SóProvas


ID
825274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de ato administrativo, julgue os itens seguintes.

A parte interessada só pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo, caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito 

    Vejamos a fundamentação:

    Os atos administrativos se classificam quanto a manifestação de vontade em:

    1) ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu presidente) e a deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua maioria).
    2) ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.
    3) ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.

    O STF julgou, na Rcl 10707-MC/DF o controle jurisdicional do ato complexo. O entendimento da Suprema Corte foi no sentido de que há possibilidade de controle jurisdicional de cada ato que compõem o ato complexo, ainda que sejam emanados de autoridades e órgãos distintos. Se uma das manifestações volitivas é tida como ilegítima ou ilegal, deve-se refazer todo o ato, e quando se tratar de mandado de segurança, como o caso que originou tal reclamação, a autoridade coatora deve ser aquela que por último se manifestou, ainda que não seja ela a competente para formalização final do ato. Nesse sentido vale transcrever uma parte do julgamento da reclamação: “Vale relembrar, por relevante, precedente do Supremo Tribunal Federal que deixou assentada a possibilidade jurídica de impugnação isolada, em sede mandamental, de qualquer deliberação tomada, ao longo do “iter” formativo do ato complexo, por autoridade legitimada a intervir em seu processo de elaboração”. Assim, no caso em exame, foi descaracterizada a usurpação de competência do STF pelo STJ, tendo em vista que a autoridade coatora era Ministro de Estado, já que foi dele que emanou a última manifestação do ato, apesar de caber ao Presidente da República a formalização final. Desta forma, se o ato foi do Ministro de Estado, e não do Presidente da República, a competência é do STJ, pois é possível o controle jurisdicional de cada manifestação isolada na formação do ato do complexo.

  • Bom pelo Julgamento do STF a questão deveria ser falsa. Se alguém conseguir uma explicação para que o item tenha permanecido certo, favor nos ajudar amigos!

    2) ATO COMPLEXO:
    é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto

    O STF julgou, na Rcl 10707-MC/DF o controle jurisdicional do ato complexo.O entendimento da Suprema Corte foi no sentido de que há possibilidade de controle jurisdicional de cada ato que compõem o ato complexo, ainda que sejam emanados de autoridades e órgãos distintos. Se uma das manifestações volitivas é tida como ilegítima ou ilegal, deve-se refazer todo o ato.e quando se tratar de mandado de segurança, como o caso que originou tal reclamação, a autoridade coatora deve ser aquela que por último se manifestou, ainda que não seja ela a competente para formalização final do ato. Nesse sentido vale transcrever uma parte do julgamento da reclamação: “Vale relembrar, por relevante, precedente do Supremo Tribunal Federal que deixou assentada a possibilidade jurídica de impugnação isolada, em sede mandamental, de qualquer deliberação tomada, ao longo do “iter” formativo do ato complexo, por autoridade legitimada a intervir em seu processo de elaboração”. Assim, no caso em exame, foi descaracterizada a usurpação de competência do STF pelo STJ, tendo em vista que a autoridade coatora era Ministro de Estado, já que foi dele que emanou a última manifestação do ato, apesar de caber ao Presidente da República a formalização final. Desta forma, se o ato foi do Ministro de Estado, e não do Presidente da República, a competência é do STJ, pois é possível o controle jurisdicional de cada manifestação isolada na formação do ato do complexo.
  • SEGUNDO O LIVRO, DIREITO ADMINISTRATIVO- SÉRIE PROVAS E CONCURSOS, DE GUSTAVO BARCHET:

    O ATO COMPLEXO SÓ ESTÁ PERFEITO COM A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE TODOS OS ÓRGÃOS, ANTES DO QUE NÃO É POSSÍVEL IMPUGNÁ-LO.
    NESTE PONTO O ATO COMPLEXO DIFERENCIA-SE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE CONSISTE EM UMA SEQUÊNCIA DE ATOS COORDENADOS E PREORDENADOS A UM RESULTADO FINAL. TODOS OS ATOS INTERMEDIÁRIOS DO PROCEDIMENTO SÃO PASSÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO AUTÔNOMA, ENQUANTO OS ATOS COMPLEXOS SÓ PODE SER ATACADO COMO UM TODO, APÓS SUA CONCLUSÃO.


