando: " Para fins DOUTRINÁRIOS , a receita ..."
Enfim , o MTO 2018 nos diz:
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
1- Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
2- Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais
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banca do mal. aff
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Receita primária são rendas advindas dos bens do patrimônio público. Uma delas são as decorrentes do pagamento pela exploração do seu patrimônio por concessionários e permissionários de serviços públicos. Porém, note que questão afirma que é o próprio estado que faz essa atividade. O que não é.
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ERRADA
QUANTO À PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA = ORÇAMENTÁRIA E EXTRAORÇAMENTÁRIA.
OBS: QUANTO À COERCIBILIDADE = ORIGINÁRIA E DERIVADA
BONS ESTUDOS!!!
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ERRADO,
Quanto a COERCIBILIDADE: originária, derivada.
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tsc tsc
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Acho que as provas do Cespe passam pelo crivo de Sérgio Malandro!!!
Questão errada!
Para fins orçamentários, as receitas públicas classificam-se em Orçamentária e Extra-orçamentarias.
Quanto à coercitividade ou procedência elas são originárias e derivadas.
Bons estudos!!!!
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O trecho "Para fins Orçamentários..." invalida a questão.
Segundo o MTO 2021 essa classificação possui uso ACADÊMICO, e NÃO é normatizada. Portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
Ou seja, para fins orçamentários a classificação quanto à Procedência (Receita pública Originária X Receita Pública Derivada) não possui utilidade.
GABARITO ERRADO
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- Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
São exemplos de receitas originárias:
• taxa pela ocupação de imóvel cedido a particular (lembra que estas não são tributos? Elas são classificadas na origem “receita patrimonial”); • royalties do petróleo; • dividendos oriundos da participação societária do Estado em sociedade de economia mista.
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Errado, pois para fins orçamentários, classificam-se em Orçamentárias e extraorçamentárias:
E quanto ao conceito básico de ambas, segue:
Receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário;
Receitas extraorçamentárias, quando representam apenas entradas compensatórias."
Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/saiba-quais-sao-as-classificacoes-da-receita-publica/#
Bons estudos.