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O enunciado esta errado, tendo em vista o que consta no art.5°, inciso LI da CF, que assim dispõe:
Art. 5° (...)
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Ou seja, se o brasileiro naturalizado é extraditado em virtude de crime praticado antes da naturalização, é válida tal extradição. E em se tratando de tráfico de entorpecentes o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado a qualquer momento, antes ou após a naturalização.
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Art. 5° (...)
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Lembrando que o STF que é competente para processar e jugar pedido de extradição solicitado por estado estrangeiro.
Senão vejamos:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
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O brsasileiro naturalizado pode ser extraditado, pelo crime praticado antes da naturalização.
Quando ele comete crime após a naturalização ele é julgado nas leis brasileiras, salvo por crimes praticados contra a união
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o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas situações, na forma da lei:
- por crime comum praticado antes da naturalização;
- envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
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Acredito que o gabarito está errado. De fato, pode o naturalizado ser extraditado em caso da prática de crime comum. Vide o caso de tráfico. Ou será que tráfico não é crime comum?
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Art. 5°
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
OU seja, o Brasileiro naturalizado só será extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento (só o envolvimento basta, sem necessitar ter nenhuma sentença transitada em julgado) em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins a qualquer tempo.
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Eu tive a mesma dúvida da Família Veche
Se alguém puder esclarecer, por favor...
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Se não me engano o crime de tráfico não é crime comum, é crime equiparado a hediondo.
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Galera...o Gabarito está correto...bastar separar o que é crime comum (CP) do que é tráfico de drogas (Lei especial)...
pensem...
o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de prática de crime comum ( roubo, homicídio, enfim C. Penal) cometido antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes (Lei especial).
Então se ele cometer um roubo (no Brasil ou no exterior) depois de naturalizado, responde aqui no Brasil perante a justiça brasileira.
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O brasileiro naturalizado só será extraditado por crime comum cometido antes da naturalização.
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O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, ainda que praticado após a naturalização. (Falso, pois o brasileiro natruralizado poderá ser extraditado em caso de crime comum paraticado antes da naturalizaçao.
===>NEM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM PARATICADO ANTES DA NATURALIZAÇAO , OU DE COMPROVADO ENVOLVMENTO EM TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI;
===> NÃO SERÁ CONCEDIDA A EXTRADIÇAO DE ESTRANGEIRO POR CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO.
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No site do Ministério das Relações Exteriores há um texto muito bom sobre Extradição.
http://www.portalconsular.mre.gov.br/faq/inadmissao-deportacao
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ERRADO .
MUITO SIMPLES
"nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"
Art 5ª LI
Quando por drogas e afins , decidido pela jurisprudência , pode ser DEPOIS .
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O naturalizado só pode ser extraditado:
-Crime anterior a sua naturalização
-Tráfico de drogas( a lei não prevê tempo)
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saliantando que o stf irá julgar,mas sua decisão não vincula a decisão do presidente que irá veta ou não.
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Maldoso vc em Cespe!
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no caso, o tráfico nao seria um crime comum?
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Pois é, desde quando tráfico ilícito de entorpecentes não é crime comum?
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VOU ESCREVER EM LETRA MAIÚSCULA QUE PARA AJUDAR OS CAMARADAS:
QUANDO SE LÊ "COMPROVADA PARTICIPAÇÃO EM TRÁFICO DE DROGAS" LEIA-SE:
NÃO BASTA INDÍCIOS, DEVE EXISTIR TRANSITO EM JULGADO PELA JUSTIÇA EXTERNA.
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que absurdo!!!! trafico é CRIME COMUMMMMMMMMMMM..........
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A questão não diz que o tráfico não é crime comum. Só que a constituição é específica, para extraditar o brasileiro naturalizado somente no caso de tráfico de entorpecentes e não em qualquer crime comum.
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Até onde sei...salvo engano..mas o tráfico de drogas equipara-se a crime hediondo, com previsão em seu art. 2º da lei, aplicando-se as especialidades dos crimes hediondos, relativos a progressão da pena por exemplo. Porntanto, no meu entendimento, não caracteriza crime comum.
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COMO QUE TRÁFICO NÃO É CRIME COMUM??????
ELE PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA!!
procurei mas não consigo encontrar nenhuma fonte segura a respeito disso.
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(Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias"
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O POVO CONVERSA TANTA COISA FUTIL E SEM UTILIDADE QUE DEVERIAM GUARDAR PARA SI TAIS COMENTARIOS.
GABARITO ERRADOOOOO
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NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇAO OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI.
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NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇAO OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI.