    logo entendi da explicação do Profº Gustavo Barchet que não se pode impugnar o ato complexo antes da conjugação de vontade dos órgãos envolvidos para sua formação porque o ato isoladamente não está perfeito para produzir seus efeitos não gerou direito adquirido para nenhum administrado logo não há o que se impugnar.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, GABARITO CORRETO.

    Ato administrativo complexo é aquele que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais orgãos ou autoridades. Ou seja, o ato não poderá ser considerado perfeito com a manifestação de um só orgão.

    Por esse motivo, ele só poderá ser objeto de questionamento administrativo ou judicial depois de já terem sido expressas todas as manifestações para a sua formação!!! Antes disso, ele é um ato imperfeito!

    Eles ainda ressaltam a diferença de ato complexo do procedimento administrativo, que possui uma série desencadeada de atos administrativos (vários atos perfeitos). Esse sim, podem ser objetos de impugnação! Um exemplo seria uma licitação ou concurso público!!

  • ...caso já tenham SIDO expressas.
  • A CESPE ta igual o Ex Presidente da Camara ( Marcos Maia), querendo saber mais do que o STF.

    É o fim mesmo.
  • Ato composto:  A1 + A2 = A1   à  Manifestação de vontade de um único órgão, que depende da aprovação de outro para confirmar o ato principal.
    Ato complexo:  A1 + A2 = A3   à   Manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para formar um terceiro ato.
  • Pessoal,

    Vejam se concordam: a questão se refere a impugnação do ato através da manifestação de vontade da parte interessada, ao passo que o julgado menciona as autoridades legitimadas a intervir no processo de elaboração do ato. Creio que essa decisão se aplica as autoridades que poderiam se manifestar durante o "iter" formativo do ato complexo e não a parte interessada (particulares destinatários), que precisariam aguardar que o ato concluísse o seu ciclo de formação, com a manifestação de todos os órgaõs envolvidos. 


    "Vale relembrar, por relevante, precedente do Supremo Tribunal Federal que deixou assentada a possibilidade jurídica de impugnação isolada, em sede mandamental, de qualquer deliberação tomada, ao longo do “iter” formativo do ato complexo, por autoridade legitimada a intervir em seu processo de elaboração


    Concordam?
  • Essa questão esta correta. Segundo a Jurisprudência do STC - SUPREMO TRIBUNAL DA CESPE. 
  • Cespe dando banana pro STF
  • Há uma sutileza no julgado do STF que não foi observada pelos colegas: o STF afirmou que qualquer ato que compõe o ato complexo pode ser atacado via mandamental, mas não afirmou que isso pode ser feito antes de "que todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sido expressas", como colocou a banca.

    Assim, qualquer um dos atos dos que compõem o ato complexo podem ser atacados separadamente, desde que já concluído o ato.
  • Pessoal, já desisti de brigar com a banca, com a doutrina cespiana que manda mais do que o STF. Achei a fonte da questão:

    c) atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão. A manifestação do segundo órgão é elemento de existência do ato complexo. Somente após, o ato torna -se perfeito. Com a integração da vontade do segundo órgão, é que passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.

    Manual de Direito Administrativo (2ª ed. 2012) - Alexandre Mazza

    Tenho percebido que nos últimos certames o Cespe tem usado muito esse doutrinador, sugiro que darem uma olhadinha, inclusive ele volta e meia situa a posição do Cespe em relação ao tópico e também cinta questões com os gabaritos e explica o motivo.
  • Concordo que a resposta da questão NÃO VAI CONTRA  o posicionamento do STF!

    O STF julgou, na Rcl 10707-MC/DF o controle jurisdicional do ato complexo.O entendimento da Suprema Corte foi no sentido de que há possibilidade de controle jurisdicional de cada ato que compõem o ato complexo, ainda que sejam emanados de autoridades e órgãos distintos.

