SóProvas


ID
825037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

De acordo com a referida convenção, toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão, porém está sujeita à responsabilidade ulterior e à censura prévia.

Alternativas
Comentários
  • Questão: Errada
    De acordo o art. 13, 1 e2  da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, nao pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ultereiores.

    Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
    1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
    a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
  • Errado

     PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA

    Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão

    1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente NÃO pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:

  • Errada

    Está sujeito a responsabilidades ulteriores, mas não pode estar sujeito a censura prévia.

  • Errei! Decorando em 3,2,1

  • Não existe a censura prévia! boa questão

  • 2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:

    a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

    3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

    4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

  • QUESTÃO ERRADA.

    BIZU!!!!!!!

    Apesar da questão estar errada,

    Existe sim a CENSURA PRÉVIA, mas será em casos excepcionais. Não será regra e sim exceção. 

    Um belo exemplo de censura prévia estabelecida pelo pacto é referente a algum espetáculo público, no qual têm-se a obrigatoriedade de fixar a faixa etária, afim de proteger crianças e adolescentes  de presenciarem como por exemplo : Atos libidinosos.

     

  • Conforme art. 13, II, da Convenção Americana, o exercício do direito à liberdade de pensamento e de expressão não pode estar sujeito a censura prévia, e sim apenas a responsabilidades ulteriores, expressamente fixadas pela lei.
    A afirmativa está errada.



  • Questão errada, existe censura prévia para espetáculos públicos considerando a proteção moral da infânica e adoslescência!EXCEÇÃO!

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    "As pessoas, às vezes, confundem conceitos. Uma coisa é a censura. É quando se impede alguém de apresentar um pensamento, apresentar um conteúdo de comunicação. É quando se corta, é quando se mutila uma situação em que a pessoa quer se comunicar. Outra coisa muito diferente é permitir a comunicação apenas indicando exatamente aquela faixa etária. Hoje, vivemos tempos de liberdade e é nesse contexto que temos que analisar a chamada classificação indicativa", de acordo com Jose Eduardo Cardozo.

     

    http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2012-03-19/classificacao-indicativa-nao-pode-ser-confundida-com-censura-diz-ministro-da-justica

  • Concordo com Caio Felipe. A Cespe em algumas questões cobra exceção e em outras não...assim fica complicado.

  • A pessoa está sujeita a responsabilidades ulteriores, mas não pode estar sujeita a censura prévia.

  • Censura prévia é a exceção. O objetivo é proteger a infância. Alguém explica isso aquele tal museu. 

  • CENSURA PRÉVIA >>>NÃO<<<

    RESPONSABILIDADE ULTERIOR >>>SIM<<<

  • errada. pois não tem censura prévia na liberdade de expressão, oque cabe é a responsabilidade ulterior.

  • Sem licença e sem censura- a exemplo a exposição que houve em um estado brasileiro, em que aparecia um homem nu na frente de crianças.

    https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/interacao-de-crianca-com-artista-nu-em-museu-de-sp-gera-polemica.ghtml

     

  • Existe Censura Prévia em caso de Espetáculo, no caso do Brasil não há censura prévia (existe a classificação da faixa etária para espetáculos, filmes, jogos e etc..).

    O que não quer dizer que em outro Estado-Parte não exista.

     

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo o art. 13, 1 e2 da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, nÃo pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ultereiores.

    Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão

    1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:

    a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

  • Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão

    1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:

    a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

    3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

    4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

    5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

    CF

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Se a liberdade de expressão contraria o STF então a questão está CERTA!!

  • SEM MUITA ENROLAÇÃO:

    VIDE REGRA ---> "Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão...O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores..."

    EXCEÇÃO ---> "A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência..."

    " A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência."

    FONTE: Convenção Americana de Direitos Humanos (1969)

  • Gabarito - ERRADO

    Com o intuito de proteger a moral da infância e da adolescência, existe censura prévia em espetáculos públicos.

  • A censura nunca poderá ser prévia; ainda que uma manifestação seja digna dela, só poderá ocorrer posteriormente.

    Basta lembrar o caso "macaquinhos".

  • Minha contribuição.

    Pacto de São José da Costa Rica

    Art.13

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

    O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necessária para assegurar:

    a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou

    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral pública.

    3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões.

    4. A lei pode submeter os espetáculos públicos à censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2º.

    5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

    Abraço!!!

        

  • De fato a censura NÃO pode ser prévia, porém esse entendimento pode mudar. O STF já faz censura prévia. kkk

  • RESPONSABILIZAÇÃO ULTERIOR SIM

    CENSURA PRÉVIA NÃO

    GABARITO ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA.

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:

    a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas. 

  • à censura prévia. ERRADO..!

  • Nada de censura prévia.

  • Censura só na ditadura KKKKKKK

  • CENSURA É NA ÉTICA KKKKKK

  • Art.13

    O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necessária para assegurar:

        a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou

        b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral pública.

