SóProvas


ID
824887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à segurança pública e à ordem social, julgue o
item subsequente.

A remoção dos grupos indígenas de suas terras é proibida pela Constituição Federal, exceto em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena, ou ainda no interesse da soberania do País, desde que, em todos os casos, haja referendo do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CF.
    Art.231 - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    §5ºÉ vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    A questão peca em dizer que são em todos os casos que é necessário o referendo do Congresso Nacional.Segundo o §5º do art.231 da CF,o referendo deve existir apenas na catástrofe ou na epidemia de risco.No caso de interesse da soberania do País é necessária apenas uma deliberação do CN.
    Portanto, QUESTÃO ERRADA!
  • É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco (CF, art. 231, § 5°), logo o erro da questão encontra-se no trecho: "desde que, em todos os casos," referente ao CN.

  • REMOÇÃO DOS GRUPOS INDÍGENAS DE SUAS TERRAS:

    1) Ad referendum do congresso nacional em caso de : catástrofe ou epidemia
    2) Liberação do congresso nacional em caso de : interesse da soberania do País.
  • Gabarito: Errado;

    A assertiva diz que para ambas hipóteses para remoção dos grupos indígenas haverá referendo do Congresso Nacional (CN), porém esta remoção no caso de: catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população será referendado pelo CN; interesse da soberania do País será deliberado pelo CN.

    § 5º- É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco
  • Na minha opinião o Art 231, § 5º está "subdividido" em 2 (duas) "orações" :

    a) ad referendum do congresso nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a sua população...

    b) Após deliberação do Congresso nacional, no interesse da soberania do País...


    O Cespe juntou o "Interesse da soberania do País" e "catástrofe  ou epidemia" e afirmou que necessitaria do referendo do congresso nacional, para remoção dos grupos indígenas item errado, pois,  o referendo do CN aplica-se somente para o caso de catástrofe ou epidemia.



  • Apenas para aumentar o conhecimento....

    EMENTA: (...) IV. Comissão Parlamentar de Inquérito: intimação de indígena para prestar depoimento na condição de testemunha, fora do seu habitat: violação às normas constitucionais que conferem proteção específica aos povos indígenas (CF, arts. 215, 216 e 231). 1. A convocação de um índio para prestar depoimento em local diverso de suas terras constrange a sua liberdade de locomoção, na medida em que é vedada pela Constituição da República a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo exceções nela previstas (CF/88, artigo 231, § 5.º). 2. A tutela constitucional do grupo indígena, que visa a proteger, além da posse e usufruto das terras originariamente dos índios, a respectiva identidade cultural, se estende ao indivíduo que o compõe, quanto à remoção de suas terras, que é sempre ato de opção, de vontade própria, não podendo se apresentar como imposição, salvo hipóteses excepcionais. 3. Ademais, o depoimento do índio, que não incorporou ou compreende as práticas e modos de existência comuns ao ‘homem branco’ pode ocasionar o cometimento pelo silvícola de ato ilícito, passível de comprometimento do seu status libertatis. 4. Donde a necessidade de adoção de cautelas tendentes a assegurar que não haja agressão aos seus usos, costumes e tradições” (HC 80.240, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 20.06.01, DJ de 14.10.2005).


  • DELIBERAÇÃO X REFERENDO

    Deliberação -> Decidir após consultas e debates.

    Referendo -> Propor à votação do eleitorado

  • Acontece que no caso de catástrofe o epidemia a desocupação é atravez de referendo e no caso de interesse à soberania do país é por deliberação. A questão diz que em todos os casos dá-se por referendo, portanto, errada.

  • Art. 231 / 5: É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendun do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • ERRADA POR UM TRECHO DO TEXTO

    A remoção dos grupos indígenas de suas terras é proibida pela Constituição Federal, exceto em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena, ou ainda no interesse da soberania do País (após deliberação do Congresso Nacional), desde que, em todos os casos, haja referendo do Congresso Nacional.

  • CF, Art 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • CF, Art 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo ...



    - em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população (necessita de referendo)

    - ou no interesse e soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional


    em todos os dois casos, é garantido o retorno imediato dos indígenas as suas terras logo que cesse o risco.
  • Basta raciocinar,

    Em caso de catástrofe ou epidemia: Se for esperar a morosidade política para se autorizar uma ou outra ação o prejuízo será maior em detrimento de mortes ou ate a extinção de uma tribo indígena, sendo assim,  nesses dois casos é com referendo, ou seja após as medidas já tomadas.

    Em caso de interesse da soberania, não existe nada urgente, mas sim algo de cunho político/social, daí não existe problema em deliberar junto ao CN.

  • A remoção dos grupos indígenas ocorre em duas situações distintas (art. 231, § 5º, CF): i) “ad referendum” do Congresso Nacional: em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população; ii) após deliberação do Congresso Nacional: no interesse da soberania do País. Perceba que oreferendo do Congresso vai ocorrer somente em caso de remoção por motivo de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena.

