SóProvas


ID
825262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, em relação à improbidade
administrativa.

Aquele que viola os deveres de legalidade e quem retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, lei 8429/92
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • ERRADO. É ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.
    LEI 8429

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Quem é apressado pode peder esta questão como eu quase o fiz, pois ela tá certa até a frase final! "Que causa prejuízo" Portanto, calma a todos os companheiros e bons estudos!


  • Aquele que viola os deveres de legalidade e quem retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    Nesse caso ele restringe ao dizer que APENAS ato de ofício que prejudica o erário constitui improbidade administrativa.

    Por isso item ERRADO
  • Prezados,

    Está errada a última parte, que diz: "que causa prejuízo ao erário", quando na verdade o correto seria: atentam contra os príncipios da Adm. Pública.
  • Senhores o comentario dito " que causa prejuizo" é o que erra a questão. è simples um ato ilegal pode ou não causar prejuízo ao erário.

    Bons estudos
  • Não causa prejuízo ao erário, atenta contra os princípios somente. 

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • ERRADO,

    não é prejuízo ao erário e sim CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, como destacado pela nobre colega Juliana.

  • contra os princípios administrativos 

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.” (NR) (Vide Lei nº 13.019, de 2014)(Vigência)

  • Atentam contra os princípios da administração pública.

  • Previsto no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Atenta contra os princípios da Administração Pública.

  • Bem lembrado Fernanda !!!

  • ATENTA CONTRA OS PRÍNCIPIOS DA ADMINISTRÇÃO PÚBLICA

  • Atenta contra os princípios da administração pública.

  • Errado!Neste caso ele age como o Coisa Ruim, o Capiroto, o Filho de Chocadeira, o Tinhoso, o Sete Pele e fica ATENTANDO contra os princípios da administração pública! 

  • Retardar ou deixar de praticar  ato adm será lesão aos princípios! Questão errada pois esses exemplos não configuram prejuízo ao erário! 

    Foco galera! Juntos somos mais fortes! Vamos desbancar a CEsp!
  • Em regra ele atenta contra os princípios, caso a questão fosse mais ampla e trouxesse que ele agindo dessa forma houvesse gerado um prejuízo aí sim seria dano ao erário.

  • Macete: decore os verbos! Ajuda muitooo a resolver questões como essa.

    Enriquecimento ilícito           Lesão ao erário                                 Contra os princípios

    receber/perceber                  facilitar                                               praticar

    aceitar                                   perrmitir                                             retardar

    utilizar                                    celebrar                                            revelar

    usar                                      doar                                                   negar

    incorporar                             frustrar (P. Licitatório)                        frustrar (C. Público)

    adquirir                                 conceder                                           deixar

                                                 realizar                                              negar

                                                  ordenar

                                                  agir

                                                  liberar

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • PRATICA ATO DE IMPROBIDADE CONTRA OS PRINCÍPIOS!!

  • IMPROBIDADE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

    II - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;

    ERRADA

  • Contra os princípios da administração pública

  • GAb Errada

     Art 11°- Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou amissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições , e notadamente:

    II- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente , ato de ofício. 

  • contra os principios da administração publica - Dolo 

    artigo 11-II retardar ou deixar de praticar , indevidamente,ato de oficio;

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - SIM

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA - SIM

    SUSPENSÃO DOS D. POLÍTICOS - 3 A 5 ANOS

    PROBIÇÃO DE CONTRATAR - 3 ANOS

    MULTA DE ATÉ 100X DA REMUNERAÇÃO

    PERDA DOS BENS E VALORES - NAO

     

  • Para mim, isso é prevaricação. 

  • Não é não, Thiago PF/PRF. Pois faltou uma das elementares, que é '' satisfazer interesse ou sentimento pessoal '' . E mesmo que tivesse essa elementar, ainda continuaria sendo, também, Ato de Improbidade Administrativa. 

  • GAb Errada

     Art 11°- Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou amissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições , e notadamente:

    II- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente , ato de ofício.

  • Errado. Contra os princípios. 

  • ....pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

  • Pra mim? Enriquecimento Ilícito;

    Pra ele? Prejuízo ao Erário;

    Nem pra ele nem pra mim? Princípios.

  • CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM, PÚBLICA

    AVANTE

  • Se a improbidade beneficiar financeiramente o agente = enriquecimento ilícito .

    Se a improbidade beneficiar financeiramente outrem = lesão ao erário.

    Se não beneficiar nem o agente, nem ninguém = Violação aos princípios.

    :)

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
     

  • De plano se observa na questão um atentado ao princípio da legalidade explícito no CAPUT do artigo 11.

    Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública.

  • atenta contra o principio da eficiência

  • A QUESTÃO FICA ERRADA QUANDO FALA QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO, POIS EM NENHUM MOMENTO OS ATOS DE IMPROBIDADE CITADOS NA QUESTÃO CAUSARAM PREJUÍZO, APENAS ATENTARAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA!

  • Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao erário, atenta contra os princípios da adm pub.

    No caso em questão o agente não se beneficiou e nem beneficiou outrem...

  • LIA - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    (...)

  • ERRADO

    LEI 8429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • DICA!!!

    mexeu com GRANA ---> é PREJUIZO AO ERÁRIO

    gab.: ERRADO

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