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ID
825067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens seguintes.

O atestado médico é a afirmação do profissional acerca do fato examinado, já o laudo é o relatório emitido pelo perito, que pode ser o perito médico legista. Nesse caso, trata-se do laudo pericial médico-legal.

Alternativas
Comentários
  •  

    A questão está CERTA, vejamos:
     Aquestão está CERTA. vejamos porque
    Atestado
     

       É a afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências”. (Souza Lima)

      Relatório  

    É a descrição minuciosa de um fato médico e de suas conseqüências, requisitadas por autoridade competente. (Tourder)

    O relatório recebe o nome de AUTO quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de LAUDO quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.

    Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net

     


     


     


      

     

  • Interessante observar que o conceito de auto pode ser extraído do CPP (artigos 179 e 159, §1º):

      Art. 179.  No caso do § 1o do art. 159, o escrivão lavrará o auto respectivo, que será assinado pelos peritos e, se presente ao exame, também pela autoridade.
    [...]

     Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Notificação: Comunicaão feita pelo médico à secretaria de saude quando o paciente apresentar: doenças infecto-contagiosas; doenças profissionais; acidentes do trabalho.
    Atestado médico: é uma declaração por escrito afirmando que o paciente é portador de uma doença.
    a) Atestado oficioso: é fornecido no consultório;
    b) Atestado administrativo: é fornecido por junta médica;
    c) Atestado judiciário: é fornecido à autoridade judicial ou policial
    d) Atestado falso: crime previsto no art. 302 do CP.
    Relatório Médico Legal: é a descrição de uma perícia. Pode ser Laudo ou Auto.
    Quando for realizado por um perito não oficial denomina-se auto;
    Quando realizado por um perito oficial, denomina-se Laudo.
  • ATESTADOS: São certificados médicos que atestam um fato. Importante, porém, destacar que somente o atestado judiciário se caracteriza como documento médico-legal. Aqueles atestados de saúde para faltar ao trabalho (atestados oficiosos) ou para licença do serviço público (atestados administrativos) não se afiguram como documentos médico legais.


    RELATÓRIOS: Trata-se de documento legal que descreve minuciosamente um fato médico e suas consequências, em razão do interesse judicial desse acontecimento. A literatura médico-legal traz um distinção técnica entre o relatório, que costuma ser cobrada com grande frequência em concursos públicos. Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, denomina-se AUTO; e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de LAUDO


    a) Relatório ditado ao escrivão: AUTO

    b) Relatório redigido pelos próprios peritos: LAUDO 


    MNEMÔNICO: Para ditar ao escrivão tem que falar “AUTO”(ALTO). Já o perito LAUDA o relatório.

  • O atestado médico é a afirmação do profissional (qual profissional? a questão nas especifica, e sabe-se que somente o médico pode fornecer atestado médico...) acerca do fato examinado, já o laudo é o relatório emitido pelo perito, que pode ser o perito médico legista. Nesse caso, trata-se do laudo pericial médico-legal.

  • O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.

    Atestado médico também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos, administrativos e judiciários.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • ITEM – CORRETO - Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 100):

     

     

    “Entende-se por atestado ou certificado o documento que tem por objetivo firmar a veracidade de um fato ou a existência de determinado estado, ocorrência ou obrigação. É um instrumento destinado a reproduzir, com idoneidade, uma específica manifestação do pensamento.

     

    O atestado ou certificado médico, portanto, é uma declaração pura e simples, por escrito, de um fato médico e suas possíveis consequências. Tem a finalidade de resumir, de forma objetiva e singela, o que resultou do exame feito em um paciente, sua doença ou sua sanidade, e as consequências mais imediatas. É, assim, um documento particular, elaborado sem compromisso prévio e independente de compromisso legal, fornecido por qualquer médico que esteja no exercício regular de sua profissão. Desta forma, tem unicamente o propósito de sugerir um estado de sanidade ou de doença, anterior ou atual, para fins de licença, dispensa ou justificativa de faltas ao serviço, entre outros.” (Grifamos)

  • GAB C

    O que é Atestado médico?

    também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências.

    Quem elabora o relatório?

    o medico legista

    Como pode ser o relatório ?

    pode ser AUTO (documento ditado a um escrivão e diante de testemunhas)ou LAUDO (documento realizado após a investigação dos peritos).