    GAB - ERRADO.

  • Conforme o art. 231, § 5º, da CF/88, é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado


  • É védada a remoção dos grupos indígenas de suas terras) salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou ·epiaemia
    que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco (art. 231, §5°, da CF).

  • Comentário um pouco sem futuro,  mas me ajuda a lembrar. Referendo > Rapido. 

                                                                                                     Deliberaçao > Demorado.   

     

    Sendo assim, imaginemos o CN  que na maioria das vezes todas as decisões importantes costuma demorar, retirar os indios de sua terra não deve ser algo rápido , saca ?  É aquela agunia,  mesmo que seja por interesse soberano do estado.  Por isso o processo é deliberado. 

    Agora imagina os indios, sofrendo de uma epdemia, tem que resolver rapidamente  ou seja, Referendo.  

    A

  • GABARITO:E



    Conforme o art. 231, § 5º, da CF/88, é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. Incorreta a afirmativa.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Gabarito Errado.

     

    O erro está em mencionar "EM TODOS OS CASOS POR REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL"

     

    1-) REFERENDO do Congresso Nacional: em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população 

    2-) Interesse da soberania do País: após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. 

  • As provas de Alagoas estão arrepiando hem...questões de altíssimo nível!

  • Que peguinha fdp

     

    lendo o arito quase nao d apra sacar a distincao

  • Não aguento mais errar questão do Cespe

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

     

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

     

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

     

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

     

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

     

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

     

    É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

     

    Ou seja, regra geral, é vedada a remoção dos grupos indígenas. Todavia, nesses três casos, o CN pode remover o grupo indígena de suas terras, garantindo o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Dancei bonito !!!

    Art 231  § 5º

    Referendo do CN=> Catástrofe ou epidemia

    Deliberação do CN=> Iteresse da Soberania do País

  • Dancei bonito !!!

    Art 231  § 5º

    Referendo do CN=> Catástrofe ou epidemia

    Deliberação do CN=> Iteresse da Soberania do País

     

    kkkkkkk, não erro mais!!

  • Gabarito Errado

    CESPE CESPANDO, não CESPO mais.....

     

    Referendo do CN - Catástrofe ou epidemia.

    Deliberação do CN - Interesse da Soberania do país.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • gabarito: errado

    De acordo com  o art. 231, § 5º, da CF/88, é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
     

  • referendo

    Primeiro remove para depois resolver no Congresso

    Para que esperar o pior acontecer ?

  • Tão parecido que mesmo lendo a resposta demorei pra notar a diferença kkkkk

  • No caso de SOBERANIA DO PAÍS, não depende de referendo, depende SIM de autorização do Congresso Nacional;

  • No caso de SOBERANIA DO PAÍS, não depende de referendo, depende SIM de autorização do Congresso Nacional;

  • ERRADO

     

    RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

     

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

     

    *São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva

     

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

     

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

  • REFERENDO = catástrofe ou na epidemia de risco.


    DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL = interesse da soberania do País


    Garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco

  • Errado. Na realidade não será sob o referendum em todos os casos, ficaria assim:

    No caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população será o referendum do Congresso Nacional.

    Agora, se for no interesse da soberania do país será apenas a deliberação do Congresso Nacional.

  • ► Remoção de Índios de sua região → Em regra, é proibido, SALVO:

    • Catástrofe / Epidemia → Referendo do Congresso Nacional;

    • Soberania Nacional → Autorização do Congresso Nacional;

  • Ad referendum não é referendo.

    Trata-se de termo jurídico em latim que significa "para apreciação", "para aprovação". É utilizado para atos que dependem de aprovação ou ratificação de uma autoridade ou de um poder competente para serem válidos.

    Errado

  • Remoção de Índios de sua região → Em regra, é proibido, SALVO:

    Catástrofe / Epidemia Referendo do Congresso Nacional;

    Soberania Nacional Autorização do Congresso Nacional;

  • Remoção dos índios em regra é proibido. Mas como toda regra há exceção.... vejamos:

    1) Remoção por catástrofe/ epidemia -----> REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL

    2) Remoção por soberania nacional ------> AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL

  • Referendum--> CASTEMIA (catastrofe + epidemia) Liberação --> SOBERANIA
  • catastrofe/epidemia: referendo do congresso Nacional(CN)

    Soberania Nacional: autorização do CN.

  • Remoção dos grupos indígenas de suas terras:

    1) Primeiro tira, depois o CN delibera: catástrofe ou epidemia

    2) Primeiro o CN delibera, depois tira : interesse da soberania do País.

  • VOCÊ SERÁ APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM 2021!

    E EU TAMBÉM!! AMÉM!!!

