SóProvas


ID
824920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que o desempenho da atividade na Administração
compreende exercício de um poder conferido pelo Estado ao agente
público, e, em decorrência disso, gera responsabilidade, julgue os
próximos itens.

Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • O ônus da prova de culpa por eventual dano que o particular tenha sofrido cabe sempre à administração.
  • Correta, além do erro apontado acima tem que ser um agente público que preste serviço público.
    art. 37, CRFB/88.§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    bons estudos.
  • Aqui deve-se o observar o seguinte, se o dano causado por uma ação de um gente público, o Estado deveria indenizar, independentemente de dolo/culpa. É a chamada responsabilidade objetiva.

    Porém, no caso de omissão do Estado, é necessário que a vítima demontre também o elemento do dolo/culpa. Se não houver essa comprovação de dolo/culpa, o Estado não é obrigado a indenizar o particular. Por isso a questão está ERRADA. É o que a doutrina chama de responsabilidade subjetiva.
  • Questão passível de anulação. 

    Trantando-se de omissão, estaremos diante de responsabilidade civil subjetiva, portanto, a vítima tem que provar que a omissão é a causa do prejuízo. 
  • Respeitosamente, discordo do primeiro comentário.

    Explico:

    Não é necessário que o agente público esteja prestando serviço público, mas que aja em função do cargo ou função que detém.

    Exemplo: 

    “Responsabilidade civil objetiva do Estado. Art. 37, § 6º, da Constituição. Crime praticado por policial militar durante o período de folga, usando arma da corporação. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes.” (RE 418.023-AgR, Rel. Min.Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 17-10-2008.) No mesmo sentido: RE 213.525-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 9-12-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009.

  • A questão não está bem formulada, mas é uma situação de RESPONSABILIDADE OBJETIVA... Lembrando que existe a responsabilidade subjetiva que vem da omissão do agente nos casos de falta do serviço (faute du service) que é nos casos de que, realmente, há uma falha no serviço, como que ocorre na omissão de um socorro.Essa é uma teoria que, no meu sentir, não é a melhor para a parte e mais frágil do sistema dominado pelo Estado que, além da supremacia que detém, pode usar de tal artifício para de esquivar das más prestações de serviços dos seus agentes,como, por exemplo, nos hospitais que, infelizmente, são mais devastadores do que as câmaras de gás outrora usadas pelos nazistas!!

    AD ASTRA ET ULTRA!!
  • Assertiva ERRADA

    Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo.

    Simples galera! 
    Se um agente publico produz o dano, trata-se de responsabilidade objetiva, não sendo necessario a comprovação de dolo ou culpa do agente. Existindo CONDUTA / RESULTADO / NEXO CAUSAL ja configura responsabilidade.

    No caso da assertiva ela informa relação a omissão, que é responsabilidade subjetiva, que é necessario a comprovação pela vitima em relação a omissão do estado em tal dano sofrido.
    Na verdade a assertiva misturou as responsabilidade.

    Que Deus ilumine todos...

  • Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo. Errada!

    Eu acho que está errada por 2 motivos:
    1) O agente público tem que estar no exercício da função ou valendo-se de alguma prerrogativa funcional 
    2) Em casos de omissão, cabe a Teoria da Responsabilidade Subjetiva. Segundo esta teoria, a vítima deve comprovar 4 elementos:
    - A conduta
    - O dano
    - O nexo causal (a conduta é causa do dano)
    - Comprovação de dolo ou culpa 

    A questão deixa a entender que a vítima só precisa comprovar o nexo causal (A omissão causou o prejuízo), esquecendo os outros 3 elementos ( conduda, dano, comprovação de dolo ou culpa) que também tem que ser provados para se caracterizar a responsabilidade subjetiva.
  • Antes de mais nada eu sei que na responsabilidade objetiva do Estado não há que se provar culpa nem dolo da condulta estattal.
    Mas, antes de prosseguir gostaria de saber se na responsabilidade objetiva a vítima tem que provar o nexo causal entre a conduta e o dano.