    Ok, existe a possibilidade de controlar CADA ATO que compõe o ato complexo, o que NÃO IMPLICA DIZER que se possa atacar o ato complexo ANTES que ele seja aperfeiçoado (antes que todas as manifestações de vontade necessárias para sua formação sejam emanadas). 

    Uma coisa não tem nada a ver com a outra. É questão de interpretação da questão e do julgado.
  • Acho que a questão está correta, principalmente, pelo fato de a banca não ter cobrado o entendimento do STF. Acredito que se ela quisesse saber a respeito do posicionamento do Supremo teria formulado o item da velha maneira: "Segundo entendimento do STF......". 
  • Parece que ainda tem muito 'menino' nessa área de concursos públicos rondando o QC. 'Jurisprudência' de banca, acostumem-se!
  • PESSOAL ATENÇÃO!

    A questão é absurda!

    Prova disso é a PRISÃO EM FLAGRANTE! Que segundo a MAIORIA da doutrina – e isso para não dizer unanimidade – trata-se de ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO, isto é, formado pela junção de vários outros atos:

    1ª.Captura do Agente;
    2ª.Condução coercitiva;
    3ª.Apresentação do conduzido;
    4ª.Oitiva do condutor;
    (E muitas outras... não tratarei aqui, pois explicar a Prisão em Flagrante não é o objetivo da questão)

    Qualquer dessas fases pode ser impugnada judicialmente por HC preventivo.

    A questão só foi considerada correta porque o concurso era para ESCRIVÃO DE POLÍCIA e o próprio edital pedia NOÇÕES DE ADMINISTRATIVO. Quando o edital pede noções, em regra, não cai o entendimento dos Tribunais

    Cristo Reina!
  • Atos complexos são atos que, para existirem, dependem da manifestação de vontade de mais de um órgão. Rssalta-se que, apesar de mais de um órgão expressar sua vontade, na verdade, um único ato será produzido. Ex.: portaria conjunta entre dois ou mais ministérios ou secretárias.
  • Fazer sexo é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas... Isso já dá pra matar um monte de questões!
    Ato composto é o que não é complexo. Parece besteira eu dizer que ato composto é o que não é complexo, mas não é; isso porque, quando as bancas abordam esse assunto, costumam confundir os dois conceitos, chamando o ato complexo de composto e vice-versa... 
    Não esqueçam: Fazer amor é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas...
    Fonte: cérebro do John Carneiro.
  • Eu acertei a questao e meu raciocinio foi o seguinte:
    1. o que eh um ato complexo? eh um unico ato eh formado mediante a manifestacao de 2 ou mais orgaos, ou seja, o ato complexo so passa a EXISTIR depois que TODOS os orgaos manifestarem a sua vontade. Tem a ver com a formacao do ato = processo de elaboracao (criacao) = existencia = perfeicao. Enquanto todas as fases de formacao nao forem cumpridas o ato NAO EXISTE.
    2. A questao diz: "A parte interessada só pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo, caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas". Ora, se as manifestacoes sao necessarias para a formacao do ato, significa que, ate que todas as manifestacoes sejam expressadas, o ato simplesmente nao existe. Obviamente, nao ha como impugnar ou atacar um ato que nao existe, seja pela via judicial ou administrativa.
    Apenas para complementacao, um ato qto a sua formacao pode ser perfeito ou imperfeito.
    Perfeito: um ato sera perfeito apos concluir todas as etapas de formacao. Perfeicao = processo de elaboracao = existencia. Os atos pefeitos podem ainda ser validos ou invalidos (quanto a sua validade), e ainda eficazes ou ineficazes (quanto a eficacia).
    Imperfeito: enquanto um ato nao concluir todas as etapas necessarias para sua formacao ele nao existe. Assim, nao eh possivel analisar a validade ou eficacia de atos imperfeitos (pq nao existem)
    Observacao: Perfeicao # Validade # Eficacia
    Perfeicao = Existencia (Formacao)
    Validade = conformidade com a lei (legitimidade e legalidade)
    Eficacia = capacidade de produzir efeitos.
  • Para encerrar essa questão, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo explicam o ato administrativo complexo no livro "Direito Administrativo Descomplicado", 18ª ed, 2010, pg 422: "Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato nao pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade. Esse fato possui importancia porque o ato só poderá ser objeto de questionamento administrativo ou judicial depois de já terem sido expressas todas as manifestações necessárias à sua formação; antes disso o ato nao pode ser atacado, uma vez que ainda nao está formado (é um ato imperfeito)".
    Portanto, a questão está correta. 

