SóProvas


ID
824884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do processo
legislativo e do Poder Judiciário, julgue o item seguinte.

O presidente da República possui competências privativas de chefe de Estado e de chefe de Governo, sendo uma de suas atribuições decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da republica

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio
  • Certo

    apenas acrescentando...

    o Estado de Defesa será decretado pelo presidente, ouvidos o Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional, independentemente de autorização do Congresso Nacional;
    no caso do Estado de Sítio, o presidente, ouvidos igualmente o Conselho da República e de Defesa, SOLICITA ao congresso a autorização para a decretação do Estado de Sítio.
  • Gabarito "correto"

    Complementando...

    Como o Brasil adota o sistema de governo presidencialista, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo recaem sobre o Presidente da República.
    Basicamente, o Presidente exerce a função de Chefe de Estado quando representa o país internacionalmente e, enquanto na lida das questões internas, exerce o papel de Chefe de Governo.

    No sistema parlamentarista, o Primeiro-Ministro exerce a função de Chefe do Governo enquanto o Presidente da República (ou Monarca) exerce a função de Chefe de Estado.

    A CESPE sempre tenta confundir o candidato em relação a sistema de governo e forma de governo, por isso é valido lembrar o macete:

    "A República é FOGO" (FOrma de GOverno, podendo ser República ou Monarquia)

    "SIGO o Presidente da República" (SIstema de GOverno, podendo ser Presidencialismo ou Parlamentarismo)
  • Responsta conforme a CF 84 - X
    Para acrescentar:
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Ou seja, o ED, IF e o ES, são todos decretos pelo Presidente. Mas o ED e a IF são aprovados pelo congresso, enquando que o ES é anteriormente autorizado.

  • Chefe de Estado quando representa a República Federativa do Brasil frente a outros Estados soberanos ou perante organizações internacionais.
    Chefe de governo se dá quando o Presidente da República cuida dos negócios internos de interesse da sociedade brasileira.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
  • Continuando...

    Chefe da Administração: Quando extingue cargos vagos e nomeia cargo público.
  • Art. 84 / CF: Compete privativamente ao Presidente da República:


    IX: decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

  • Vale lembrar que:

    I - No estado de Defesa, o Presidente ENVIA O DECRETO para aprovação do C.N.

    II - No estado de Sítio, o Presidente PEDE AUTORIZAÇÃO do C.N. para DEPOIS decretar o estado de sítio. 

  • só eu entendi que deveria ser: "tem competências EXCLUSIVAS de chefe de estado e PRIVATIVAS  de chefe de governo" ???

  • Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:


    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

  • estado de DEfesa- o presidente DEcreta

    estado de Sítio- CongresSo

  • O art. 84, da CF/88, elenca o rol de competências privativas do Presidente da República. Dentre elas, constam decretar o estado de defesa e o estado de sítio. Correta a afirmativa. Veja-se o rol completo:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

     XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

    RESPOSTA: Certo
  • COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PR:

     

     

    DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E O ESTADO DE SÍTIO

     

    DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL

  • Como o Brasil adota o sistema de governo presidencialista, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo recaem sobre o Presidente da República.
    Basicamente, o Presidente exerce a função de Chefe de Estado quando representa o país internacionalmente e, enquanto na lida das questões internas, exerce o papel de Chefe de Governo.

    No sistema parlamentarista, o Primeiro-Ministro exerce a função de Chefe do Governo enquanto o Presidente da República (ou Monarca) exerce a função de Chefe de Estado.

    A CESPE sempre tenta confundir o candidato em relação a sistema de governo e forma de governo, por isso é valido lembrar o macete:

    "A República é FOGO" (FOrma de GOverno, podendo ser República ou Monarquia)

    "SIGO o Presidente da República" (SIstema de GOverno, podendo ser Presidencialismo ou Parlamentarismo)

  • Nas repúblicas presidencialistas – como o Brasil -, o presidente é eleito pelo voto direto e universal. Ele acumula duas funções muito importantes: chefe de governo e chefe de Estado. Como chefe de governo, o presidente é responsável por ações e decisões do cotidiano da política brasileira. Como gerir a administração federal, criar políticas públicas e programas governamentais, sugerir leis, dentre outras atividades. Já como chefe de Estado, o presidente é o representante máximo do país perante o mundo. É ele quem recebe autoridades estrangeiras e também cabe a ele boa parte da representação diplomática do país no exterior. Por exemplo: todos os anos, o presidente brasileiro se pronuncia no discurso de abertura da Assembleia Geral das Nações Unidas – uma posição de muito destaque.

    Fonte: Politize.com.br

  • No estado de defesa o PRES RFB "DECRETA"

    No estado de sitio o PRES RFB "SOLICITA"

  • Não entendi. Se ele decreta APENAS o Estado de Defesa (o estado de Sítio ele SOLICITA para o Congresso), e na questão fala que uma das suas atribuições é Decretar Estado de Defesa EEE Estado de Sítio, não sei porque está correta a questão. :/

  • O presidente da República possui competências privativas de chefe de Estado e de chefe de Governo, sendo uma de suas atribuições decretar o estado de defesa e o estado de sítio.CORRETA.

    A expressão ‘Poder Executivo’, prevista no art. 76, CF/88, é empregada em dois sentidos: função e órgão. Assim, estabelecem-se competências e faculdade visando à pratica dos atos de chefe de Governo, de Estado e de Administração. Contudo, no âmbito de tais atribuições, compete ao Presidente da República decretar o estado de defesa com aprovação do Congresso Nacional e estado de sítio com autorização do Congresso Nacional, consoante art. 84, IX, da Carta Maior.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

  • Estado de Def. se aprova

    Estado de Sítio se autoriza.

    falando em Estado de sítio, lembrei da quarentena.

    LONGA VIDA À QUARENTENA! Até outubro!

  •  Estado de Defesa:

    -> Decretação privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    > PR OUVE O CONSELHO DA REPÚBLICA E DA DEFESA NACIONAL

    -> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO CN 

    Estado de Sítio:

    -> Decretação privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    -> PR OUVE O CONSELHO DA REPÚBLICA E DA DEFESA NACIONAL

    -> SOLICITA AUTORIZAÇÃO AO CN( QUEM DECRETA AINDA É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA!! Cuidado!!!)

    GAB C

    Qualquer erro mande uma mensagem!!

    Bons Estudos

  • Acrescentando: PRESIDENTE: DECRETA CN -> APROVA O estado de DEFESA CN -> AUTORIZA O estado de SÍTIO
  • Se for para copiar e colar, pode contratar eu para comentar as questões QC.

  • A assertiva está de acordo com o art. 84, IX, da CF/88, que preceitua ser competência privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

  • -[[No estado de defesa]]= o presidente decreta antes e o congresso avalia posteriormente 

    -[[No estado de sitio]]= o presidente solicita ao congresso nacional e depois decreta

    #Rumoasegurancapublica

  • A respeito do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do processo legislativo e do Poder Judiciário,é correto afirmar que:  O presidente da República possui competências privativas de chefe de Estado e de chefe de Governo, sendo uma de suas atribuições decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

  • No estado de defesa: O PR decreta antes e o congresso avalia depois.

    No estado de sitio: O PR solicita ao congresso nacional e depois decreta.

  • Errei por "namorar" a questão. Aprendi que:

    Estado de Defesa -> O Presidente poderá DECRETAR, depois de ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

    Estado de Sítio -> o Presidente SOLICITA ao Congresso Nacional autorização, e aí sim poderá decretar.

    Na assertiva, a banca então considera que:

    O presidente da República possui competências privativas de chefe de Estado e de chefe de Governo, sendo uma de suas atribuições decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

  • Art. 84: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

    No Brasil, País que adota o regime presidencialista, o líder do Poder Executivo é o Presidente da República, que tem o papel de chefe de Estado e de governo.

    GAB: CERTO

  • De fato ambas são competências privativas do Presidente TALKEI

    mas vale lembrar:

    No estado de DEFESA:

    O PR decreta -------> e o CN avalia será APROVADO.

    No estado de SÍTIO:

    O PR consulta previamente o CN ------> e se for AUTORIZADO, aí ele  sim o PR decreta.

  • fazer o quê... todo mundo sabe do decreta/solicita... MANNSSS.... no final do dia, é decreto né kkkkkkkk