SóProvas


ID
825226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios, direitos e garantias fundamentais,
estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens
a seguir.

Dado o direito à liberdade, um dos direitos fundamentais, a prisão de um indivíduo é medida excepcional.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado errado, tendo em vista que a lei penal jamais poderá retroagir para prejudicar o réu, corforme dispõe a Constituição Federal e o Código Penal.

    CF art. 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Código Penal:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • CORRETO 
    A liberdade como direito fundamental é tida como regra no nosso ordenamento, a prisão é admitida em caráter de excepcionalidade, haja vista que não existem direitos fundamentais de caráter absoluto, portanto podendo sofrer limitações legais.

    De acordo com os dispositivos da CF invocados pelo Ministro Ayres Brito, sobretudo os incisos LXI, LXII eLIV, do art. 5º da CF :


    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
            LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
           LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada 
      A prisão só deve ocorrer em situação excepcional.Assim é que, segundo ele, a prisão em flagrante delito se exaure por si. Ela corresponde ao que ele chamou de ardência ou calor daquele momento. Porém se dissipa com a prisão que lhe deu causa. Assim, não deve ir além do aprisionamento e se esvai com ele, isso quer dizer, segundo o ministro, que a continuidade da prisão requer a devida fundamentação, não bastando que o juiz mencione o flagrante como causa para manter o denunciado sob prisão preventiva ou provisória.


     A prisão é excepcional, observou o ministro Ayres Britto. Daí a necessidade de seu permanente controle pelo órgão do Judiciário, para revogá-la ou dar-lhe continuidade.

    Fonte: 
    http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/2689610/2-turma-manutencao-de-prisao-em-flagrante-deve-ser-fundamentada

  • resposta correta



    embora a liberdade seja um direito fundamental, tido como regra no nosso ordenamento, a prisão é admitida em caráter de excepcionalidade, haja vista que não existem direitos fundamentais de caráter absoluto, portanto podendo sofrer limitações legais.

     
  • Gente,
    se não sabe do assunto fica queto!
    não copie o comentário do colega, isso é feio e também imoral. Vamos manter o padrão deste site.
  • Vamos à CRFB/88:
    Art. 5º:
    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
    Logo, a prisão é sim de caráter excepcional.

    Aponta pra fé e rema...
  • Basta lembrar que o Direito Penal é ultima ratio.
  • O entendimento doutrinário é que ninguém será privado de ir e vir, sendo sua privação de liberdade passível de relaxamento através de Habeas Corpus.
    A pessoa não será presa, somente será nos casos previsto em lei. Ou seja, ninguém pode chegar e prender uma pessoa sem motivo e fundamento legal.
    Então, todos sabem que cuspir e jogar lixo ao chão é coisa de porco, mas nem por isso será preso. SOMENTE SERÁ PRESO pelos atos tificados em nossa legislação e, mesmo assim, poderá o infrator responder em liberdade.

    LOGO, dá para se notar que realmente a prisão é uma medida excepcional, somente nos últimos casos.
  • Errei a questão pelo finalzinho falar em medida excepcional, interpretei como se fosse uma medida que acontece só uma vez ou outra, excepcionalmente, mas voltando ao texto da lei, realmente o fato de falar que ninguém será levado à prisão ou nela mantido.... 
    Deixou claro o excepcional. Logo, penso que a prisão então não é uma medida que acontece sempre, e sim em alguns casos... 

    CERTA

  • Errei porque pensei nas cadeias, sempre lotadas -:)

  • A LIBERDADE É REGRA --> DIREITO FUNDAMENTAL

    PRISÃO --- É EXCEÇÃO

    Sempre que possível com ou sem pagamento de fiança, será assegurada a liberdade do indivíduo.

  • A prisão será ultima ratio   O respeito pela dignidade humana previsto na Constituição Brasileira implica o uso do Direito Penal em última circunstância e nunca em favor do Estado, que, se aplicado, se transformaria em instrumento de repressão.

  • Ao falar em caráter excepcional, o que significa?

  • A REGRA É A LIBERDADE (DIREITO INVIOLÁVEL)

    A PRISÃO É EXCEÇÃO NO CASO DE FLAGRANTE DELITO OOOU ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE (PRIVAÇÃO OU RESTRIÇÃO DA LIBERDADE).




    GABARITO CERTO

  • Jhon Oliveira, significa que a prisão, enquanto privação da Liberdade de Locomoção do indivíduo, é uma exceção. Em regra, as pessoas podem ir e vir livremente. Como bem sabemos, nenhum direito é absoluto.

    Espero ter ajudado!

    Força sempre!

  • Lembre-se da frase:

    "Melhor um criminoso solto do que um inocente preso"

  • Faz j us a questão que nenhum direito é absoluto... 
    ao mesmo tempo que vc tem, vc também tem restrições

  • PENSEI NO LULA E ACERTEI A QUESTÃO

     

  • A liberdade é a regra, sua privação é a exceção.

  • Temos a prisão como medida excepcional e dentro da prisão temos:

    Prisão pena e a

    Prisão cautelar ( que não tem natureza punitiva e sim cautelar)

  • CERTO.

     

    PRISÃO SOMENTE EM ULTIMO CASO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • As vezes penso que o direito é mais favorável para o criminoso do que a vítima.
  • REGRA: Liberdade

    Exceção: Ser preso

  • É MEDIDA EXCEPCIONAL POIS ESTARÁ PRIVANDO A LIBERDADE DE ALGUEM.

  • Até o direito penal é última ratio, imagina a prisão..

  • Isto ratifica o caráter garantista de nosso ordenamento jurídico.

  • Prisão = ultima ratio.

    Item: Correto.

  • GABARITO CERTO!

    Primeiro deve-se esgotar todas searas jurídicas até chegar à seara criminal para então poder ser efetuada a prisão.

  • CERTO

  • Art. 5º:

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    Logo, a prisão é sim de caráter excepcional.

  • Direitos Individuais - Liberdade

    Dado o direito à liberdade, um dos direitos fundamentais, a prisão de um indivíduo é medida excepcional.

    CERTO

    No caso do mencionado a pena seria restritiva de liberdade e essa é uma exceção, sendo usada como punição pelo direito penal, que já é o último a ser utilizado ou quando os demais direitos não conseguem estabelecer a ordem. PRESO É EXCEÇÃO.

    Pega a Lógica: Tem tanto preso no BR então como é exceção? Só lembrar da língua portuguesa que com suas regras possui inúmeras exceções.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • CERTO: "a prisão de um indivíduo é medida excepcional"

  • A VITORIA TA PERTO

    PRF-2021

    DIA 28/03 , ESSE DIA VAI MARCA MINHA VIDA , DIAS DE MUNDAÇAS

    VOU PERTENCER A PRF-2021

  • Questão Certa. A regra é o indivíduo ficar solto.
  • RESUMINDO!!! LIBERDADE É REGRA!!!! PRISÃO É EXCESSÃO!!!!
  • Olá, colegas concurseiros!

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  • A regra é que as pessoas não fiquem enjauladas