  • Vejam o seguinte: 

    Ato Complexo = Manifestação de dois ou mais orgão para formar um terceiro ato. Logo a parte interessada só poderá impiguinar ou atacar judicialmente caso todas as maifestações, estejam expressas,ou seja,todos os orgão envolvidos tenham dado seu parecer sobre!
  • Pessoal, é lógico que que a questão está erra. A parte interessada pode atacar qualquer ato administrativo do forma preventiva por meio de mandado de segurança ou, dependendo da situação, habeas corpus. Se a parte interessada achar que ato irá prejudica-la cabe sim o ataque preventivo ao ato.
  • Posso estar falando uma imensa bobagem, mas me ajudem a entender.

    A parte interessada só pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo, caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas.

    CERTO


    Q298459        

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de Mandados

    Em relação a controle e responsabilização da administração, julgue
    os itens a seguir.

    O controle prévio dos atos administrativos do Poder Executivo é feito exclusivamente pelo Poder Executivo, cabendo aos Poderes Legislativo e Judiciário exercer o controle desses atos somente após sua entrada em vigor.

    Comentário do Pithecus Sapiens já com o gabarito correto da questão.

    GABARITO: ERRADO.
    (...).
    Por último, pode-se citar como controle prévio a concessão (Poder Judiciário) de uma medida liminar em mandado de segurança preventivo que impeça a prática ou a conclusão de um ato adminbistrativo que o administrado entenda ameaçar direito líquido e certo seu.
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Ed. Método - p.744.

    Enfim, o extrato é que, pode-se, judicialmente, impugnar um ato administrativo inexistente, mas não um imperfeito?

    Difícil...

  • Pessoal,
    Desculpem-me pela ignorância, mas essa regra seria válida também para os atos compostos?

  • Prezados, além do precedente do STF invocado, basta lembrar que a CF, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, aduz que não se excluirá da análise do poder judiciário lesão ou ameaça de lesão à direito. Portanto, sendo o ato complexo ato administrativo que se aperfeiçoa com a manifestação de vontade de mais de um órgão, mister concluir que, embora não seja ainda perfeito e acabado, qualquer manifestação da administração pública já externada, pode sim caracterizar eventual ameaça de lesão situação apta por si só a autorizar a parte interessada em impugnar judicialmente o ato.

    Ademais, conforme a teoria eclética de Liebman, o direito de ação é imprescritível e independe do conteúdo da demanda, de tal sorte que só por isso a assertiva já estaria falsa. E, considerando ainda a teoria da asserção, impugnação de ato administrativo complexo ainda não aperfeiçoado cumpre as condições da ação, de tal sorte que o juízo poderá adentrar ao mérito da demanda.

    Abç e bons estudos.
  • A parte interessada só pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo, caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas. - CORRETO o ato administrativo complexo exige para sua formação a conjugação de duas vontades autonomas, assim sendo ele só completará seu ciclo de formação com o advento das duas vontades. Logo, só se pode falar em impugnação ao mesmo, seja na via administrativa ou judicial, após a conjugação das duas vontades, pois só com estas estará apto a produzir efeitos.
    Bons estudos tamo junto!!!
  • GABARITO "CERTO".

    Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. 
    Somente após ela, o ato torna­-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.

    FONTE: Fernanda Marinela.


