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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da republica
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio
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Certo
apenas acrescentando...
o Estado de Defesa será decretado pelo presidente, ouvidos o Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional, independentemente de autorização do Congresso Nacional;
no caso do Estado de Sítio, o presidente, ouvidos igualmente o Conselho da República e de Defesa, SOLICITA ao congresso a autorização para a decretação do Estado de Sítio.
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Gabarito "correto"
Complementando...
Como o Brasil adota o sistema de governo presidencialista, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo recaem sobre o Presidente da República.
Basicamente, o Presidente exerce a função de Chefe de Estado quando representa o país internacionalmente e, enquanto na lida das questões internas, exerce o papel de Chefe de Governo.
No sistema parlamentarista, o Primeiro-Ministro exerce a função de Chefe do Governo enquanto o Presidente da República (ou Monarca) exerce a função de Chefe de Estado.
A CESPE sempre tenta confundir o candidato em relação a sistema de governo e forma de governo, por isso é valido lembrar o macete:
"A República é FOGO" (FOrma de GOverno, podendo ser República ou Monarquia)
"SIGO o Presidente da República" (SIstema de GOverno, podendo ser Presidencialismo ou Parlamentarismo)
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Responsta conforme a CF 84 - X
Para acrescentar:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Ou seja, o ED, IF e o ES, são todos decretos pelo Presidente. Mas o ED e a IF são aprovados pelo congresso, enquando que o ES é anteriormente autorizado.
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Chefe de Estado quando representa a República Federativa do Brasil frente a outros Estados soberanos ou perante organizações internacionais.
Chefe de governo se dá quando o Presidente da República cuida dos negócios internos de interesse da sociedade brasileira.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
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Continuando...
Chefe da Administração: Quando extingue cargos vagos e nomeia cargo público.
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Art. 84 / CF: Compete privativamente ao Presidente da República:
IX: decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
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Vale lembrar que:
I - No estado de Defesa, o Presidente ENVIA O DECRETO para aprovação do C.N.
II - No estado de Sítio, o Presidente PEDE AUTORIZAÇÃO do C.N. para DEPOIS decretar o estado de sítio.
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só eu entendi que deveria ser: "tem competências EXCLUSIVAS de chefe de estado e PRIVATIVAS de chefe de governo" ???
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Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
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estado de DEfesa- o presidente DEcreta
estado de Sítio- CongresSo
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O art. 84, da CF/88, elenca o rol de competências privativas do Presidente da República. Dentre elas, constam decretar o estado de defesa e o estado de sítio. Correta a afirmativa. Veja-se o rol completo:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
RESPOSTA: Certo
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COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PR:
DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E O ESTADO DE SÍTIO
DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL
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Como o Brasil adota o sistema de governo presidencialista, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo recaem sobre o Presidente da República.
Basicamente, o Presidente exerce a função de Chefe de Estado quando representa o país internacionalmente e, enquanto na lida das questões internas, exerce o papel de Chefe de Governo.
No sistema parlamentarista, o Primeiro-Ministro exerce a função de Chefe do Governo enquanto o Presidente da República (ou Monarca) exerce a função de Chefe de Estado.
A CESPE sempre tenta confundir o candidato em relação a sistema de governo e forma de governo, por isso é valido lembrar o macete:
"A República é FOGO" (FOrma de GOverno, podendo ser República ou Monarquia)
"SIGO o Presidente da República" (SIstema de GOverno, podendo ser Presidencialismo ou Parlamentarismo)
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Nas repúblicas presidencialistas – como o Brasil -, o presidente é eleito pelo voto direto e universal. Ele acumula duas funções muito importantes: chefe de governo e chefe de Estado. Como chefe de governo, o presidente é responsável por ações e decisões do cotidiano da política brasileira. Como gerir a administração federal, criar políticas públicas e programas governamentais, sugerir leis, dentre outras atividades. Já como chefe de Estado, o presidente é o representante máximo do país perante o mundo. É ele quem recebe autoridades estrangeiras e também cabe a ele boa parte da representação diplomática do país no exterior. Por exemplo: todos os anos, o presidente brasileiro se pronuncia no discurso de abertura da Assembleia Geral das Nações Unidas – uma posição de muito destaque.
