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Errado.
"A aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de poder hierárquico."
A questão refere-se ao poder disciplinar, que é o que cabe a Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. É discricionário, devendo ser entendido em seus devidos termos.
O poder hierárquico é a relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública. Nos poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito as suas funções institucionais.
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Na verdade, se tem no caso, manisfestação do poder disciplinar, pois o servidor está ligado a administração por um vínculo específico.
Pode-se se dizer que é uma manifestação mediata do poder hierarquico. Conforme nos ensina os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo,
Note-se que, quando à administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar deriva do hierárquico.
Bons estudos.
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As bancas sempre querem confundir o raciocínio do candidato. Em afirmar que aplicar determinada "sanção" é exercício do poder hierárquico. ERRADO!
Não esqueça! o poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa, como um estudante de escola pública.
Irei postar um esquema abaixo para não dá o famoso "BRANCO" na hora da prova.
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Errada.
Poder Disciplinar é o poder atribuído a autoridades administrativas, com o objeto de apurar e punir faltas funcionais.
Poder hierárquico é o poder por meio do qual os órgãos e respectivas funções são escalonados numa relação de subordinação e de crescente responsabilidade.
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A palavra "vinculação" de acordo com a doutrina, se refere à relação não-hierárquica entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta, como diz Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo na obra Direito Administrativo Descomplicado. Com isso, entendo que somente quando há a figura do "servidor", existe relação hierárquica a respeito de sanções. Claro que a sanção é aplicada pelo poder disciplinar porém, existe poder hierárquico também.
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Disciplinar oriundo do peder hierárquico.
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A aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de poder hierárquico.Errado
A aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de PODER DISCIPLINAR!
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O poder disciplinar ( trata-se, a rigor, de um poder dever) possibilita à administração pública:
a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;
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Questão errada.
A situação proposta configura exercício do poder disciplinar da Administração Pública, e não hierárquico.
Bons estudos.
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Cara, a banca NÃO alterou o gabarito dessa questão e ela continua ERRADA!
Você fez o mesmo comentário sobre alteração de gabarito pela banca na questão Q274968 e nela TAMBÉM NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE GABARITO
Esta questão está dada como ERRADA pela BANCA gente!!!
Confira o GABARITO DEFINITIVO DA BANCA!!!
QUESTÃO 70.
http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_AL_12/arquivos/Gab_Definitivo_PCAL12_001_01.PDF
ESPERO TER AJUDADO PESSOAL!!!
OBRIGADO!!!
TOME MAIS CUIDADO PARA NÃO PREJUDICAR NOSSOS COLEGAS COM UM ENTENDIMENTO ERRADO DAS QUESTÕES.
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Em primeiro lugar discordo do gabarito. Pois o poder disciplinar está contido no poder hierarquico. Portanto dizer que que aplicar pena não é aplicaçao de poder hierrarquico é uma asneira, senhor avaliador, vou ensinar um pouquinho de raciocínio lógio.
Segundo, esse Kairo fez a mesma coisa em outra questão. Não sei se confundiu ou se está querendo prejudicar os demais candidatos.
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apurar e aplicar pena ---> poder disciplinar
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Caro companheiro Thassio,
Eu entendi o que pensou quando disse que o poder disciplinar está inserido, digamos, implícito, no poder hierárquico. Ocorre que seu pensamento foi confuso nesse assunto. Vejamos:
> A aplicação de sanção administrativa a agentes públicos ou a particulares que possuem um vínculo específico com a administração pública se dá através do poder disciplinar.
> Tendo o devido processo legal, isto é, PAD ou Sindicância (pois neles há a obrigatoriedade de ter contraditório e ampla defesa), temos:
a) Na relação com agentes públicos (funcionários em sentido lato sensu, isto é, servidores e empregados públicos): Para formalizar a sanção, a competência é exclusiva do servidor hierarquicamente superior (observa-se o poder hierárquico aqui), todavia, precipuamente é o poder disciplinar!
b) Na relação com particulares que possuam vínculo específico com a admnistração pública: Só o poder disciplinar (descumprimento de regra contratual) OBS!!! Há doutrinadores que entendem que há o poder de polícia implícito no caso dos particulares, pois, fiscalização, 3ª fase do ciclo de polícia administrativa. (não sei se esse posicionamento é majoritário ou minoritário)
Voltando ao caso dos funcionários públicos:
> Poder disciplinar: regra geral: discricionário quanto à escolha ou à graduação da penalidade (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) (majoritários);
* Para Jose dos Santos Carvalho Filho (Carvalhinho): A avaliação conferida ao administrador para aplicar punição não constitui discricionariedade como afimar a doutrina majoritária, pois o juízo de conveniência e oportunidade não existe quando limitados aos elementos do PAD. Portanto, sua conduta está vinculada (manual de direito adm, 26ª ed. p/73);
OBS: É obrigatória, vinculada, a instauração de PAD ou Sindicância pelo agente competente, sob pena de condescendência criminosa (Art 320, CP);
Se ficar evidenciada a autoria e materialidade é obrigatório, vinculado, a punição;
Espero ter ajudado a dirimir sua dúvida. Bons estudos. PARA O ALTO E AVAAAANTE!!!
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PODER DISCIPLINAR
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Também discordo do gabarito, e corroborando com esse entendimento a doutrina que entende "como decorrências do poder hierárquico as prerrogativas exercidas pelo seu superior sobre seu subordinados, quais sejam, de dar ordens, fiscalizar, controlar, APLICAR SANÇÕES, delegar e avocar competências. (...) Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar nesses casos, deriva do hierárquico." (Direito administrativo descomplicado, MAVP, 2012)
Logo, o caso em questão, é exemplo tanto do poder disciplinar quanto do poder hierárquico, não importa se decorre mediata ou imediatamente. Com esse entendimento, a questão está correta, discordo do gabarito!
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Poder Disciplinar
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ESTÁ LIGADO AO PODER HIERÁRQUICO MAS É PRERROGATIVA DO PODER DISCIPLINAR A APURAÇÃO E APLICAÇÃO SE SANÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO.
GABARITO ERRADO
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O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:
a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e
b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO / VICENTE PAULO 23ª EDIÇÃO
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Prerrogativas da Hierarquia:
-Dar ordens;
-Rever decisões;
-Coordenar atividades;
-Delegar Atribuições;
-Avocação.
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Poder disciplinar: Aplicação de sanções se dê em relação a servidores públicos ou a particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração pública.
Erradinha!!!!
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Errado.
Pra não confundir essa tralha com hierarquia:
PENA = DISCIPLINAR
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Errado. A aplicação de sanções aos servidores públicos decorre do poder DISCIPLINAR!
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Não quero dar a última palavra nessa polêmica de uma punição ser ou não do poder hierárquico. Mas francamente... é OBVIO que, aqui, trata-se do poder disciplinar. Enquanto o poder hierárquico trata das relações de subordinação, o poder disciplinar trata da disciplina. Se aplicação de pena visa disciplinar, então é obvio que o examinador quer avaliar se você consegue ou não estabelecer associação entre aplicação de pena e poder disciplinar. Entendo que os que erraram até conseguem fazer essa associação (kkkk), mas acabaram errando porque acharam que se trata de um raciocínio mais amplo, em que o poder hierárquico engloba o poder disciplinar. O raciocínio está correto, mas deve ser usado na hora certa, num contexto apropriado e, a banca, contextualizou, especificando a situação no contexto da APLICAÇÃO DE PENA. Então, só pode ser princípio disciplinar.
A propósito, vale a pena conferir o comentário do colega Alan Margon.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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O PODER DISCIPLINAR é uma espécie de poder dever de agir da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Dessa forma, o administrador público atua de formar a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes. Vale ressaltar, que PARTICULARES podem ser punidos desde que mantenham um vínculo jurídico específico com a ADMINISTRAÇÃO.
GAB:ERRADO
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Errada.
Poder disciplinar.
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Analisando a questão:
Não concordo com o
gabarito da presente questão.
Embora o exemplo
seja, mais diretamente, de
exercício do poder disciplinar, isto é inegável, não menos correto é afirmar
que a aplicação de pena a um servidor público também pressupõe o exercício do
poder hierárquico, ainda que de forma
indireta ou mediata.
Esta ideia se mostra muito bem
transmitida na obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Note-se que, quando a
administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação
decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.
Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico."
(Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 225).
Tanto assim o é que, por
óbvio, jamais se poderia cogitar da aplicação de uma sanção disciplinar por um
subordinado a seu superior hierárquico. Nada mais esdrúxulo.
De tal forma, como a Banca não
fez qualquer ressalva quanto a aplicação ser direta ou indireta, mediata ou
imediata, é de se concluir que os dois poderes administrativos acima comentados estariam
corretos, isto é, tanto o disciplinar quanto o hierárquico.
Em conclusão, penso que o
gabarito correto deveria ser CERTO.
No entanto, resposta oficial
da Banca: ERRADO
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> imediatamente do poder disciplinar e;
> mediatamente do poder hierárquico.
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Eu acertei porque conheço o CESPE, mas a afirmativa está correta. Sim, a punição a servidor é exemplo de poder hierárquico. Para estar errada, a frase deveria ser "decorre IMEDIATAMENTE" ou "apenas" do pdoer hierárquico. Como não é o caso...mas o CESPE insiste neste tipo de questão. Quem já conhece não erra. Quem é marinheiro de primeira viagem e conhece a doutrina, erra.
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Constitui exemplo de exercício de poder DISCIPLINAR.
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Tem vínculo com Administração = Poder disciplinar
não tem vínculo com a Administração = Poder de polícia
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ERRADO
VEJAM ESTA QUESTÃO PERFEITA:
(Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Conhecimentos Básicos- Cargos 4, 5 e de 8 a 17)
A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. (CERTO)
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Poder disciplinar
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O PROBLEMA FOI A BANCA ECONIMIZAR PALAVRAS AO ELABORAR A QUESTÃO, POIS O PODER HIERÁRQUICO APLICA AOS SEUS AGENTES SANÇÕES ATRAVÉS DO PODER DISCIPLINAR , OU SEJA , EM SE TRATANDO DE AGENTES PÚBLICOS OS DOIS PODERES ESTÃO INTERLIGADOS. SÓ EXISTE DIFERENÇA QUANDO SE TRATA DE PARTICULAR A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO (CONVÊNIOS/CONTRATOS), POIS A ESTES SIM SÓ SE APLICA O PODER DISCIPLINAR .
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DISCIPLINARRRRR
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Questão Errada!!!!
O poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa
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Poder Disciplinar.
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Gabarito Errado
Não é hierárquico e sim disciplinar.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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A questão refere-se ao poder disciplinar e chega de blá, blá, blá
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Dica:
Poder Disciplinar: punições internas
Poder de Polícia: punições externas
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Poder Disciplinar!
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PODER DISCIPLINAR.
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Note-se que, quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente, do Poder Disciplinar, e, mediatamente, do Poder Hierárquico. Nesses casos, vale dizer, que o poder disciplinar deriva do hierárquico.
No entanto, quando a a Administração aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato adm, há o exercício do poder disciplinar, mas não existe o liame hierárquico.
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PUNIÇÃO APLICADA ÀQUELE QUE MANTÉM VINCULO COM A ADM É MEDIANTE O PODER DISCIPLINAR
PUNIÇÃO APLICADA ÀQUELE QUE MANTÉM VINCULO COM A ADM É MEDIANTE O PODER DISCIPLINAR
PUNIÇÃO APLICADA ÀQUELE QUE MANTÉM VINCULO COM A ADM É MEDIANTE O PODER DISCIPLINAR
PUNIÇÃO APLICADA ÀQUELE QUE MANTÉM VINCULO COM A ADM É MEDIANTE O PODER DISCIPLINAR
PUNIÇÃO APLICADA ÀQUELE QUE MANTÉM VINCULO COM A ADM É MEDIANTE O PODER DISCIPLINAR
PUNIÇÃO APLICADA ÀQUELE QUE MANTÉM VINCULO COM A ADM É MEDIANTE O PODER DISCIPLINAR
PUNIÇÃO APLICADA ÀQUELE QUE MANTÉM VINCULO COM A ADM É MEDIANTE O PODER DISCIPLINAR
PUNIÇÃO APLICADA ÀQUELE QUE MANTÉM VINCULO COM A ADM É MEDIANTE O PODER DISCIPLINAR
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RESPOSTA ERRADO, MAS LEMBREM QUE O PODER DISCIPLINAR É DERIVADO DO PODER HIERÁRQUICO. ATENTEM PARA ISSO.
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"A aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de poder hierárquico."
ERRADO, aplicação de pena a um servidor é exemplo de PODER DISCIPLINAR.
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Mano, ao meu ver a questão é subjetiva e abre margem para o poder hierárquico que é correlato com o poder disciplinar.
Primeiramente, considerando a índole da CESPE, é praticamente imprevisível a resposta que a banca daria para essa questão que está certa nos 2 sentidos, pois a figura da punição é prerrogativa tácita do poder hierárquico que, além do mais, é quase inerente a figura do poder diciplinar. Complementando, seria muito mais sensível por parte da banca colocar palavras relevantes para identificação da diferença entres estes poderes administrativos, como por exemplo, poder imediato e mediato.
Mais um questão pra memorizar, desse modo os cara rasga.
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Questão perigosa para o candidato que está muito aprofundado, pois a prerrogativa de aplicar sanções a um agente público decorre imediatamente do Poder Disciplinar e mediatamente do Poder Hierárquico.
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Ñ consigo concordar com o gabarito dessa questão.
Sim, "A aplicação de pena a um servidor público constitui" o exercício primário do poder disciplinar. Mas, sem dúvidas, é, também, um claríssimo exemplo do poder hierárquico.
Não salvarei essa questão p/ efeito de revisão, pois ao meu ver e ao entendimento doutrinário o gabarito dessa questão está equivocado. Surpreso por ela não ter sido anulada.
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Sem enrolação - aplicou a sanção é poder disciplinar! Não é prova da magistratura para ir a fundo no assunto.
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Poder Disciplinar
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Poder disciplinar
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DISCIPLINAR E PRONTO. ESSE POVO QUERENDO SE AMOSTRAR COM TEXTOS E TEXTOS, EU HEIM...
TUDO COLADO DO GOOGLE OU DA RESPOSTA DO PROFESSOR! ahsuahsuah
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Exatamente o tipo de questão que mostra o perigo do ''aprofundamento do assunto'', pois nesse caso é realmente poder disciplinar, mas indiretamente (ou mediatamente) do poder hierárquico.
Cespe não é pra amadores.
gabarito errado.
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Exercício do poder disciplinar e pronto! É o padrão do Cespe, ele decorre do poder hierárquico, mas se falou em exercer o poder, está exercendo o disciplinar, questão perfeita e dentro do padrão que sempre é cobrado, o professor reclamou porque deve ter errado o gabarito e machucado o ego sensível, aí vai ficar dando uma de mendigo intelectual, pior ainda, vai atrapalhar os menos experientes, e quando é pra reclamar ou tecer um bom comentário em uma questão realmente difícil e que gera duvida nem aparece!
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PODER DISCIPLINAR
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PODER DISCIPLINAR!
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Comentário do professor
Analisando a questão:
Não concordo com o gabarito da presente questão.
Embora o exemplo seja, mais diretamente, de exercício do poder disciplinar, isto é inegável, não menos correto é afirmar que a aplicação de pena a um servidor público também pressupõe o exercício do poder hierárquico, ainda que de forma indireta ou mediata.
Esta ideia se mostra muito bem transmitida na obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 225).
Tanto assim o é que, por óbvio, jamais se poderia cogitar da aplicação de uma sanção disciplinar por um subordinado a seu superior hierárquico. Nada mais esdrúxulo.
De tal forma, como a Banca não fez qualquer ressalva quanto a aplicação ser direta ou indireta, mediata ou imediata, é de se concluir que os dois poderes administrativos acima comentados estariam corretos, isto é, tanto o disciplinar quanto o hierárquico.
Em conclusão, penso que o gabarito correto deveria ser CERTO.
No entanto, resposta oficial da Banca: ERRADO
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CUIDADO!
Sanção a servidor público poder disciplinar poder hierárquico ( aplicação de sanções no exercício do poder hierárquico somente tem lugar quando o penalizado é o próprio servidor público, que cometeu infração funcional)
Sanção a particulares com vínculo específico poder disciplinar
Sanção a particulares em geral poder de polícia
Obs.: imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico
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PODER DISCIPLINAR → APLICA PENALIDADE COM QUEM MANTEM VÍNCULO COM A ADM PÚBLICA
PODER HIERÁRQUICO → F O D A
FISCALIZA
ORDENA
DELEGA
AVOCA
#BORA VENCER
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A aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de PODER DISCIPLINAR.
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ERRADO
Poder disciplinar -> APLICA sanções
poder hierárquico -> APURA infrações
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Poder hierárquico-----> poder disciplinar-------> aplicação de sanção.
É essa a ordem.
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Poder disciplinar..
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Poder Disciplinar = "Sansão" (sanção) -> Dalila (Disciplinar)
Poder Hierárquico = F O D A
FISCALIZA
ORDENA
DELEGA
AVOCA
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poder disciplinar
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Sanção - Poder disciplinar
Ordem - Poder Hierárquico
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ERRADO
Manifestação direta (imediata) do poder disciplinar; e manifestação indireta (mediata) do poder hierárquico.
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- Poder Hierárquico ---> Poder Disciplinar ---> Sanção.
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CESPE sendo CESPE.
O gabarito veio como ERRADO, mas a questão em si não está errada.
Embora a aplicação da punição tenha uma maior relação com o poder disciplinar, vale lembrar que quem aplica punição a um servidor público é outro servidor público hierarquicamente superior. Um subordinado não pune seu chefe, logo a aplicação de pena também decorre do Poder Hierárquico.
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Poder disciplinar.
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Poder disciplinar
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o cara sabe o que é poder disciplinar, hierarquico e um decorre do outro. a banca não testa os conhecimentos do candidato. ela confunde.
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PODER DISCIPLINAR
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Se a questão vier dessa forma, estará errado..
Agora se falar que é poder disciplinar, que decorre do poder hierárquico, aí sim estaria certo ✔
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ERRADO
Poder DISCIPLINAR
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Bizu para não confundir:
Se o chefe está mandando em você -> Poder Hierárquico
Se o chefe estiver punindo o servidor -> Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA -> Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular -> Poder de Polícia
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Na aplicação de sanções disciplinares aos servidores, o poder disciplinar incide de maneira imediata (pois fundamenta o próprio ato de punir) ao passo que o poder hierárquico incide de maneira mediata (pois indica a autoridade competente para punir).
Por conta disso, nesse caso, a banca considerou que a aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de poder disciplinar.
Gabarito: Errado
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Poder disciplinar
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Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Correto.
Poder hierarquico = palavra chave " distribuir e escalonar funções".
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A aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de poder hierárquico. QUESTÃO ERRADA!
- O correto: poder disciplinar.
- O próprio ato de PUNIR ➜ incide o poder DISCIPLINAR, logo, de forma IMEDIATA.
- A indicação da autoridade competente para punir ➜ incide o poder HIERÁRQUICO,logo, de forma MEDIATA.