  • No caso de se achar ameaçado de sofrer lesão a um direito, não cabe o controle prévio do ato administrativo complexo? Controle a priori que poderia ser feito pelo judiciário.

  • E se fosse ato composto? Poderia impugnar o ato principal antes da formação do ato acessório?

  • Essa vírgula ai deixa margem para que se interprete apenas ser possível a impugnação judicial de atos administrativos que sejam complexos...

    Desconsiderando isso, a assertiva está CORRETA.

  • Nos atos complexos, a manifestação de vontade do último órgão ou agente é elemento de existência do ato. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa (MAZZA, 4ª ed., p. 259).

  • O ATO É TÃO COMPLEXO QUE TEM QUE ESPERAR SUA FORMAÇÃO POR TODOS

  • Olá pessoal, talvez eu tenha viajado nessa questão, mas pensei em AMEAÇA A DIREITO!

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    Se meu direito estiver sendo ameaçado por um ato complexo eu preciso esperar que ele fique pronto pra ir ao judiciário?

  •  

    As partes envolvidas são autônomas ( todas podem concordar, ou não concordar) com decisões uma da outra. Por isso a necessidade de se houvir TODOS os envolvidos no Ato Administrativo Complexo.

    EX. No Rito do Empeachment na Câmara tiveram que ser ouvidos todos deputados, a fim de se concluir o Ato ADM complexo.

  • Essa me pareceu um pouco óbvia: se antes de ouvidas todas as vontades o ato não completa o ciclo de formação , então ele não está apto a produzir efeitos.Como poderia ser atacado na via judicial? É  mesma coisa de a polícia poder me prender só por eu pensar  em matar alguns ex colegas de escola.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Essa vírgula está distorcendo completamente o que a questão realmente quis perguntar.

  • CORRETA

     

    Deixando simples:

     

    Ato COMPOSTO:  A1 + A2 = A1   à  Manifestação de vontade de um único órgão, que depende da aprovação de outro para confirmar o ato principal.


    Ato COMPLEXO:  A1 + A2 = A3   à   Manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para formar um terceiro ato.

     

     

    Complementando:

     

    ATO COMPOSTO:

    É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

     

    ATO COMPLEXO:

    Por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

     

     

    Fonte: 

    BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método.

  • Certo

     

    Porque neste caso o ato não está formado, por isso não há que se falar em atacar o ato judicialmente

  • Complexo: Manifestação de vonta de 2 ou mais orgãos.   

  • Tenho um questionamento.

    Tratando-se de um ato complexo de aposentadoria, caso a administração negue em primeiro plano tal benefício, como proceder? Quando digo negar, estou me referido à coisa julgada administrativa. Então, caso você ache que tem direito à aposentadoria, não poderá buscar esse direito no judiciário porque o ato não está perfeito?

    Questão:

    A parte interessada só pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo, caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas.

    Caso o órgão negue de plano, mesmo assim o tribunal de contas tem de se manifestar? E se o posicionamento do tribunal for diverso e entender que o servidor tem direito à aposentadoria?

    Segue o posicionamento do Doutrinador José dos Santos Carvalho Filho:

    "Em nosso entender, as noções de ato complexo e composto deveriam merecer novo enfoque analítico. O importante nessa análise deve ser a distinção entre a vontade final e as vontades-meio. A vontade final é que vai resultar de todas as manifestações ocorridas no curso da formação do ato. É por esse motivo que o ato a que corresponder a vontade final da Administração só vai ser tido como perfeito e acabado quando todas as vontades-meio tiverem intervindo. Logicamente que cada vontade-meio vai ser retratada num determinado ato praticado por agente administrativo. Estes atos-meio deverão ser apreciados por si mesmos. Vejamos um exemplo prático: suponha-se a prática de ato composto – uma autorização – que reclame duas vontades, uma de conteúdo autônomo (a primeira) e a outra instrumental (o visto da autoridade superior). A autorização em si só é ato perfeito e acabado quando os dois agentes tiverem manifestado sua vontade. Isso, contudo, não impede o exame individual dos atos-meio, e nesse exame poder-se-á verificar cada um dos elementos componentes, como a competência, a forma etc."

