SóProvas


ID
824977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a Administração Pública, julgue o
item subsequente.

Caracteriza corrupção ativa oferecer vantagem indevida a policial militar, ainda que em horário de folga e à paisana, para que este se omita quanto a flagrante que presenciou.

Alternativas
Comentários
  • Corrupção ativa
    Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.763, de 12/11/2003)
    Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional
    Bons estudos
  • Atenção: Policial Militar não tem o dever de agir fora da função, como a questão adverte (quanto a estar de folga e a paisana); em sentido contrário, a carreira de Policia Judiciária, desde que não coloque em risco sua vida. Mas, a questão contraria o disposto no "caput", do artigo 317, do CP:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Bons estudos!

  • Policial Militar é policial 24 horas, e por isso tem o dever funcional de agir, mesmo de folga  ;)
  • Policia Militar não é de forma alguma policial 24 h, em sua folga ele nao tem o dever de garantidor legal, devendo ele agir ou nao dependendo da situação, porém o mesmo nunca pode se omitir, pois pode responder pelo crime de omissão.
    Na minha opinião o fato da pessoa saber que ele e policial militar, mesmo sem sua farda, e oferece vantagens ao mesmo, já carcteriza corrupção ativa. Gabarito esta CERTO.  
  • Esta questão só vem a corroborar no sentido de que a CESPE vem adotando a posição minoritária de autoria de NUCCI no sentido de que policial é agente de segurança pública 24h.
  • *Exceção à teoria monista: funcionário público responde por corrupção passiva (CASO ACEITE A PROMESSA OU RECEBA A VANTAGEM INDEVIDA) e o particular por corrupção ativa.
    *Sujeito Ativo: Particular
    *Consumação: com a oferta ou promessa. CRIME FORMAL.
    *Se pedir para o funcionário “dar um jeitinho”, não há crime pois este é oferecer ou prometer. Será CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
    *Aumento de Pena/ Majorante: a pena é aumentada de 1/3 se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infrigindo dever funcional.
    Fonte: Aulas de Direito Penal - Prof. Raquel - Curso Alto Nível
    Bons Estudos! ;)

  • Se o próprio tipo de CORRPUÇÃO PASSIVA admite sua configuração no caso de o Agente Público não estar em serviço, quando diz: “ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela”, como não admitir a configuração do crime de CORRUPÇÃO ATIVA quando aquele estiver oferecendo uma vantagem àquele que estiver de folga?
    Por essa e outras razões, que considero esta alternativa como CERTA.
  • A meu ver, a obrigatoriedade de o policial intervir, ainda que estando de folga ou à paisana, decorre da natureza do ato: flagrante, pois o art. Art. 301, do CPP dispõe:
    Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Tal dispositivo não restringe, dizendo que deverá agir "quando está em serviço", até porque soa contraproducente que um policial esteja presenciado um crime e se omita a prender em flagrante só porque está de folga.
    Sendo um dever do policial prender, a conduta de oferecer vantagem indevida para que se omita a relaizar o ato configura corrupção ativa.

  • Agora fiquei na dúvida, o texto do código diz que:

    Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Ou seja, o autor sabia que o agente era funcionário? E na questão em nenhum momento a Cespe deixa claro que o autor sabia da condição de funcionário público... será que a questão num ficou ambígua ?
  • De fato colega Bruno, a questão não deixa claro que o autor sabia da condição de funcionário público, mas vamos ter que pressupor que sabia pelo: oferece vantagem indevida “para que este se omita quanto a flagrante que presenciou”. Afinal, é questão do Cespe, onde além de você contar com seu conhecimento,  deve contar com seus poderes de advinhação.
  • A questão se trata de simples exegese do CPB;

    Destacando que a vantagem indevida deve ser oferecida no EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.

    Corrupção Ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Alterado pela L-010.763-2003)

    Gabarito: Certo.

    Saudações à todos!

