SóProvas


ID
824998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das provas no processo penal, julgue o item a seguir.

Na infração que deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito. Nesse caso, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, poderá suprir a sua falta.

Alternativas
Comentários
  • Bom dia Concurseiros,
    Alguém sabe por qual motivo a banca anulou a questão?
    Na minha opinião acredito que a questão esteja errada, pois a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo de delito.
  • Retirado de: <http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_AL_12/arquivos/PCAL_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_ATUALIZADO.PDF>

    Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação

    Concordo com a anulação, pois, a prova testemunhal pode suprir a pericial em alguns casos específicos, em que, por culpa não imputada ao Estado, o objeto material do ilícito tenha desaparecido. (Ex. Caso do Goleiro Bruno)

    Todavia, quando a prova do crime tiver desaparecido, por culpa do Estado, nem a prova pericial poderá suprir. (Ex. Documento, materialmente falsificado (297), que foi regularmente apreendido pelo Estado e some nos arquivos da reparticipação durante a pericia, ficando no IPL somente uma cópia, neste caso nenhuma outra prova, por mais especial que seja, irá suprir esse desaparecimento)

    A questão não permitia se chegar a uma conclusão sobre o que a banca desejava saber.

    POR ISSO GOSTO DA CESPE... Se eles vem um erro tendem a reconhecê-lo
  • ERRADO, pois poderá haver outros meio de provas para suprir a falta do exame de corpo de delito
  • Houve anulação, "Ok".

    Não adianta brigar com a Banca Examinadora, no entanto, o que o CPP determina é que nas infrações que deixem vestígio será indispensável o exame de corpo de delito direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    Falar que Não há provas "especiais" é violar o princípio da Liberdade dos Meios de Prova. Se atestarmos para o simples fato de que o JUIZ pode julgar contra o laudo pericial, por a ele não estar vinculado, ÓBVIO que não sendo possível o exame de Corpo de Delito nas infrações que deixem vestígios, outros meios de prova poderão contribuir para a convicção do julgador.

    Não vejo motivo para a anulação.
  • Na infração que deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito (OK). Nesse caso, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, poderá suprir a sua falta. (OK)

    Só poderá ser suprida pelo depoimento de uma testemunha caso os vestígios tenham desaparecido. EX: Acidente rodoviário que deixou vestígios no acidentado, porém ficou hospitalizado e ao receber alta os vestígios sumiram: O depoimento de uma testemunha (o médico, por exemplo) poderá suprir.
  • Questão ERRADA: No intuito de se evitar a impunidade o legislador criou essa regra que está contida no art. 167, do CPP, abaixo transcrito:

    (...)
     Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
    (...)

  • Vejo que tem muitos colegas enganados, principalmente os que fizeram os primeiros comentários.

    Pois a prova testemunhal SÓ irá suprir quando NÃO houver vestígios.

    SEMPRE que houver vestígios é indispensável o esxame de corpo de delito.
  • A banca tentava induzir o candidato em erro. Essa expressão realmente existe em relação à prova. Entretanto, é aplicável somente ao processo civil a teor do que dispõe o art. 366 do CPC: “Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta”. Tal situação não se aplica ao processo penal, pois, nesse âmbito, a prova testemunhal pode suprir o exame de corpo de delito, excepcionalmente. Isso ocorre quando conjugamos os artigos 158 e 167 do CPP que preconizam: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta"
  • Eu sinceramente não entendo o cespe. Têm questões absurdas q eles não anulam, demonstram a maior inflexibilidade e arrogância e mantêm o gabarito, mas questões tão bobas como essa e eles anulam. MUITO estranho!!
  • 96 E - Deferido c/ anulação Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

  • Seria interessante que tivesse o comentário dos professores nas questões anuladas.

  • CERTA!

    1. Na infração que deixar vestígios, OBRIGATÓRIO EXAME! (REGRA)!
    2. EXCEÇÃO: caso desapareça vestígios, porém outra prova suprir!!

    NO ENTANTO, a questão deixa claro "tem vestígio". Então usa a regra pessoal.