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Questão: Errada
De acordo o art. 17 (Proteção da família) da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS só fala da proteçao do casamento e em nenhum momento fala de união estavél.
Artigo 17 - Proteção da família
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
2. É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e as condições para isso exigidas pelas leis internas, na medida em que não afetem estas o princípio da não-discriminação estabelecido nesta Convenção.
3. O casamento não pode ser celebrado sem o consentimento livre e pleno dos contraentes.
4. Os Estados-partes devem adotar as medidas apropriadas para assegurar a igualdade de direitos e a adequada equivalência de responsabilidades dos cônjuges quanto ao casamento, durante o mesmo e por ocasião de sua dissolução. Em caso de dissolução, serão adotadas as disposições que assegurem a proteção necessária aos filhos, com base unicamente no interesse e conveniência dos mesmos.
5. A lei deve reconhecer iguais direitos tanto aos filhos nascidos fora do casamento, como aos nascidos dentro do casamento.
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ERRADO
Acredito que o erro seja em afirmar que o CASAMENTO é o núcleo.
O núcleo é a FAMÍLIA.
"Artigo 17 - Proteção da família
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado."
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PELO PACTO APENAS CASAMENTO É CITADO.
QUESTÃO SIMPLES MAS QUE EXIGE CERTA ATENÇÃO.
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Pacto de San josé da Costa Rica
ARTIGO 17
Proteção da Família
1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela
sociedade e pelo Estado.
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A família é o núcleo natural e não o casamento ou união estável.
E a lei não menciona união estável.
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Família e não o casamento.
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Segundo a Convenção Americana, no seu art. 17, I, a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
A afirmativa está errada.
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Atenção, são dois erros!
O núcleo natural é a família, não o casamento ou união estável.
Além disso, a Convenção não fala em união estável, mas apenas em casamento.
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
2. É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e as condições para isso exigidas pelas leis internas, na medida em que não afetem estas o princípio da não-discriminação estabelecido nesta Convenção.
3. O casamento não pode ser celebrado sem o consentimento livre e pleno dos contraentes.
4. Os Estados-partes devem adotar as medidas apropriadas para assegurar a igualdade de direitos e a adequada equivalência de responsabilidades dos cônjuges quanto ao casamento, durante o mesmo e por ocasião de sua dissolução. Em caso de dissolução, serão adotadas as disposições que assegurem a proteção necessária aos filhos, com base unicamente no interesse e conveniência dos mesmos.
5. A lei deve reconhecer iguais direitos tanto aos filhos nascidos fora do casamento, como aos nascidos dentro do casamento.
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O nervo que dá errar uma questão dessas!
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Errada!!!
A referida convenção estabelece que somente o casamento, ou a união estável, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.
É a Família
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Gabarito: ERRADO
Somente a FAMÍLIA, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.
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Sai pra lá com essa história de casamento !
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Calma aí, titia Jessica kkk...
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Não é o casamento, mas sim a família.
Errada
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tomara q essa Jéssica case
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GABARITO: ERRADO
A convenção sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) estabelece que somente A FAMÍLIA, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.
Atenção, são dois erros!
O núcleo natural é a família, não o casamento ou união estável.
Além disso, a Convenção não fala em união estável, mas apenas em casamento.
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
2. É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e as condições para isso exigidas pelas leis internas, na medida em que não afetem estas o princípio da não-discriminação estabelecido nesta Convenção.
3. O casamento não pode ser celebrado sem o consentimento livre e pleno dos contraentes.
4. Os Estados-partes devem adotar as medidas apropriadas para assegurar a igualdade de direitos e a adequada equivalência de responsabilidades dos cônjuges quanto ao casamento, durante o mesmo e por ocasião de sua dissolução. Em caso de dissolução, serão adotadas as disposições que assegurem a proteção necessária aos filhos, com base unicamente no interesse e conveniência dos mesmos.
5. A lei deve reconhecer iguais direitos tanto aos filhos nascidos fora do casamento, como aos nascidos dentro do casamento.
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Artigo 17 - Proteção da família
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
GAB: E
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PC-AL 2021"AVANTE" -imitando os sem noção-
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Assertiva E
A referida convenção estabelece que somente o casamento, ou a união estável, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.
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Gabarito: Errado!
Segundo a Convenção Americana, no seu art. 17, I, a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
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Gab E
Artigo 17 - Proteção da família
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
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O caboclo que fez uma questão dessa não eh casado
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O núcleo natural é a família, não o casamento ou união estável.
Além disso, a Convenção não fala em união estável, mas apenas em casamento.
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Artigo 17 - Proteção da família -
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade
e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
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Caiu "Somente" é só alegria. (99% das vezes)
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A referida convenção estabelece que somente o casamento, ou a união estável, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.
GAB.: E
Artigo 17 – Proteção da família
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
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família
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Família = Núcleo
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Família é tudo, você poderá não ter nada, mas se tiver o amor da sua família, você terá tudo.
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GAB.: ERRADO //// A família é o elemento natural e fundamental da sociedade. A mesma tem que ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
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Núcleo Natural= É a Família
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Gab: Errado
Art. 17, I, a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
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Gabarito: Errado
Artigo 17 - Proteção da família
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
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Quando a Cespe fala" somente, apenas isso, exclusivamente " estão erradas
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A referida convenção não faz menção de qual modo a família tem que estar constituída, diz que, a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e estado.
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1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e Estado.
Bons estudos!
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Errado.
Segundo a CADH, o núcleo natural e fundamental da sociedade é a FAMÍLIA!
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a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
A afirmativa está errada.
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Incorreta, faz menção à FAMÍLIA sendo o núcleo natural e fundamental. OBS: Nem faz referência ao sexo do "casal"
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errado
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Errado
o núcleo é a família.
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GABARITO ERRADO
ART.17 - 1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
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GABARITO : ERRADO
O NÚCLEO É A FAMÍLIA
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faltou a família
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Artigo 17 - Proteção da família
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
2. É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e as condições para isso exigidas pelas leis internas, na medida em que não afetem estas o princípio da não-discriminação estabelecido nesta Convenção.
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Questão desatualizada
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Se fosse correto, a comunidade LGBTQI+ estaria entrando em conflito com a DUDH.
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ART. 17 - Proteção da Família
A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
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Família
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A FAMÍLIA É O NÚCLEO
PMAL 2021
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ART. 17 - A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
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Casamento não, a FAMÍLIA simmmmmmmmmmm
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"Aunque digan que soy
Un bandolero donde voy"
-Toretto
Família é tudo.
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Segundo a Convenção Americana, no seu art. 17, I, a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
errada
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Artigo 17 - Proteção da família
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
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A família
-TORETTO, DOMINIC
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Errada
Art17°- 1 - A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
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A referida convenção estabelece que somente o casamento, ou a união estável, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.
GABARITO: ERRADO
Art. 17, item 1, do Pacto de San José: A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
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FAMÍLIA É O NÚCLEO !
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Family é o núcleo.