    A questão afirma na sua primeira parte que "Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular"
    quanto a essa afirmação acho que não há dúvidas pois havendo dano provocado por agente público cabe ao Estado reparar esse dano. e nesse caso com base na teoria da responsabilidade objetiva. Contudo mesmo com base nessa teoria o nexo causal entre conduta(comissiva ou omissiva) e dano  deve ser provado. Observem que não se trata de provar culpa ou dolo. Não é o caso pois se trata de responsabilidade Objetiva. Mas a segunda parte da questão diz deve ser provado o nexo causal entre a omissão e o dano.
    A segunda parte da questão diz " desde que a vítima comprove que a omissão é a CAUSA do prejuízo"  percebam que a questão não diz que a condulta omissiva deve ser provada, mas sim o NEXO CAUSAL. Fica claro que ela diz que é o nexo causal entre a conduta(omissiva nesse caso) e o dano que tem q ser provado.

     ao que parece a banca quiz confudir o concurseiro misturando as teorias da responsabilidade subjetiva com a onjetiva do estado ao tempo que disse que a conduta foi omissiva. mas acho que mesmo quando o agente age de maneira omissiva gerando dano, aplica-se a teoria objetiva, pois esta não se aplica apenas na conduta comissiva. 
  • A doutrina tradicional sempre entendeu que nos danos por omissão a indeni-zação é devida se a vítima comprovar que a omissão produziu o prejuízo, aplicando--se a teoria objetiva. Ocorre que a teoria convencional da responsabilidade do Es-tado não parece aplicar-se bem aos danos por omissão, especialmente diante da impossibilidade de afirmar-se que a omissão “causa” o prejuízo. A omissão estatal é um nada, e o nada não produz materialmente resultado algum. 

    Na esteira dessa inaplicabilidade, aos danos por omissão, da forma tradicional de pensar a responsabilidade estatal, Celso An-tônio Bandeira de Mello vem sustentando há v á r ios anos que os danos por om issão submetem-se à teoria subjetiva. Atualmente, é também o entendimento adotado pelo Su-premo Tribunal Federal(R E 179.147) e pela doutrina majoritária. Mazza. 2 ed. 2012
  • Não só a omissão, mas a ação (conduta) do agente público que cause dano também acarreta a obrigação estatal em indenizar o particular.
  • A questão diz:  "desde que a vítima comprove que a omissão é a CAUSA do prejuízo", ou seja, a vítima deve mostrar que houve NEXO DE CAUSALIDADE. Por isso, para mim, a questão está certa, pois o nexo de causalidade é requisito seja da responsabilidade objetiva, seja da subjetiva (falta do serviço).
  • De acordo com M.A & V.P.:

    -Teoria do Risco Administrativo

    "Resumidamente, existindo o fato do serviço e o nexo direto de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da Administração. Compete a esta, para eximir-se da obrigação de indenizar, comprovar, se for o caso, existência de culpa exclusiva do particular ou, se comprovar culpa concorrente, terá atenuada sua obrigação. O que importa, em qualquer caso, é que o ônus da prova de culpa do particular, se existente, cabe sempre à Administração."

    Diante do exposto acima, entende-se que não cabe ao particular qualquer responsabilidade de provar o dano ocorrido. Existindo o dano e o nexo de causalidade já está configurado o dever da Administração para indenizar o particular lesado, sendo facultado a ela a possibilidade de ter atenuada essa responsabilidade, ou seja, provando culpa concorrente ou exclusiva do particular.
  • Prezados,

    Na verdade a questão misturou as responsabilidades iniciando com a Objetiva e explicando com a responsabilidade Subjetiva. Quando diz: " Um agente público que produza dano",  neste caso o Estado responde Objetivamente independentemente da vítima comprovar o dolo/culpa. Já na responsabilidade Subjetiva a vítima tem que comprovar a omissão, levando em consideração alguns aspectos, como: Serviço não funcionou, Serviço funcionou mal e o Serviço tardou.

    Questão: ERRADA.
  • 1º Parte: "Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular"
    Responsabilidade objetiva. ( não está falando em omissão, causa da responsabilidade subjetiva)

    2º Parte: " desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo"
    Responsabilidade Subjetiva.

    O examinador misturou os dois conceitos. Pegadinha. Não tem muito o que discutir. As afirmativas são contraditórias. Erradas, então.

     

  • Alguém interpretou que a omissão é o NEXO DE CAUSALIDADE?!
    Entendi que a omissão foi o que levou a um dano. Ou seja, não se questiona o dolo ou culpa, mas sim a omissão como nexo de causalidade, o que é imprescindível à configuração de responsabilidade estatal.
  • Sinceramente, ainda não entendi porque a ênfase em dizer que é responsabilidade objetiva.
    A questão fala tão-somente que o agente produziu dano ao particular. Retardar a prestação do serviço público, por exemplo, seria um dano produzido pelo agente e, ainda assim, responsabilidade subjetiva. Não?
  • Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo.

    O erro da questão reside no fato em que se generaliza dizendo que em todos os casos a vítima deve comprovar a omissão do Estado. O que é no mínimo equivocado, pois para a vítima só cabe o ônus da prova quando o Estado é omisso, e devido a esta omissão ocorre a obrigatoriedade da vítima comprovar que a falta na prestação do serviço por parte do Estado causou o Dano, Dano este que não ocorreria se o Estado não fosse omisso.

    Quando o Agente público causa dano ao particular, ou seja, age com dolo ou culpa, o estado responde OBJETIVAMENTE, desta maneira basta haver o NEXO DE CASUALIDADE entre o ATO do agente público e o DANO ao particular. O Ônus da prova, neste caso, é do ESTADO em comprovar que
    houve culpa do particular para que houvesse o dano, para desta maneira o Estado eximir-se da obrigação de idenizar a vítima.

    Em Suma, a questão estaria correta se fosse escrita da seguinte maneira:

    Um agente público que produza dano ao particular (ou seja, age com culpa ou dolo) obriga o Estado a indenizar o particular, bastando que a vítima demonstre que houve nexo de casualidade entre o fato e o dano ocorrido.
  • Na boa, desculpem meu desabafo: Quando uma questão tem mais de 20 comentários em regra ela não é polêmica, ela é mal formulada.
    Da-lhe Cespe, nos fazendo passar mais tempo interpretando suas elocubrações do que efetivamente estudando. Tô cansado, mas vou seguir em frente.
  • Omissão: responsabilidade subjetiva
    nexo causal: responsabilidade objetiva
    Simples assim! Lembrando que ninguém
    entra em processo contra o agente, mas
    é a administração que pode fazer a
    ação regressiva, ou seja, cobrar do
    agente a culpa deste que será sempre
    subjetiva.
  • Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo.

    Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que exista um dano decorrente da atuação de um agente público, agindo nessa qualidade, seja de forma lícita, seja irregularmente. Isso significa que não importa verificar, ou não, culpa de um agente público. Resta caracterizada a responsabilidade civil objetiva, mas que admite excludentes. Cumpre, porém, ao Estado, o ônus da prova de algumas das excludentes.
  • Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo.

    A questão está ERRADA por afirmar que o Estado ficará obrigado a indenizar o particular, caso a vítima comprove que a omissão (responsabilidade subjetiva) é a causa do prejuízo. Em suma, para ensejar a responsabilização, a pessoa que sofreu o dano deve provar que houve falta no serviço que o Estado deveria ter prestado e, também, que houve nexo causal entre a falta ou deficiência na prestação do serviço e o dano por ela sofrido.
  • Na minha opinião a questão está CERTA, pois, quando ela condiciona que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo, ela simplesmente está dizendo que o particular deve comprovar que houve o dano e que o dano só ocorreu devido a omissão do Estado na prestação de um serviço público (nexo causal entre o dano e a omissão).

    "...entendido que a responsabilidade do Estado é objetiva, a vítima das omissões do Estado não terá de provar culpa ou dolo dos agentes públicos, mas tão-somente a ocorrência do dano e o nexo causal com a ausência do serviço público..."

    fonte: http://jus.com.br/texto/13062/responsabilidade-civil-do-estado-por-conduta-omissiva

  • "Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo."
    omissão - deverão ser aferidos o dolo ou a culpa, sendo assim é uma Responsabilidade Subjetiva.
  • A questão trata da responsabilidade subjetiva da Administração, a qual ocorre nos casos de omissão do Poder Público. Nestes casos, a vítima tem que provar que sofreu um dano e que tal prejuízo foi ocasionado por uma falta na prestação do serviço público.
    Segundo Marcelo Alexandrino um exemplo dessa espécie de culpa são os danos ocasionados a particulares por atos de terceiros (multidões, passeatas, etc) ou por fenômenos da natureza( enchentes, furacões, etc). Segundo o citado autor, tal culpa é denominada "culpa adminsitrativa" pois o particular não precisa provar a culpa do agente público responsável pela omissão no serviço público, mas tão somente a falta, inexistência, deficiência ou atraso na prestação do serviço público bem como o nexo causal entre tal omissão do POder Público e o prejuízo ocasionado. Conforme já decidiu o STF, na responsabilidade civil subjetiva não é necessário individualizar o agente responsável, pois a omissão é atribuída ao serviço público de forma genérica. Nesse sentido RE 179.147.
    Por isso, entendo que a questão está certa, já que a vítima terá que provar:
    a) o prejuízo e
    b) que a omissão estatal (falta do serviço) é a causa do prejuízo. Não precisa comprovar a culpa de um determinado agente público, ou seja, não é necessário individualização, mas precisa comprovar que determinada omissão estatal concorreu para o prejuízo.
  • Gabarito: ERRADO!

    Simples: se o agente público PRODUZIU dano, é porque não houve omissão, e sim ato comissivo do agente. na omissão, a responsabilidade é subjetiva, sendo que o particular deve provar a culpa do Estado pela falta do serviço.

  • A questão se refere a regra geral da responsabilidade civil do Estado. Como a regra é a Responsabilidade OBJETIVA, não há o que se provar quanto a CULPA e sim o nexo causal entre o dano e a conduta do agente estatal.  

  • ERRADO

    Não cabe à vítima o ônus da prova e sim ao Estado, restando à vítima apenas o dever de comprovar o nexo de causalidade.

  • Comentário apropriado: 

    Gabarito: ERRADO!

    Simples: se o agente público PRODUZIU dano, é porque não houve omissão, e sim ato comissivo do agente. na omissão, a responsabilidade é subjetiva, sendo que o particular deve provar a culpa do Estado pela falta do serviço.


  • Analisando a questão:

    Segundo doutrina e jurisprudência majoritárias, de fato, em se tratando de ato omissivo, prevalece a tese de que a responsabilidade do Estado não é objetiva, mas sim subjetiva, isto é, depende da demonstração do elemento culpa (ou dolo). Sob esse enfoque, estaria correta a assertiva, de modo que o gabarito deveria ser invertido.  

    Nada obstante, a assertiva não informou que o agente público encontrava-se no exercício de suas funções ou mesmo a pretexto de exercê-las. Afinal, para que o Estado possa legitimamente ser chamado a indenizar danos causados por seus agentes, é imprescindível que a conduta causadora do prejuízo tenha sido cometida no exercício da função pública (ou a pretexto de exercê-la), ainda que com exorbitância de poderes.  

    Por óbvio, se um agente público, em âmbito estritamente privado, sem qualquer relação com o exercício de suas competências públicas, movido por razões pessoais, sem invocar prerrogativas de seu cargo, causa prejuízos a terceiros, o Estado não terá qualquer responsabilidade nesse fato. Talvez aí esteja, portanto, o equívoco da afirmativa. Reitere-se: não asseverar que o agente público atuou no exercício de suas funções.  

    Resposta: ERRADO
  • Nada obstante, a assertiva não informou que o agente público encontrava-se no exercício de suas funções ou mesmo a pretexto de exercê-las. Afinal, para que o Estado possa legitimamente ser chamado a indenizar danos causados por seus agentes, é imprescindível que a conduta causadora do prejuízo tenha sido cometida no exercício da função pública (ou a pretexto de exercê-la), ainda que com exorbitância de poderes.   

    Por óbvio, se um agente público, em âmbito estritamente privado, sem qualquer relação com o exercício de suas competências públicas, movido por razões pessoais, sem invocar prerrogativas de seu cargo, causa prejuízos a terceiros, o Estado não terá qualquer responsabilidade nesse fato. Talvez aí esteja, portanto, o equívoco da afirmativa. Reitere-se: não asseverar que o agente público atuou no exercício de suas funções.  

  • em nenhum momento a questão disse que o funcionário estava a serviço do estado.

  • Cara pqp é muita enolação , sejamos mais diretos com as respostas, isso atrapalha muita gente .  

    NÃO FOI MENCIONADO  QUE O AGENTE PÚBLICO ESTAVA EXERCENDO A FUNÇÃO , simples  o Estado não tem obrigação. ERRADO!!

  • ERRADO

     

    A questão confundiu a teoria do risco administrativo com a culpa administrativa

  • "Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular = CERTO

    ... desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo" = ERRADO -> basta ter o FATO + NEXO CAUSAL + DANO

     

    Resp Subjetiva = precisa provar dolo/culpa = ñ adotada no Brasil

    Resp Objetiva = ñ precisa provar dolo/culpa = basta ter o FATO + NEXO CAUSAL + DANO = adotada no Brasil

  • Cara... pessoas AFIRMANDO que nos casos de omissão a responsabilidade é subjetiva.... para de conversar FIADO!!


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Provas: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Conhecimentos Básicos - Todas as Áreas

    Texto associado

        Um numeroso grupo de pessoas se reuniu no centro comercial de determinada cidade para protestar contra a precarização dos hospitais locais. A agitação e a hostilidade dos manifestantes fizeram que lojistas do local acionassem o órgão de segurança pública competente para a necessária assistência. Os agentes não apareceram e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


    Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.

    GABARITO: CERTO

  • Segundo doutrina e jurisprudência majoritárias, de fato, em se tratando de ato omissivo, prevalece a tese de que a responsabilidade do Estado não é objetiva, mas sim subjetiva, isto é, depende da demonstração do elemento culpa (ou dolo). Sob esse enfoque, estaria correta a assertiva, de modo que o gabarito deveria ser invertido.  


    Nada obstante, a assertiva não informou que o agente público encontrava-se no exercício de suas funções ou mesmo a pretexto de exercê-las. Afinal, para que o Estado possa legitimamente ser chamado a indenizar danos causados por seus agentes, é imprescindível que a conduta causadora do prejuízo tenha sido cometida no exercício da função pública (ou a pretexto de exercê-la), ainda que com exorbitância de poderes.  


    Por óbvio, se um agente público, em âmbito estritamente privado, sem qualquer relação com o exercício de suas competências públicas, movido por razões pessoais, sem invocar prerrogativas de seu cargo, causa prejuízos a terceiros, o Estado não terá qualquer responsabilidade nesse fato. Talvez aí esteja, portanto, o equívoco da afirmativa. Reitere-se: não asseverar que o agente público atuou no exercício de suas funções.  


    [PROF. QC]

    Resposta: ERRADO -

  • Não, não! Uma vez que se trata de responsabilidade objetiva.

  • Questão na minha opinião mal formulada.

  • Essa questão deveria ser anulada porque foi muito mal formulada!

  • Posso estar errado, mas essa questão precisa ser revisada.

  • Errada. Só precisa comprovar o dano e o nexo.
  • A VITIMA NÃO TEM QUE PROVAR NADA

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • QUESTÃO TOTALMENTE SUBJETIVA.

  • Questão com péssima formulação.

  • Não cabe à vítima o ônus da prova E SIM AO Estado, restando à vítima apenas o dever de comprovar o nexo de causalidade.

  • Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular. (ponto):

    TRATA-SE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    COMPROVOU O NEXO CAUSAL ENTRE CONDUTA E RESULTADO: OBRIGATÓRIA A INDENIZAÇÃO!

    RESUMINDO:

    1ª –Conduta: Conduta do agente publico, não importa se licita ou ilícita;(OK)

    2ª –Dano: O dano causado; (OK)

    3ª – Nexo Causal : É A ligação entre a conduta e o dano. (OK)

    OBS: Não é necessário comprovar a CULPA.

    Um agente público que produza dano, ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo. (ponto)

    RESUMINDO:

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:

    1ª –Conduta: Conduta do agente público, não importa se licita ou ilícita;

    2ª –Dano: O dano causado;

    3ª –Nexo Causal: É A ligação entre a conduta e o dano.

    OBS: HÁ necessário DE comprovar O DOLO/CULPA.

    USAMOS NO BRASIL A 1º COMO REGRA GERAL

    PARA DANOS CAUSADOS PELA ADM PÚBLICA E A 2º COMO EXCEÇÃO EM CASOS CONCRETOS ESPECIFICOS (o Supremo Tribunal Federal afirmou que a responsabilidade do Estado no caso de omissão é Subjetiva e não objetiva no caso de danos provocados por preso foragido, deve ser comprovado o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Como passaram muitos anos no caso da questão, o nexo de

    causalidade foi prejudicado, não podendo o Estado ser responsabilizado pelos danos causados à agência bancária. Neste RE 573595 AgR, o Estado foi responsabilizado, pois o período de tempo entre a fuga do preso foragido e o latrocínio por ele praticado foi pequeno.)

    OBS 2: O ESTADO PODE REALIZAR AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O AGENTE A FIM DE RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS PELO DANO CAUSADO: assim O Estado responde objetivamente em relação ao indivíduo prejudicado e o terceiro causador do ato responde subjetivamente perante o Estado, ATRAVÉS DESSA AÇÃO DE REGRESSO.

  • dolo ou culpa

  • Neste caso como se trata de um ato comissivo de um agente público o estado respondendo objetivamente, independe de dolo ou culpa.

    gab. E

  • O ERRO da questão está no fato da assertiva não mencionar que o agente estaria em exercício de atividade ou a pretexto de realizá-la.

    fonte: professor do QB.

  • Depois da vírgula ficou tudo errado...

  • UM AGENTE .... OBRIGA O ESTADO A INDENIZAR.

    É o agente que obriga ou é a CF88 no art. 37 §6º ?

  • Provas do Cespe deveriam ser 120 questões apenas de português, além de estudar um conteúdo extenso tem que fazer interpretação de texto em todas , fora as pegadinhas. Brasil onde fazer o certo é difícil e fazer o errado é fácil. Não desistam a dor é temporária , tudo isso vai passar.

  • Comando da questão muito mal escrito. Um enunciado assim não afere o conhecimento do candidato.

  • essa questão aí deve ter sido uma criança de 8 anos que criou...

  • NÃO FALA NA QUESTÃO SE O ARROMBADO DO AGENTE ESTAVA EM SERVIÇO. POR ISSO ESTÁ ERRADA. DO CONTRÁRIO A QUESTÃO ESTARIA CERTA..

  • "desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo. " - ela nao tem que comprovar o nexo, e sim a culpa ou dolo por se tratar de omissão

  • A vítima comprovar que a omissão do agente causou prejuízo a ela NÃO É SUFICIENTE para OBRIGAR o Estado a indenizá-la. Simples assim.

    É preciso investigar o tipo de omissão: genérica ou específica; analisar se o agente estava em serviço ou não; verificar se houve dolo ou culpa; se não houve causas de exclusão da responsabilidade do Estado, etc., etc...

  • vitima nao tem que comprovar nada.

  • Que questão fraca da miséria viu!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Questão totalmente vaga!!!!!!!!!!!!!!!!!! Até o professor que comentou a questão teve dificuldade em explicá-la. kkkkkkkkkkkkkkk.

  • Um agente público, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃ, que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo.

    CERTO

    ·        Teoria da culpa administrativa - Para que haja responsabilização, o particular deve comprovar a omissão ou falha na prestação do serviço público (subjetiva).

  • Questão lixo, o cara pode ser agente público, mas se não estiver a serviço o Estado não tem nada a ver.

  • A vítima não precisa comprovar nada, visto que a resp. do Estado é objetiva e ocorrerá independentemente de haver dolo ou culpa no ato que causou o dano.

  • Mas não é necessário ter nexo de causalidade? o estado vai indenizar algo que não provocou? se a omissão não e´a causa do prejuízo, o estado vai indenizar o quê?

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM ATOS COMISSIVOS (AÇÃO) = OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM ATOS OMISSIVOS (OMISSÃO) = SUBJETIVA

    RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO EM ATOS COMISSIVOS E OMISSIVOS, HAVENDO DOLO/CULPA = SUBJETIVA

  • Não precisa comprovar. Responsabilidade objetiva.

  • Questão totalmente mal elaborada, visto que existem outras formas de um agente causar dano. A questão já pressupõe que a suposta comprovação deve ser sobre omissão.

  • ERRADO

    Responsabilidade do Estado objetiva.

    Ps. o elaborador dessa questão estava com preguiça, mal elaborada.

  • Responsabilidade Objetiva :

    • Conduta
    • Dano
    • Nexo Causal
  • Ontem na prova do DEPEN/2021 caiu uma questão semelhante.

  • PARA QUE FOSSE OBRIGADO O ESTADO REPARAR O AGENTE TERIA DE ESTAR EM EXERCENDO SUA FUNÇÃO

  • Na verdade a vítima deve comprovar a omissão na teoria da culpa administrativa. teoria que fala de falta se serviço público, que na qual é uma responsabilidade subjetiva do estado.

  • O que determina se a responsabilidade do Estado será subjetiva não é a mera ocorrência da omissão, mas sim o tipo de conduta omissiva, se específica ou genérica. Assim, a responsabilidade do Estado será Subjetiva no caso de omissão genérica e Objetiva no caso de omissão específica.

    Omissão especifica (própria): responsabilidade objetiva

    Omissão genérica (imprópria): responsabilidade subjetiva

  • ENTENDI POHHA NENHUMA

  • Um monte de ladainha aqui hein???

    A questão não está falando em dolo ou culpa, rapaziada

    Seguinte: Demonstrar a AÇÃO e a causa do prejuízo, né??? Se o cara tá falando de responsabilidade objetiva, ele está falando de um ato comissivo. Logo, a vítima deverá comprovar a AÇÃO, o prejuízo e o nexo causal.

  • A vítima não tem que comprovar nada. A não ser que tenha havido a falta ou mal funcionamento do serviço, aí sim, o lesado tem que comprovar o dano em relação a omissão do Estado(não em relação ao agente).

  • Aquela típica questão que a banca pode simplesmente escolher o gabarito que bem convier. Questão aberta e incompleta. Bem vindos ao assustador mundo dos concursos.

    Omissão especifica (própria): responsabilidade objetiva

    Omissão genérica (imprópria): responsabilidade subjetiva

    #Tudopossonaquelequemefortalece

  • Responsabilidade Objetiva do Estado, independe de dolo ou culpa.

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!