Fonte: Politize.com.br
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No estado de defesa o PRES RFB "DECRETA"
No estado de sitio o PRES RFB "SOLICITA"
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Não entendi. Se ele decreta APENAS o Estado de Defesa (o estado de Sítio ele SOLICITA para o Congresso), e na questão fala que uma das suas atribuições é Decretar Estado de Defesa EEE Estado de Sítio, não sei porque está correta a questão. :/
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O presidente da República possui competências privativas de chefe de Estado e de chefe de Governo, sendo uma de suas atribuições decretar o estado de defesa e o estado de sítio.CORRETA.
A expressão ‘Poder Executivo’, prevista no art. 76, CF/88, é empregada em dois sentidos: função e órgão. Assim, estabelecem-se competências e faculdade visando à pratica dos atos de chefe de Governo, de Estado e de Administração. Contudo, no âmbito de tais atribuições, compete ao Presidente da República decretar o estado de defesa com aprovação do Congresso Nacional e estado de sítio com autorização do Congresso Nacional, consoante art. 84, IX, da Carta Maior.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
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Estado de Def. se aprova
Estado de Sítio se autoriza.
falando em Estado de sítio, lembrei da quarentena.
LONGA VIDA À QUARENTENA! Até outubro!
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Estado de Defesa:
-> Decretação privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA
> PR OUVE O CONSELHO DA REPÚBLICA E DA DEFESA NACIONAL
-> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO CN
Estado de Sítio:
-> Decretação privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA
-> PR OUVE O CONSELHO DA REPÚBLICA E DA DEFESA NACIONAL
-> SOLICITA AUTORIZAÇÃO AO CN( QUEM DECRETA AINDA É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA!! Cuidado!!!)
GAB C
Qualquer erro mande uma mensagem!!
Bons Estudos
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Acrescentando: PRESIDENTE: DECRETA
CN -> APROVA O estado de DEFESA
CN -> AUTORIZA O estado de SÍTIO
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Se for para copiar e colar, pode contratar eu para comentar as questões QC.
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A assertiva está de acordo com o art. 84, IX, da CF/88, que preceitua ser competência privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
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-[[No estado de defesa]]= o presidente decreta antes e o congresso avalia posteriormente
-[[No estado de sitio]]= o presidente solicita ao congresso nacional e depois decreta
#Rumoasegurancapublica
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A respeito do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do processo legislativo e do Poder Judiciário,é correto afirmar que: O presidente da República possui competências privativas de chefe de Estado e de chefe de Governo, sendo uma de suas atribuições decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
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No estado de defesa: O PR decreta antes e o congresso avalia depois.
No estado de sitio: O PR solicita ao congresso nacional e depois decreta.
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Errei por "namorar" a questão. Aprendi que:
Estado de Defesa -> O Presidente poderá DECRETAR, depois de ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Estado de Sítio -> o Presidente SOLICITA ao Congresso Nacional autorização, e aí sim poderá decretar.
Na assertiva, a banca então considera que:
O presidente da República possui competências privativas de chefe de Estado e de chefe de Governo, sendo uma de suas atribuições decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
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Art. 84: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
No Brasil, País que adota o regime presidencialista, o líder do Poder Executivo é o Presidente da República, que tem o papel de chefe de Estado e de governo.
GAB: CERTO
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De fato ambas são competências privativas do Presidente TALKEI
mas vale lembrar:
No estado de DEFESA:
O PR decreta -------> e o CN avalia será APROVADO.
No estado de SÍTIO:
O PR consulta previamente o CN ------> e se for AUTORIZADO, aí ele sim o PR decreta.
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fazer o quê... todo mundo sabe do decreta/solicita... MANNSSS.... no final do dia, é decreto né kkkkkkkk