    Analisando pelo ponto de vista do autor, que considero mais coerente, o ato-meio, seja do ato composto seja do complexo, pode ser impugnado tanto administrativamente como judicialmente. 

    Ao escrever essa dúvida, acabei por entender o que a questão quer dizer e o cerne do problema:

    Quando a questão fala: A parte interessada só pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo [como um todo] [veja que a questão está relacionando o ato complexo como um todo. Ou seja, o ato complexo (perfeito) só pode ser "atacado" quando todas as vontades estiverem postas. Isso não significa que não se possa atacar o ato-meio (na visão do doutrinador)], caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas.

    Não sei se vocês entenderam...

  • Certo

    Ato administrativo COMPLEXO

    Necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de DOIS ou MAIS diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado PERFEITO (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    [...] o ato só poderá ser objeto de questionamento administrativo ou judicial depois de já terem sido expressas todas as manifestações necessárias à sua formação; antes disso o ato não pode ser atacado, uma vez que ainda NÃO está formado (é um ato IMPERFEITO).

    Exemplo de ato complexo é a concessão de determinados regimes especiais de tributação que dependem de aprovação por parte de diferentes ministérios, como ocorre no caso das reduções tributarias aplicáveis a alguns bens de informática, que dependem de aprovação, cumulativa, do Ministério da do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior – MDIC, do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e do Ministério da Fazenda. 

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 532. Editora Método.

  • O ATO COMPLEXO SÓ ESTÁ PERFEITO COM A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE TODOS OS ÓRGÃOS, ANTES DO QUE NÃO É POSSÍVEL IMPUGNÁ-LO.

  • ATOS SIMPLES> Unica manifestação de vontade de um único órgão (mesmo que seja órgão colegiado)

    ATOS COMPLEXOS> Manifestação de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades, e só se aperfeiçoam após essa manifestação. Não podem ser atacados adm ou judicialmente antes de seu aperfeiçoamento.

    ATOS COMPOSTOS> manifestação de um órgão, mas a produção de seus efeitos dependerá de aprovação de um outro órgão diferente. O ato acessório ou instrumental do órgão de aprovação em nada altera o conteúdo do ato principal. 

  • Corretíssimo

    ATO COMPLEXO - Só poderá ser questionado judicialmente após a manifestação da vontade de todos os órgãos ou agentes competentes.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • Ato administrativo complexo

  • CERTO

    ATO COMPLEXO Somente poderá ser questionado judicialmente depois da manifestação da vontade de todos os órgãos ou agentes competentes.

    Devemos lembrar do Atributo da Presunção de Legalidade do Ato, então deve-se esperar pelas manifestações devidas, pois presume-se que o ato está sendo feito em acordo com a lei.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • Correto. Enquanto o ato não está formado, ele permanece, na melhor das hipóteses, imperfeito. Estando imperfeito, ele não cria ou altera nenhuma relação jurídica. Logo, se não há nada criado ou alterado.........a pessoa vai impugnar o quê??

  • PENSEI NO '' INTER CRIMINIS ''. SÓ HAVERÁ CRIME NA TENTATIVA OU CONSUMAÇÃO DO DELITO.

  • UM COLEGA COMENTOU ISSO E NUNCA MAIS ERREI:

    Fazer sexo é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas

    Ato composto é o que não é complexo.

    PARECE BESTEIRA, MAS FUNCIONA :D

  • Não tem como questionar algo que não existe ainda kkk

  • MACETE CONSIDERE ATO SIMPLES,COMPOSTOS, E COMPLEXOS DA SEGUINTE FORMA,

    ATO SIMPLES: o ato depende da manifestação de apenas um órgão

    VOCÊ SOLTEIRO, QUERENDO NAMORAR,( DEPENDE APENAS DE VOCÊ QUERER)

    ATO COMPOSTO: é formado por duas ou mais vontades, mas uma delas é principal e a outra é acessória. 

    NAMORO: DEPENDE DE DUAS PESSOAS, NO CASO UMA SEMPRE VAI QUERER MAIS , E A OUTRA VAI ACEITAR.

    ATO COMPLEXO: é formado por uma soma de vontades independentes, cada uma autónoma e com conteúdo próprio. 

    NO CASO DA QUESTÃO TÉRMINO DO NAMORO, VOCÊ SÓ PODE ATACAR ,FALAR MAL OU EXCLUIR A PESSOA SE TIVER USADO TODAS AS FORMAS DE RECONCILIAÇÃO.

    KKKK É UM MACETE QUE DA PRA ACERTAR MUITA COISA

    GABARITO CERTO

  • a resposta é meio óbvia porque se na verdade não houve TODAS MANIFESTAÇÕES DO ATO ADM, ele NÃO COMPLETOU SEU CICLO DE FORMAÇÃO - então como vai discutir isso? Tem que esperar a conclusão do ato administrativo.

    Lembrado que ato administrativo complexo é a união de 2 ou mais órgãos que se manifestam para formar 1 único ato possuindo ambos 1 única vontade (bizu: ato complexo = lembre-se do sexo - 2 órgãos 1 vontade).

  • Se o ato ainda nem foi formado, como querer que seja anulado?

  • As mulheres deveriam aprender com essa questão '-' kkkkkkkk não se questiona algo que não foi expresso (suas intuições e sonhos n valem kkkkk)

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  • complexo=duas partes,precisam estar de acorodos. gab c

  • Encontrei isso, do TJ-SP, para acrescentar conhecimento sobre o ato complexo.

    - O ato administrativo complexo não pode ser impugnado, sem que as autoridades que dele participaram sejam chamadas para defender a sua legitimidade.

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO N9 233970 - Capital - Impetrante: José Joaquim Badan - Impetrado: Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

  • >> Nº de órgãos/autoridades cuja manifestações forma o ato:

    -Atos Simples: Ato depende da manifestação de apenas 1 órgão. Ex: Ex: portaria que aplica suspensão a servidor editada por Ministro de Estado

    -Atos Complexos: 2 ou+ vontades independentes, autonômas e com conteúdo próprio. Ex: Aposentadoria de servidor. Fazer sexo é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas independentes ...

    -Atos Compostos: 2 ou+ vontades( uma principal e outra acessória). Ex: homologação, uma autorização que depende de visto de certa autoridade. Traição é composto>> surge da vontade do amante querer 2 ou + pessoas>> nunca se sabe quem é o acessório> se é o amante ou se é o principal

    FONTE: Meu resumo

  • Por que há de ser dessa forma?

    Eu respondo: um ato complexo é aquele que requer a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes, ou seja, a perfeição desse ato se alcança a partir do momento em que todas essas manifestações de vontade já foram devidamente proferidas. Antes disso, o ato é imperfeito, pois não terminou seu ciclo de formação, então é como se ele nem existisse ainda. Como impugnar algo que ainda nem existe?

    Espero ter ajudado. Abraço!

  • Para a resolução da presente questão, é de se partir da premissa de que o ato complexo é aquele que depende, para a sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. Antes disso, o ato não completou o seu ciclo de formação. É, pois, um ato imperfeito. Esta particularidade resulta no acerto da presente afirmativa, uma vez que, se o ato ainda não está inteiramente formado, sequer existe formalmente no mundo jurídico, de sorte que não pode ser objeto de impugnação, seja na órbita administrativa, seja na esfera jurisdicional.

    Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.
    Esse fato possui importância porque o ato só poderá ser objeto de questionamento administrativo ou judicial depois de já terem sido expressas todas as manifestações necessárias à sua formação; antes disso, o ato não pode ser atacado, uma vez que ainda não está formado (é um ato imperfeito)."

    Do acima exposto, está correta a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 440.

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  • GAB. CERTO

    A parte interessada só pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo, caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas.