SóProvas


ID
825301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação aos crimes de trânsito, previstos no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.

Constitui infração penal o simples fato de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidade de escola, hospitais e estações de embarque e desembarque de passageiros, em qualquer dia ou horário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    "em qualquer dia ou horário" faz errada a assertiva. Para caracterizar a infração penal é necessário o elemento espacial do tipo, qual seja, a grande movimentação ou concentração de pessoas.

    Código de Trânsito Brasileiro
    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • ERRADO.

    Por expressa disposição do art. 311 da lei n.° 9.503/97, haverá necessidade de perigo de dano: “Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.”O crime se consuma no exato instante do emprego da velocidade incompatível num dos locais indicados, gerando perigo de dano. Cuidado com o tipo de questão que vai dizer que precisa de um dano !!!!!!!!!!! NÃO PRECISA DE DANO ALGUM !!!!!!!!!!
  • Galera.....exige perigo de dano...portanto é crime de perigo concreto.
    Avante!!!
  • Oi pessoal,
    Alguém poderia me explicar melhor porque essa questão está errada?
    Muito Obrigada.
  • Art. 311 – Abuso de velocidade Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de alguns lugares gerando perigo de dano. São elementos objetivos do tipo: - transitar (lembrando que, a velocidade incompatível, não precisa ser aquela acima da velocidade do local, basta que seja incompatível com aquela situação). - locais (escola, hospitais, logradouros estreitos, estações de embarqueou desembarque de passageiros e local com grande mo vimentação ou circulação de pessoas). É necessário o perigo concreto, portanto, se a pessoa está a trafegar em velocidade incompatível não oferecendo perigo não se caracteriza esse crime. A consumação se dá com o tráfego em velocidade incompatível e, a tentativa é inadmissível.
    Fonte:
    http://www.facha.edu.br/biblioteca/dmdocuments/TRANSITO_Solange.pdf
    O erro da questão está em dizer que se configura infração penal o simples fato de trafegar em velocidade incompatível, eis que é necessário o perigo concreto, conforme exposto.
    Constitui infração penal o simples fato de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidade de escola, hospitais e estações de embarque e desembarque de passageiros, em qualquer dia ou horário.
  • Só acrescentnado, é um CRIME FORMAL (INCONGRUENTE) que é aquele que não exige a produção do resultado para a consumação do crime, embora seja possível a sua produção.

    Ad astra et ultra!! 
  • ITEM: ERRADO

    O erro se encontra na expressão:  "em qualquer dia ou horário". 

    Doutrina:
    De acordo com Gustavo Junqueira, em Legislação Penal Especial, página 242 "Se o local não esta movimentado, por exemplo, como no caso de escola durante a madrugada, não há que se falar na relevância penal, um vez que o tipo descreve locais com movimentação potencialmente grande de pessoas". 

    Lei: art. 311 da Lei 9.503/97.
  • Absolutamente. Questão incorreta. Imagine passar a 100km/h em frente de um escola de ensino fundamental às três horas da manha. Haveria realmente perigo? É óbvio que não. Assim, a conduta seria atípica. Em caso de dúvida basta analisar as últimas palavras do artigo 311 do CTB: "gerando perigo de dano". Neste caso é não seria possível gerar dano por que não haveria ninguém na escola naquele momento.
  • Gutierre, perfeito!

    Posso estar dentro da velocidade regulamentar e mesmo assim em velocidade incompatível. Por isso o que determina a questão errada é justamente "em qualquer dia e horário".



    CTB:

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Entendo que a questão está errada pois é necessário "gerar perigo de dano" para configuração do crime, o que não foi mencionado no enunciado.
  • Eu errei a questão.
    Mas não é essa relação de horário que torna a questão errada.
    O que torna a questão errada é que tem que ser GERADO PERIGO DE DANO.
    Portanto, se no exemplo que citaram, UM PLAYBOY PASSAR A A 200 POR HORA na porta de um HOSPITAL as 3 da madruga, no momento em que exista nas proximidades deste uma grande concentração de pessoas, ele vai ser enquadrado.
    O exemplo pode se aplicar no caso da escola.
    PORTANTO NADA A VER ISSO DE DESCARTAR A QUESTÃO SÓ POR CAUSA DO HORÁRIO, SE HOUVESSE PERIGO DE DANO, A QUESTÃO ESTARIA CORRETA.
  • ERRADA, POIS PARA CONFIGURAR O CRIME É PRECISO GERAR PERIGO DE DANO.

    breves considerações sobre os erros nos comentário acima:

    "Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:"

    a palavra destacada é uma conjunção alternativa, ou seja, para caracterizar o crime basta trafegar em velocidade incompatível nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros e logradouros estreitos (mesmo que não haja movimentação ou concentração de pessoas), ou além dos lugares expressamente citados, também caracteriza o crime transitar em outros lugares (qualquer outro lugar) onde haja movimentação e concentração de pessoas.


    PORÉM, para configurar o crime, em qualquer hipótese, é necessário que gere perigo da dano.
  • velocidade incompatível é infraçao de trâsito agora se gerar perigo de dana passar a ser infração penal...
  • Concordo com o colega Che Concurseiro

  • Não é o fato simplesmente em si que constitui a infração penal já que o direito não se utiliza da responsabilidade penal objetiva. Segundo o STJ é preciso que se demonstre perigo concreto no emprego da velocidade acima do permitido.

  • PELO FATO DE ESTAR CONDUZINDO VEÍCULO COM VELOCIDADE IMCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA NAS PROXIMIDADES DA ESCOLA, HOSPITAIS E ESTAÇÕES DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS NÃO QUER DIZER QUE SEMPRE OCORRERÁ CRIME, NESSA CONDUTA TEM QUE ESTA PRESENTE A POSSIBILIDADE DE GERAR PERIGO DE DANO, NO CASO CONCRETO. NOS TERMOS DO ARTIGO 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO.

  • Não concordo com o gabarito da questão. Ao conduzir veículo em velocidade superior a permitida, o motorista está assumindo o risco de ferir ou até matar alguém. As áreas de escolas, hospitais e locais de embarque são lugares movimentados e de tráfego constante de pessoas. Portanto, para mim, além  de atentar contra o código de trânsito, o condutor também estaria atentando contra o código penal.

  • PARA QUE SE CONFIGURE O  CRIME E NECESSARIO QUE O FATO ACONTECA ,OU SEJA, TRATRA-SE DE CRIME MATERIAL DEVENDO LESA O BEM JURIDICO DE FATO. SOMENTE A VELOCIDADE INCOMPATIVEL NAO CONFIGURAR DE IMEDIATO CRIME ALGUAM.

  • Gabarito: ERRADO

    Lembrem-se que INFRAÇÃO PENAL é diferente de INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

  • Pessoal, nos concursos nos é perguntado sobre o entendimento jurisprudencial dominante e o texto legal, e não as nossas opiniões pessoais, vários comentários que nada tem a ver com o que é cobrado somente atrapalham os estudos.

  • SEM ENROLAÇÃO OU BLA BLA BLA...

    O ERRO DA QUESTÃO É:

     

    A conduta não gerou risco de dano, então não é crime.

     

    exemplo: para gerar risco de dano o motorista dirigiu seu veículo com velocidade excessiva quando tinha várias pessoas passeando na rua.

  • Entendo que o erro está em "infração penal" uma vez que constitui CRIME DE TRÂNSITO! Art. 311 CTB

  • O erro na Questão esta em não mencionar que deverá gerar perigo de dano.

    Art. 312 CTB - Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

     

  • Gab: e

    Art. 311 Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de:

    -> escolas,

    -> hospitais,

    -> estações de embarque e desembarque de passageiros,

    -> logradouros estreitos, ou

    -> onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, GERANDO PERIGO DE DANO:

    O erro está em afirmar que será infração penal a velocidade incompatível em qualquer dia e horário, pois é bem POSSÍVEL TRANSITAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL SEM GERAR PERIGO DE DANO não constituindo crime. 

    Simplificando:

    É possivel transitar em velocidade incompatível e não gerar perigo de dano, logo não comenterá crime. 

     

  • Tem que haver o perigo de dano.

  •  Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, GERANDO PERIGO DE DANO:

  • O crime do artigo 311 do CTB é de perigo concreto, logo é necessário comprovar a existência de prigo de dano. (pode ser feito por prova testemunhal)

  • Gab errado! O art 311 é de perigo concreto!!

  • Comentário correto: KATO CONCURSEIRO.

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Explicação do Gabriel Habib, no livro "Leis Penais Especiais" ao artigo 311 do CTB: 

    " Por meio das expressões "gerando perigo de dano", percebe-se que o legislador conferiu a esse delito a natureza de crime de perigo concreto. Assim, para a configuração desse delito, não basta que o agente efetivamente dirija o veículo automotor em velocidade incompatível com os locais descritos no tipo penal. É necessária a prova de que sua conduta ofereceu um efetivo perigo ao bem jurídico".

    SIMBORA! RUMO À POSSE!

     

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

     

    Tal conduta deve gerar perigo de dano.

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

     

    Tal conduta deve gerar perigo de dano.

     

    Haja!

  • ERRADO.

     

    ARTIGO 311 DO CTB, CRIME DE PERIGO CONCRETO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR DO SEU DESTINO".

    ALOOOOOOOO VOCÊÊÊ.

  • GAB: ERRADO

     

    Direto ao ponto 

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.

     

    - Crime de perigo CONCRETO;

    - Exige dolo;

    - Ação penal pública incondicionada;

    - A constatação da situação de perigo pode ser feito por agente de trânsito ou por terceiro.

    - Não importa a velocidade, se ela causar perigo concreto haverá no crime.

     

    Alô você!


  • Art. 311. Crime de perigo CONCRETO;

  • Simples fato? Virou festa... Concreto

  • Art. 311 – Abuso de velocidade Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de alguns lugares gerando perigo de dano.


    ERRO:

    Constitui infração penal o simples fato de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidade de escola, hospitais e estações de embarque e desembarque de passageiros, em qualquer dia ou horário

  • Gerando perigo de dano. Deus no comando!
  • Acredito que seja possível enquadrar essa conduta como INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

     

     Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

        XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

  • GABARITO ERRADO.

           Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.


    São dois requisitos cumulativos. Trafegar em velocidade incompatível + gerando perigo de dano. Ou os dois, ou nada feito.

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

  • O comentário de João Antônio Alves Guimarães esclarece definitivamente o erro da questão!
  • Não gera delito penal, mas gera infração de trânsito, mesmo não gerando perigo de dano.

  • Boa Tarde!!


    veloCidade imCompatível----->>>>perigo Concreto




    Bons estudos....

  • (E)


    TEM QUE GERAR PERIGO DE DANO
    TEM QUE GERAR PERIGO DE DANO
    TEM QUE GERAR PERIGO DE DANO
    TEM QUE GERAR PERIGO DE DANO
    TEM QUE GERAR PERIGO DE DANO
    TEM QUE GERAR PERIGO DE DANO


    Ano: 2016 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

    O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 311, prevê pena de detenção ou multa sempre que o condutor trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas.(E)

     

  • Precisa gerar perigo de dano para configuração do crime. Ponto.


    Mas e o trecho que afirma "em qualquer dia ou horário" também invalida a questão?


    Usemos a lógica: Se para configuração do crime é necessário gerar perigo de dano, então implica que se o motorista estiver dirigindo, por exemplo, próximo a uma escola à uma velocidade incompatível com a segurança em um dia de domingo as 4h da manhã sem ninguém pela redondeza, que perigo de dano ele estará causando? Em teoria, nenhum. Portanto, o trecho "em qualquer dia ou horário" influencia para a questão ser dada como errada.

  • Acredito que no caso de ser "velocidade incompatível" possa ser incluída tb a questão de dirigir em velocidade inferior a mínima exigida, logo, não se trata somente de máxima, mas tb de mínima... acho que isso que deixa a questão errada.

  • Errado

     

    Direto ao ponto:

     

    Frase mágica pra acertar questões "Tem que gerar perigo de dano" em alguns casos é claro.