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Para não errarmos mais essa questão devemos entender que o tráfico ilícito de entorpecentes é equiparável a crime hediondo, ou seja, não é crime comum. Destarte, torna-se correto o item acima.
Art. 5°, XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá‑los, se omitirem;
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Pois e dona safira ..o povo fala muito..mais nos ajudam com os comentários ..o seu não me ajudou em nada pelo o fato do próprio questão de concurso oferecer a resposta ..agradeço desde já tds os que disponibilizam uma parte do seu tempo para colocar os comentário
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O brasileiro NATO jamais (nunca) será extraditado.
De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado nas seguintes situações
---> quando cometer crime antes da naturalização
---> por envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes, drogas ou afins
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CRIME COMUM SOMENTE QUANDO PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO --> EXTRADIÇÃO
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O único ilícito cometido pós-naturalização que enseja a extradição de brasileiro naturalizado é o tráfico ilícito de entorpecentes, conforme disposição da CF/88, art. 5o, LI.
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Crime comum = somente se houver praticado antes de obter a naturalização
Tráfico de drogas = extradição se dará a qualquer tempo.
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Errado
...
Art.5º. ...
LI- nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
...
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ANTES DA NATURALIZA
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Segundo o texto constitucional,somente antes da naturalização
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Segundo o artigo 5º, inciso LI, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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Somente antes de sua naturalização.
Art. 5º, inciso LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Crime comum somente se praticado ANTES da naturalização
ERRADO
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Errado.
Artigo 5.º,
LI da CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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CRIME COMUM ----------------------- NATURALIZAÇÃO ------------------------------------------------ CRIME COMUM
CABE EXTRADIÇÃO NÃO CABE EXTRADIÇÃO
Artigo 5.º, LI da CF/88 : nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
TRAFICO DE DROGAS ------- NATURALIZAÇÃO ----------- TRAFICO DE DROGAS
CABE EXTRADIÇÃO A QUALQUER MOMENTO.
GABARITO ERRADO
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ainda que praticado a antes da naturalização... Cespe e suas pegadinhas.
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...ANTES da naturalização...
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o q significa qdo uma resposta do usuário fica em branco???
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Crime comum - antes da naturalização
Tráfico - a qualquer tempo.
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prezados, me ajudem:
tráfico de drogas é considerado crime comum?
e-mail: sserralongi@hotmail.com
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Ele seria extraditado se ele tive-se cometido antes da naturalização.
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naturalizado extraditado por crime comum antes da naturalização(...)
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Gabarito ERRADO.
Questão: O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum (CERTO), ainda que praticado após a naturalização (ERRADO).
Outra questão nos ajuda a responder e diferenciar:
(CESPE-2013) Em virtude de Maria ser brasileira naturalizada, ela não poderá, em nenhuma hipótese, ser extraditada do Brasil, ainda que seja comprovado seu envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes para países da Europa. ERRADO
Observamos que no exemplo acima, que Maria, naturalizada brasileira, poderá ser EXTRADITADA do Brasil, por motivo de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes, mesmo que esse envolvimento ocorra depois de sua naturalização.
Resumo de extradição de brasileiro naturalizado: Antes: Crime comum e tráfico ilícito de drogas.
Depois: SOMENTE Tráfico ilícito de drogas.
Força Guerreiros
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A questão é genérica, por ser genérica está errada.
O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, ainda que praticado após a naturalização.
Brasileiro naturalizado pode ser extraditado? SIM, por crimes praticados ANTES da naturalização OU por tráfico ilícito de drogas a QUALQUER tempo.
Essa questão está correta? Não. Por ser questão objetiva, não poderia ser genérica. A resposta certa seria DEPENDE. ;) "Ainda que praticado após a naturalização apenas por tráfico de drogas".
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https://youtu.be/J_pwvokZX7I excelente Explanação do mestre Rodrigo Castello sobre tráfico de drogas.
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ERRADO. Brasileiros naturalizados só podem ser extraditado por:
a) Crime comum, cometido antes da naturalização;
b) Tráfico de drogas, cometido a qualquer momento.
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Foque no que a questão pede colega
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CRIME COMUM NÃO!!!!
TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER MOMENTO!!!!!
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O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, somente antes da naturalização.
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ERRADO
VEJAM ESTA:
(Banca: CESPE Ano: 2013 Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo)
A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização. (CERTO)
---------- ------
OBS: CRIME COMUM SOMENTE ANTES DA NATURALIZAÇÃO;
TRÁFICO DE DROGAS SERÁ EXTRADITADO A QUALQUER MOMENTO;
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ERRADO.