  • Apesar de haver proibição para a censura no Pacto de San José, o mesmo prevê que a pessoa pode fazer uso de sua liberdade de expressão. Porém, se responsabilizará pelo que disse ulteriormente.
  •  censura prévia= jamais

  • Os espetáculos públicos podem ser submetidos à censura prévia.

    Artigo 13

    " 4. A lei pode submeter os espetáculos públicos à censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2º."

  • CENSURA PRÉVIA --> NÃO (salvo espetáculo)

    RESPONSABILIDADE ULTERIOR --> pode

  • Isso que dá você não ler até o final kkkkkkkkk

  • Responsabilidade ulterior (após): SIM

    Censura prévia: não

  • GAB.: ERRADO //// ART. 13 - 1. : Todos têm direito à liberdade de opinião e expressão. A mesma não pode ser sujeita à censura prévia. Porém, o autor estará sujeito a responsabilidades ulteriores decorrentes da expressão.
  • O exercício do direito à liberdade de pensamento e de expressão não pode estar sujeito a censura prévia, e sim apenas a responsabilidades ulteriores, expressamente fixadas pela lei.

    Resumindo:

    Vedação= censura prévia

    Permissão= Responsabilidades ulteriores

  • Deixe Seu José falar, não o censure previamente. (Censura prévia proibida)

    depois ele responde. (responsabilizado ulterior).

  • Artigo 13: Liberdade de pensamento e expressão.

    2- O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente prevista em lei e que se façam necessárias para assegurar:

    a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

  • Gab: Errado

    De acordo com a referida convenção, toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão, porém está sujeita à responsabilidade ulterior e à censura prévia.

    Não pode estar sujeito a censura prévia

  • censura prévia só em estado de excessão
  • O direito à liberdade de pensamento e de expressão de fato está sujeito a responsabilidades ulteriores, mas não à censura prévia (art. 13, parágrafo 1).

    Resposta: Errado

  • Responsabilidade: SIM!

    Censura prévia: NÃO!

  • GAB: CENSURA Não!

  • VALEU D CONSTITUCIONAL KKK

  • Artigo 13:

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar.

  • Conforme art. 13, II, da Convenção Americana, o exercício do direito à liberdade de pensamento e de expressão não pode estar sujeito a censura prévia, e sim apenas a responsabilidades ulteriores, expressamente fixadas pela lei.

    A afirmativa está errada.

  • Responsabilidade posterior sim, caso atinja o direito de outrem, porém censura nunca!

    A saga continua...

    Deus!

  • Não pode estar sujeito a censura prévia, e sim apenas a responsabilidades ulteriores, expressamente fixadas pela lei.

  • A censura prévia é proibida expressamente.

    Salvo: Faixa de indicação de idade

  • GAB: ERRADO

    CENSURA PRÉVIA NÃO

  • GAB: ERRADO

    CENSURA PRÉVIA NÃO

  • Censura prévia? kkkk

  • errado

    à censura prévia não, responsabilidade ulterior sim.

  • GABARITO ERRADO

    ART.13 - 1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito

    inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer

    natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma

    impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura

    prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em

    lei e que se façam necessárias para assegurar:

  • não pode estar sujeito à censura

    prévia, mas a responsabilidades ulteriores

  • GABARITO ERRADO

    censura prévia---------> NÃO

    responsabilidade ulterior-------> SIM

    TODA HONRA E TODA GLORIA SEJA PARA TE DEUS!

  • Censura não, responsabilidades ulteriores sim.

  • Responsabilidade posterior está correto..

    Mas não há o que se falar em censura prévia, podendo existir apenas posteriormente em determinados casos

  • De acordo com a referida convenção, toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão, porém está sujeita à responsabilidade ulterior e à censura prévia.

    ART 13:

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar: 

  • CUIDADO !!

    Pacto San José da Costa Rica

    Artigo 13. Liberdade de pensamento e de expressão.

    • A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

    A convenção tem esse caso de censura, então se aparecer na prova pode marcar certo.

  • GABARITO - ERRADO

    Art 13.

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar.

    • censura prévia---------> NÃO
    • responsabilidade ulterior-------> SIM

  • De acordo com a referida convenção, toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão, porém está sujeita à responsabilidade ulterior e à censura prévia.

    GABARITO: ERRADO

    Até pela lógica dá pra responder, como é que é possível assegurar a liberdade de pensamento e expressão se houver censura prévia?

    Art. 13, item 2, do Pacto de San José: O exercício do direito previsto no inciso precedente (direito à liberdade de pensamento e de expressão) não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar: (...)

    APROVADO PCAL (21º). PROVA CANCELADA. RUMO AO 1º LUGAR.

  • ERRADO.

    Censura prévia, não; responsabilidade ulterior, sim.

    FELIZ NATAL!!

  • Errado!

    O agente poderá ser responsabilizado sim, caso infrinja alguma norma ou direito de outrem.

    Mas censura não poderá haver.

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar: a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas