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ID
825058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens seguintes.

Como causa jurídica de morte pode-se ter: o suicídio, que ocorre quando causado por autolesão; o homicídio, cuja causa é provocada por alguém, que não o morto; acidente, cuja causa não tem nexo com a intenção, ação ou omissão de alguma pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito:
    "ACIDENTE, cuja causa não tem nexo com a intenção, ação ou omissão de alguma pessoa".

    Depende da especie se acidente.
  • Realmente não há nexo nas omissões...

    Do nada, nada surge.

    O conceito de nexo causal aqui é mais ligado a um conceito jurídico. A princípio imaginei a hipótese onde alguém não é cauteloso e causa um acidente. Mas está errado, pois uma inatividade não é regra para um acontecimento. Nem toda pessoa que deixa de colocar o sinto de segurança acaba morrendo.

    Cristo Reina!
  • acidente, cuja causa não tem nexo com a intenção, ação ou omissão de alguma pessoa.

    Ao meu ver a alternativa encontra-se errada pela expressão "ação ou omissão".

    A exemplo em um acidente automobilístico por exemplo pode não haver a conduta (consciência e vontade dirigida a um fim específico), mas com certeza haverá ação humana (o ato de dirigir veículo automotor).

    Questão passível de anulação.

  • Genival V. de França (p.414, ed.2011) coloca como causas jurídicas da morte o suicídio, o homicídio e o acidente.

  • Essa tem um comentário interessante que o cara falou que resume bem como é a ética
  • luis santos, a questão fala "ação OU omissão", ou seja, uma ou outra.

  • Nao concordo com o gabarito, resposta errada, pois Automutilação é definida como qualquer comportamento intencional envolvendo agressão direta ao próprio corpo sem intenção consciente de suicídio.

  • Não concordo com "homicídio"... então é só o homicídio que causa a morte? e um latrocínio? lesão corporal? aborto? infanticídio?

  • Conforme ensinamentos de CROCE e CROCE Jr., temos como causa jurídica da morte: a) homicídio, b) suicídio; c) acidente.

    a) homicídio- É a morte voluntária ou involuntária de alguém realizada por outrem. É a morte dolosa ou culposa de ser humano por outrem.

    b) suicídio- (de sui, a si próprio; caedere, cortar, matar) é a deserção voluntária da própria vida; é a morte, por vontade e sem constrangimento, de si próprio. Suicida é todo aquele que deliberadamente consuma a própria morte; é o que destrói livremente a própria vida.

    c) morte acidental- É causa jurídica da morte representada por acidentes aeroviários, ferroviários, marítimos e, em sua maioria, pelo extraordinário desenvolvimento do tráfego, pela velocidade dos veículos, pelo despreparo psicológico dos motoristas ou pelo estado de embriaguez de muitos deles, pela imprevidência e imprudência dos pedestres, pelo obsoletismo de algumas estradas principais e vicinais, pela deficiência no policiamento rodoviário, pelas ruas estreitas e mal iluminadas.

    CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1031, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, pgs 1081-1088. Portanto, CORRETA a definição trazida pela banca.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Analisando bem acho que o erro foi na minha interpretação de texto, portugues msm. ''ação ou omissao'' é um aposto explicativo de ''intenção'', ou seja, não devem ser considerados de forma isolada na questão, está ligada a intenção msm. Gabarito correto realmente.

  • Também acho que a questão é passível de anulação. 

     

     

  • A questão está perfeita.

    Algumas pessoas estão confundindo ACIDENTE com HOMICÍDIO CULPOSO .

    Se um motorista atropela alguém culposamente, não é acidente e sim, homicídio culposo.

    Se alguém está dirigindo seu veículo e ao passar por uma ponte ela se rompe causando a morte do condutor, teremos um acidente. Veja que acidente não está relacionado a conduta humana.

  • Questão de CERTO ou ERRADO que traz corretamente as definições sobre os tipos de morte

    violenta, sendo que o cadáver, nesses casos, deve ser encaminhado ao IML para exame pericial.

    Resposta: CERTO

  • o caso fortuito ou a força maior cortam o nexo de causalidade!