  • referendo do congresso nacional em catástrofe ou epidemias liberação do congresso nacional em soberania do país. obs: é liberada a volta dos índios após cessarem
  • Regra : não se remove os índios de suas terras;

    Exceção:

    “Ad-referendum” do CN (primeiro remove, depois o CN referenda) em caso de calamidade/epidemia;

    •Após deliberação do CN, no interesse da soberania nacional.

    Referendo: Remoção;

    Deliberação: Soberania.

    Autorização CN: aproveitamento dos recursos hídricos/ energéticos/ riquezas minerais em terras indígenas;

    Referendo do CN: remoção dos índios (calamidade/ epidemia);

    Deliberação do CN: remoção dos índios no interesse da soberania nacional.

  • Autorização CN: aproveitamento dos recursos hídricos/ energéticos/ riquezas minerais em terras indígenas;

    Referendo do CN: remoção dos índios (calamidade/ epidemia);

    Deliberação do CN: remoção dos índios no interesse da soberania nacional.

  • Na verdade, referendo do CN é só para quando houver a necessidade de remoção de urgência, por conta de catástrofe ou epidemia, casos em que não seria razoável a espera pela manifestação do CN, por conta da urgência. Para os casos de remoção em detrimento da soberania do país, exige-se prévia autorização/deliberação do CN.

  • A remoção dos grupos indígenas de suas terras é, via de regra, VEDADA. Porém, o artigo 321, §5º, CF/88, traz algumas exceções:

    a) "ad referendum" do Congresso Nacional, no caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população;

    b) No interesse da soberania do País, após deliberação do CN.

    Por fim, cabe ressaltar que, em qualquer hipótese que se admita a remoção, é garantido o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Bons estudos!

  • a questão erra em afirmar que em todos os casos serão por REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL, observa-se que Soberania Nacional é AUTORIZAÇÃO DO C.N

    questão)A remoção dos grupos indígenas de suas terras é proibida pela Constituição Federal, exceto em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena, ou ainda no interesse da soberania do País, desde que, em todos os casos, haja referendo do Congresso Nacional.

    ► Remoção de Índios de sua região → Em regra, é proibido, SALVO:

    • Catástrofe / Epidemia → Referendo do Congresso Nacional;

    • Soberania Nacional → Autorização do Congresso Nacional;

     §5º do art.231 da CF,o referendo deve existir apenas na catástrofe ou na epidemia de risco.No caso de interesse da soberania do País é necessária apenas uma deliberação do CN.

  •  5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    ERRADO

  • Catástrofe = Ad referendum

    Interesse = Deliberação

  • AD REFERENDUM é DIFERENTE de referendo! Atenção!!!!

  • REMOÇÃO

    1. CATÁSTROFE / EPIDEMIA = REFERENDO CONGRESSO NACIONAL
    2. SOBERANIA NACIONAL = AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL

    #BORA VENCER

  • Soberania = deliberação

    1. CATÁSTROFE / EPIDEMIA = Primeiro retiram os índios depois o Congresso age. (AD referendum)
    2. SOBERANIA NACIONAL = Primeiro o Congresso age depois retiram os índios. (Deliberação)

  • Em pleno "cenário apocalíptico" vamos esperar o Congresso autorizar para poder tirar os coitados de lá? kkkkk

    Errada

  • Pera ae, bora esperar o referendo, não importa o tamanho da calamidade, se o meteoro caiu, caiu, fazer o quê...

  • O erro da referida questão está em todos os casos!!!

  • ➞   Catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população = "ad referendum" do Congresso Nacional

    ➞   Interesse da soberania do País = deliberação do Congresso Nacional

    •  em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena - "ad referendum".
    • no interesse da soberania do País - após deliberação do Congresso.

    GAB E

  • // catástrofe ou epidemia, situações extremas e urgente: primeiro faz (remove) depois o CN delibera. // interesse da soberania nacional: não tem urgência, primeiro CN delibera, depois remove.
  • galera, não vale confundir REFERENDO com PLEBISCITO. // REFERENDO vem DEPOIS // PLEBISCITO vem ANTES.
  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    §5º [...] ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    AD REFERENDUM- Catástrofe ou Epidemia

    Deliberação do Congresso Nacional.- Interesse da soberania

  • Já pensou se pra proteger os índios de uma catástrofe ou epidemia precisasse consultar o CN primeiro? Eles morreriam antes.

    §5º [...] ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • CF.

    Art.231 - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    §5ºÉ vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    A questão peca em dizer que são em todos os casos que é necessário o referendo do Congresso Nacional. Segundo o §5º do art.231 da CF, o referendo deve existir apenas na catástrofe ou na epidemia de risco. No caso de interesse da soberania do País é necessária apenas uma deliberação do CN.

    Portanto, QUESTÃO ERRADA!