  • Pessoal,

    para o CESPE policial deve agir com tal 24h, mas claro que dentro da razoabilidade, vejamos: 
     
    TJSP (apelação 992080335828 julgada em 03/02/2010): Ao policial, mesmo fora do horário de sua jornada de trabalho, imputa-se a obrigação de intervir em qualquer ocorrência policial (Código de Processo Penal, artigo 301), exercendo função ininterrupta e contínua.
    Acrescentaríamos apenas o que já dissemos acima: é preciso razoabilidade também aqui. Não basta existir o "dever de agir", mas é preciso que o policial de folga, por exemplo, possa concretamente agir, pois não se pode exigir-lhe conduta "suicida". O enfrentamento do perigo é inerente à função desses profissionais (mesmo em períodos de folga, licença e férias), porém não devemos esquecer que é preciso ser possível, em cada caso concreto, enfrentar o perigo, pois, do contrário, não será exigível a atuação desses profissionais.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17388/o-agente-policial-durante-o-periodo-de-folga-tem-o-dever-de-prender-em-flagrante#ixzz2jm2J0SfF
  • Colegas, 

    Cuidado com as viagens estilo FANTÁSTICO MUNDO DE BOB, o examinador não quer saber se você consegue imaginar uma situação altamente improvável em que o item fique falso! 

    Examine o item sob uma perspectiva objetiva e direta, não busque mais do que é perguntado, caso contrário toda questão de direito será falsa uma vez que existem situações excepcionais que autorizam até mesmo um homicídio(legitima defesa). 

    O que está em jogo aqui não é se você ganharia ou não do examinador em um debate oral em um bar, mas sim a situação específica regulada pelo direito.

  • GABARITO (CERTO)

    ART.333)Oferecer ou Prometer a funcionário público vantagem indevida para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    aumento de pena 1/3) se o funcionário em razão da vantagem indevida retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional

  • Art. 333 (Corrupção Ativa): "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"


    Aumento de Pena: de 1/3 se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo o dever funcional.

  • Dos Crimes Cometidos por Particulares Contra a Administração


    Art. 222 - Corrupção Ativa: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício."


    Aumento de Pena: aumenta-se em 1/3, se em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • O policial, mesmo de folga e sem nada que o identifique, é POLICIAL 24H.

  • CORRUPÇÃO ATIVA : oferecer / prometer vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA : solicitar / receber vantagem indevida

    CONCUSSÃO : exigir vantagem indevida 

  • O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    O policial militar, mesmo em horário de folga e à paisana, não deixa de ser funcionário público, e, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, tem o dever de prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito:

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Errei a questão por confundir o conceito de corrupção passiva com o de prevaricação :(

    Mas, relembrando os conceitos, fica clara a diferença entre um e outro tipo penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Resumindo:

    Enquanto na corrupção passiva o agente público deixa de cumprir o ato de ofício por estímulo externo (vantagem ou promessa de vantagem), na prevaricação, a omissão do agente público em relação ao seu ato de ofício é motivada por estímulo interno (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

     

          

        

  • Certo.

     

    Obs.: Policial é policial 24 horas......... não tem essa de folga ;)!!!


  • Corrupção Ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    vantagem indevida deve ser oferecida no EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.
     

  • E em período de férias do policial, ainda assim seria corrupção ativa?

  • Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • CERTO
    Ainda que fora da função ou antes de assumi-la. Desde que em razão dela.

    E policial é 24h policial rs

  • Mesmo de folga, mas receber vantagem indevida em razão de sua função, comete crime contra a administração pública

  • Mesmo de folga, mas receber vantagem indevida em razão de sua função, comete crime contra a administração pública

  • Concussão é o crime previsto no artigo 316, e consiste em "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A pena é de reclusão, de dois a oito anos e multa.

    Este crime tem outras duas modalidades – excesso de exação (cobrança) - previstas em seu § 1º: "Se o funcionário exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.", com pena de detenção, de seis meses a dois anos ou multa. E o § 2º: "Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos", com pena de reclusão, de dois a doze anos e multa.

    A corrupção passiva, conforme o artigo 317, é "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem." , com pena de reclusão de um a oito anos e multa.

    Corrupção ativa, diz o artigo 333, é "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.", cuja pena é de reclusão, de um a oito anos e multa.