O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, ainda que praticado ANTES a naturalização.
DEUS OS ABENÇOE
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Li rápido e vi ANTES
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Após a naturalização o indivíduo só poderá ser extraditado se houver comprovado envolvimento com o tráfico de drogas e entorpecentes afins.
praise be _/\_
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Errado
Naturalizado
Crime comum
Antes da naturalização - permitido
Após naturalização - Não permitido
Envolvimento com tráfico de drogas e entorpecentes afim A QUALQUER TEMPO
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O br naturalizado só pode ser extraditado em crime comum caso cometa antes da naturalização. Se for depois, ele é julgado pelo Estado Brasileiro.
No que diz respeito ao tráfico de drogas, ele pode ser extraditado a qualquer momento.
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DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO, SOMENTE SE COMETER O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, TIPIFICADOS NO ARTIGO 5°, LI E LII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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APENAS ANTES....
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tráfico de bagulho! Digo, drogas rs
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Art. 5º CF
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Crime comum - antes da naturalização
Tráfico - a qualquer tempo.
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se comprovar envolvimento com trafico de drogas, então foi depois da naturalização, portanto o crime foi após....
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Crime comum é antes.
GAB. E
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Gab Errada
Crime comum: Praticado antes da naturalização
Tráfico: A qualquer tempo
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GAB ERRADO
Deve ser antes
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CC - ANTES
TRÁFICO - QQ TEMPO
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A lei fala, apenas se cometido antes, no caso de crime comum
Diferente se o crime fosse de tráfico de drogas, pois a lei não expressa prazo.
Cometido a qualquer tempo, este no caso, poderá ser extraditado
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Quadrix/2018 Quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, deve ser negado pedido de extradição de brasileiro nato formulado por governo estrangeiro.
Cespe/2018 Filho de brasileiro nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extradido, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.
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ERRADO
Art. 5
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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extradição: naturalizado e estrangeiro
naturalizado -> por crime comum ANTES da naturalização e por tráfico de drogas, ANTES ou DEPOIS da naturalização
estrangeiro -> fodase, essa tralha não é nossa, então pode extraditar - salvo se tiver cometido crime político ou de opinião
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Art. 5° (...)
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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GABARITO: ERRADO
CF - Art. 5°:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de CRIME COMUM, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
- Naturalizado que pratica CRIME COMUM: somente será extraditado se tiver sido cometido antes da naturalização.
- Naturalizado que pratica TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES e DROGAS AFINS: antes ou depois da naturalização poderá ser extraditado.
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Crime comum antes naturalização
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ERRADO
BR Nato - NUNCA será extraditado.
BR Naturalizado - Regra: não será extraditado.
Exceções:
Antes da naturalização = Crime comum
Qualquer tempo = Drogas
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GABARITO - ERRADO
CF, ART.5, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Questão complica com gabarito duvidoso, pois se sabe que o tráfico de drogas é considerado um CRIME COMUM. e, se praticado após a naturalização poderá haver a extradição do naturalizado.
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olha uma preposição causando estrago kkkkkkk
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Após a naturalização só trafico de drogas ilícitas.
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NATO = nunca será extraditado!
NATURALIZADO = será extraditado em duas hipóteses:
a) crime comum (se praticado antes da naturalização)
b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas, na forma da lei, (praticado antes ou depois da naturalizado).
ESTRANGEIRO = poderão ser extraditados. (exceto em caso de crime político ou de opinião).
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ANTES DA NATURALIZAÇÃO ----- QUALQUER CRIME
DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO -------- TRÁFICO DE DROGAS
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Nessa questão, quem sabe demais, errou.
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Se for pelo conceito de Direito Penal, você erra. Decore isso e seja feliz.
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Extradição do naturalizado por:
- Crime COMUM: se praticado antes da naturalização
- TRÁFICO de entorpecentes: a qualquer tempo
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ANTES DE SUA NATURALIZAÇÃO!
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GABARITO: ERRADO
SOLUÇÃO
O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, ainda que praticado após a naturalização.
CF, ART.5, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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- Crime COMUM: se praticado antes da naturalização
- TRÁFICO de entorpecentes: a qualquer tempo
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GAB: Errado
EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATURALIZADO
⇒ se cometer crime comum ANTES DA NATURALIZAÇÃO ou
⇒envolvimento com tráfico de drogas A QUALQUER TEMPO
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- Crime COMUM: se praticado antes da naturalização
- TRÁFICO de entorpecentes: a qualquer tempo
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ERRADO.
Por crime comum somente ANTES da naturalização
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crime comum só ANTES da naturalização
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!