  • Simples: A legislaçao nao trouxe nenhum recorte temporal, portanto, velocidade incompatível qualquer dia ou horario, desde que gere perigo de dano.


    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

  • NO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE É CRIME E NÃO INFRAÇÃO. SOMENTE ISSO.

  • ART. 311 DO CTB


    É crime de perigo concreto,pois para se caracterizar será necessário gerar perigo de dano.

  • kd o perigo de dano?! não veio? então está errada!

  • Pessoal no caso constitui infração administrativa, em relação ao crime há exigência do perigo de dano. 


    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Esta tem caráter objetivo, se fosse sobre infração a questão estaria correta. 

     

     

     Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

     

      XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

     

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

  • Crime de Trafegar Com Velocidade Incompatível

           Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Trate-se de crime de perigo concreto, OU SEJA, DEVE SER GERANDO O PERIGO DE DANO.

    GAB - E

  • Gabarito. Errado

    O erro da assertiva é informar que o crime é de perigo abstrato como mostra o trecho "Constitui infração penal o simples fato de trafegar em velocidade incompatível"

    Sendo que o art. 311 do CTB é crime de perigo concreto.

    O resto das discussões nos comentários são irrelevantes para quem quer ser aprovado.

  • CESPE:

    O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 311, prevê pena de detenção ou multa sempre que o condutor trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas. ERRADO

  • crime de perigo concreto. portanto, não é em qualquer horário ou circunstância.

  • INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

    CRIME DE TRÂNSITO

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, GERANDO PERIGO DE DANO:

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    pessoal essa questão está errada , porqueé crime de perigo concreto , logo deve haver o perigo gerado , o simples fato de esta transitando nesses locais com velocidade incompatível não caracterizar este crime.

    Resumindo: deve haver o perigo de dano, senão será fato atípico.

  • Cuidado, pois o comentário mais curtido está com a fundamentação errada. O segundo comentário mais curtido está certo.

  • GAB ERRADO

    TEM QUE GERAR PERIGO DE DANO.

    CRIME DE PERIGO CONCRETO.

  • Tem que gerar perigo de dano meus consagrados!
  • Gabarito: E

    Nos crimes dos artigos 309 e 311, prestem atenção nos verbos das condutas: DIRIGIR e TRAFEGAR, respectivamente.

    Nesses dois casos, os "verbos" DEVEM gerar o perigo de dano.

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO.

  • A questão está errada por não mencionar a situação de PERIGO DE DANO.

  • ERRADO, pois além de trafegar em velocidade incompatível deve-se gerar perigo de dano

  • Gab Errada

    Simples fato não

    Gerando perigo de dano.

  • "gerando perigo de dano..."

  • Gabarito Errado.

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações

    de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou

    concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

  • Velocidade incompatível - proximidade - escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando dano. (Art. 311, CTB) CRIME

    Seria infração - deixar de reduzir a velocidade do veículo quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstimos, desfiles, escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. (art. 202, CTB)

  • Fiquei confusa com os termos infração adm e infração penal. No caso, infração penal configura crime?

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de DANO:

    Penas - detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa.

  • Tem vários erros: 1. não é infração mas sim CRIME de trânsito. Art 311 2. Não tem horário 3. Tem q gerar risco de dano Vamboraaa
  • Infração Penal é gênero que comporta duas espécies: crime/delito e contravenção penal. No caso em comento é preciso gerar perigo de dano para configurar o crime ou delito.

  • Faltou o "gerando perigo de dano"

  • Para isso é necessário gerar perigo e dano.

  • É CRIME!!

    GAB. E

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM NÃO AFIRMAR SOBRE GERAR O PERIGO DE DANO, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE UM DOS CRIMES DE PERIGO CONCRETO PREVISTOS NO CTB, CONFORME DISPÕE O ART.311 DO CTB:

    Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    OBS. : ATENTAR QUE A QUESTÃO FALA INFRAÇÃO PENAL E NÃO ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO PENAL = GÊNERO QUE COMPORTA DUAS ESPÉCIES: CRIME OU DELITO E CONTRAVENÇAO PENAL.

  • Infração

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Crime

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.

  • Bom saber os crimes de DANO, os de perigo CONCRETO e os de perigo ABSTRATO

    Crimes de DANO

    • Homicídio culposo
    • Lesão corporal culposa

    Crimes de Perigo Concreto

    • Dirigir sem habilitação/cassado
    • Velocidade incompatível com o local
    • Disputar corrida em via pública

    Crimes de Perigo Abstrato

    • Embriaguez ao volante
    • Violar a suspensão
    • Entregar/permitir ou confiar
  • Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embargue e desembargue de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas,

    GERANDO PERIGO DE DANO

    GERANDO PERIGO DE DANO

    GERANDO PERIGO DE DANO

    GERANDO PERIGO DE DANO

    GERANDO PERIGO DE DANO

    GERANDO PERIGO DE DANO

    GERANDO PERIGO DE DANO

    GERANDO PERIGO DE DANO

    GERANDO PERIGO DE DANO

    GERANDO PERIGO DE DANO

    errei a questão por causa desse gerando perigo de dano

  • Gabarito: Errado

    Não é qualquer dia e nem qualquer hora, segundo o art. 311 do CTB, é só quando gerar perigo de dano.

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Imaginem duas situações, na primeira, um motorista está dirigindo acima da velocidade permitida na madrugada de sábado para domingo perto de uma escola, quando não há movimentação de pessoas. Na segunda, o motorista está dirigindo perto de uma escola acima da velocidade permitida ás 18:00 horas, em plena segunda feira, coincidindo com o horário de saída dos alunos.

    No primeiro caso, não se enquadraria o disposto no art. 311 do CTB, já o segundo caso, se enquadraria perfeitamente.

    Percebam que não é qualquer dia e nem qualquer hora, é apenas quando gerar perigo de dano.

  • Vi a palavra "infração" já pensei que fosse infração de trânsito, mas ta escrito "infração penal" que é o mesmo que crime

  •  Dirigir com a habilitação SuspenSa - crime de perigo abStrato

    EmbriagueZ ao volante - crime de perigo abZtrato 

    Dirigir sem CNH ou Cassado o Direito de Dirigir - crime de perigo ConCreto 

    Crime de raCha - crime de perigo Concreto 

    Trafegar com velocidade inCompatível - crime de perigo Concreto

  • Discordo, tome são paulo como exemplo. A assertiva também não falou perigo de dano

  • Amigos, o rol de locais elencado no tipo penal é exemplificativo.

  • generalizou! é Certo que está ERRADO!

  • Precisa estar GERANDO PERIGO DE DANO.

  • INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

  •  GABARITO: ERRADA

    Justificativa:

    A condição adicional para a ocorrência do crime, se comparada à infração de trânsito, consiste no “gerar perigo de dano”, o que exige uma característica específica para a punição criminal da conduta; assim, podemos admitir que a velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque e logradouros estreitos será tão somente infração administrativa (artigo 220) quando tais locais estiverem desprovidos de pessoas, pois não haverá o perigo de dano presente, o que descaracterizaria a infração penal (artigo 311). 

    Fonte: https://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario311

  • gabarito errado... mas não concordo... acredito que motorista que trafega a velocidade incompativel proximo a hospitais escolas assume o risco de dano... e hospital não tem horário á qualquer momento pode haver pessoas circulando nas procimidades... pessoas que estão acompanhando pacientes familiares pessoas preocupadas que ficam vulneráveis ao transito por motivos ligados ao hospital...
  • crime de velocidade incompatível

    -é crime de perigo concreto, precisa estar gerando perigo de dano!

    -pode ser costatado por testemunhas ou pelo agente de trânsito.

  • PARA SER CRIME TEM QUE GERAR PERIGO DE DANO SE NÃO GERAR É INFRAÇÃO.

  • kkk o maior erro da questão vocês não viram.

    A questão diz que constitui "infração penal", quando na verdade o próprio CTB dispõe sobre o tema da questão.

  • pode haver risco a incolumidade física das pessoas em qualquer dia e horário.

    mas a questão está errada porque não fala "gerando perigo de dano".

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