  • CONCUSSÃO= EXIGIR PAGAMENTO

    CORRUPÇÃO ATIVA= OFERECER E PROMETER

    CORRUPÇÃO PASSIVA= SOLICITAR, ACEITAR E RECEBER

    GABARITO= CORRETO

  • vivendo e aprendendo, imaginei que ele realizara um flagrante como um cidadão comum. Entendi que a pessoa não sabia da circunstância do outro ser um policial

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Abraço!!!

  • ELE É POLICIAL INDEPENDENTE DE ESTAR DE FOLGA OU TRABALHANDO!

  • Para responder esse tipo de questão, basta observar verbo.

    -------------------------------------------------------------

    Corrupção Ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida ao funcionário público.

    [cometido por particular contra a adm pública]

    -------------------------------------------------------------

    Corrupção Passiva: quando o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida.

    [cometido por funcionário contra a adm pública]

    -------------------------------------------------------------

    Concussão: quando o funcionário exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida.

    [cometido por funcionário contra a adm pública]

  • GAB. CORRETO

  • BIZÚ QUE CRIEI!!!

    • CORRUÇÃO ATIVA

    PROFme passa de ano que a gente resolve isso... (numa universidade pública)

    └> PROMETER vantagem indevida

    └> OFERECER vantagem indevida

    .

    • CORRUPÇÃO PASSIVA

    ~ vc chega pra abordar o carro e a senhora te oferece dinheiro ~

    SRA, eu não quero seu dinheiro! Senão vou perder meu emprego!

    └> SOLICITAR vantagem indevida

    └> RECEBER vantagem indevida

    └> ACEITAR vantagem indevida

    .

    CONCUSSÃO

    ~ Sempre imaginei alguém com contusão*. Machucou a perna de tanto se EXIGIR no futebol ~

    └> EXIGIR vantagem indevida

    .

    #NOS VEMOS NO CFP

  • Errei,pois o policial de folga, férias, licenças a prisão será facultativa,ou seja,cidadão comum.

  • Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Dois verbos= OFERECER + PROMETER

  • PARA QUEM ESTÁ NA DÚVIDA DO "AINDA QUE EM HORÁRIO DE FOLGA E À PAISANA".

    Ainda que em horário de folga e à paisana, o oferecimento da vantagem se deu em RAZÃO DA FUNÇÃO exercida pelo agente público.

    Imagine que você é pego numa blitz da polícia. Apreendem seu veículo por motivo x. Você vai para casa. Mas você sabe que o policial responsável pela apreensão é vizinho da sua namorada (apesar de não ser seu amigo, nem amigo dela).

    No outro dia, você vai na casa dele, e oferece uma quantia para ele "desfazer" a situação, e resolver internamente, para liberarem o veículo, e fazer com que não parecesse que você sequer foi pego na blitz.

    Agora pense. Você cometeu corrupção ativa? Estão presentes as elementares do tipo?

    Sim!

    oferecer + vantagem indevida a funcionário público + para determiná-lo a praticar ato que não deveria/não praticar ato de ofício.

  • Para complementar.

    Caso o agente oferecesse a uma pessoa que testemunhou a pratica delituosa, incorreria no crime previsto no art. 343, do CP, vejam:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    OBS: O policial tem o dever de prender quem esteja em situação de flagrância, conforme art. 301, do CPP. Portanto, mesmo de folga e/ou à paisana, deverá atuar, o que retira dele a característica de mera testemunha, se fosse o caso da questão.

  • O valor oferecido ao funcionário público, mesmo que fora do trabalho, foi em razões de suas funções públicas, o que é suficiente para caracterizar o crime, no caso apresentado.

    OBS: O crime acontece mesmo sem o devido pagamento dos valores oferecidos.

  • GABARITO: CERTO

    Pratica o crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) aquele que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público como forma de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato que seria seu de ofício.

    Já o crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) é praticado pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou para outra pessoa de seu interesse, seja de forma direta ou indireta, alguma vantagem indevida em função do cargo que ocupa.

    Fonte: https://comunicacao.mppr.mp.br/2020/07/21357/Crimes-contra-a-administracao-publica-corrupcao-peculato-concussao-e-prevaricacao.html

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