SóProvas


ID
825304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação aos crimes de trânsito, previstos no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.

A simples fuga do condutor do veículo do local do acidente, com vistas a se esquivar da responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, é considerada infração penal.

Alternativas
Comentários
  • gabarito dado como Certo

    Código de Trânsito brasileiro
    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Porém, há decisões em que o réu foi absolvido por ter o Tribunal considerado ser desnecessário o condutor aguardar a chegada da autoridade competente para averiguação da responsabilidade civil ou penal, visto que isso seria impor ao condutor a obrigação de produzir prova contra si, situação vedada pela Constituição Federal. 

  • CERTO
    Trata-se do denominado crime de fuga do local do acidente para evitar responsabilidade, também denominado de delito de evasão. Nos termos do art. 305 da lei n.° 9.503/97, o crime consiste em afastar-se o condutor do veículo do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. O crime se consuma com o efetivo afastamento do local do acidente.

  • Outras informações sobre a conduta de fugir:
    No caso de Homicídio culposo no CTB a fulga, e consequentemente com esta, a omissão do socorro é causa de aumento de pena.
    No caso de Homicídio doloso no trânsito ai se aplica o CP e a consequente fulga acarreta o crime de omissão de socorro em concurso material.

    Fonte: LFG
  • Item correto.

    É a letra da lei 9.503/97 (CTB), em seu Art. 305:   "Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."  
  • Por ser crime formal, basta que o agente condutor do veículo se afaste do local do acidente, para a consumação do crime. A tentativa é plenamente aceitável.


    Avante!!!
  • De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

    "HABEAS CORPUS. PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ARTIGO 305 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. AFASTAMENTO DO LOCAL DO ACIDENTE. FUGA À RESPONSABILIDADE PENAL E CIVIL. TIPO PENAL QUE OFENDE O DISPOSTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. GARANTIA DE NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA INCIDENTALMENTE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. PRECEDENTES.ORDEM CONCEDIDA PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL NO QUE SE REFERE AO CRIME DESCRITO NO ART. 305 DO CTB." (HC n. 2012.049579-4).
  • Quando me deparei com essa questão não soube o que fazer porque apesar de ter conhecimento, há uma celeuma. Veja bem, o comando da questão disse "em relação aos crimes de trânsito, previstos no CTB", me trazendo a seguinte pergunta: isso é uma questão de compreensão ou de interpretação? Se for uma questão de compreensão, a assertiva estaria correta, pois existe a previsão de tal crime. Todavia, se fosse o caso de interpretação, sabe-se que há uma tendência de tê-lo como inconstitucional, e, portanto, fato atípico.
  • A simples fuga do condutor do veículo do local do acidente, com vistas a se esquivar da responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, é considerada infração penal ... Cuidado...atenção na leitura... facil confundir infração penal e infração de transito!!! Se fosse estaria errado!!!!


  • PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, A CONDUTA DO AGENTE AJUSTA-SE NO ARTIGO 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO, SENDO CORRETA ALTERNATIVA, PORÉM O ARTIGO 5º, INCISO LXIII, ANALISANDO EXEGETICAMENTE, ALUDE QUE NINGUÉM É OBRIGADO A CRIAR PROVAS CONTRA SI MESMO.

  • Art. 305, CTB. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • ....

    ITEM – CORRETO – Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 115):

     

     

    Especial fim de agir. O tipo penal exige como especial fim de agir a finalidade do agente de fugir da responsabilidade penal ou civil que possa resultar do acidente. Ausente esse especial fim de agir, a conduta é atípica, como no caso de o agente afastar-se do local do acidente e ir em direção a algum hospital por estar com um parente próximo dentro do veículo em situação de risco de morte. ” (Grifamos)

  • pegadinha INFRAÇÂO PENAL = crime

  • Correto!  Art 305 evasão do local, é de perigo abstrato!!

  • Gabarito: CERTO

     

    Apenas um adendo: INFRAÇÃO PENAL é gênero que comporta as espécias CRIME e CONTRAVENÇÃO.

  • GABARITO: CERTO

    Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB)

    CAPÍTULO XIX

    DOS CRIMES DE TRÂNSITO

    Seção II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

    Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa

  • Código de Trânsito brasileiro
    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Porém, há decisões em que o réu foi absolvido por ter o Tribunal considerado ser desnecessário o condutor aguardar a chegada da autoridade competente para averiguação da responsabilidade civil ou penal, visto que isso seria impor ao condutor a obrigação de produzir prova contra si, situação vedada pela Constituição Federal. 

     

    Haja!

  • Lembrando que ele tem que ser o causador do acidente, caso contrário não há que se falar na infração sitada e sim em omissão de socorro( art. 304). 

    Omissão de socorro como crime autônomo não coabita com o de evasão do 305.

  • ABRE O OLHO, BIZONHO !!!

     

    Q275098

    Constitui infração penal o simples fato de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidade de escola, hospitais e estações de embarque e desembarque de passageiros, em qualquer dia ou horário.

    ERRADO

     

    Essa Questão

    A simples fuga do condutor do veículo do local do acidente, com vistas a se esquivar da responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, é considerada infração penal.

    CERTO

  •  Li rápido e errei por falta de atenção...

    jurava que tinha lido infração de transito!!! 

  • certa questão, constitui crime de omissão de socorro

  • É UMA MODALIDADE DE crime doloso no CTB que para configurar o tipo penal exige o fim de agir.


    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir ( fim de agir )à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

  • GABA: CERTO



    Quarta-feira, 14 de novembro de 2018

    Plenário julga constitucional norma do CTB que tipifica como crime a fuga do local de acidente


    "A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade" RE 971959


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=395716

  • PORQUE ESTA CERTA ??

    sendo que NOS CRIMES DE TRANSITO ....

    Art. 305 Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:


    isso é crime de transito e nao infraçao ...pqp esses entendimentos....

  • Infração Penal abrange crime ou contravenção penal


    GABARITO:CERTO

  • Vale ressaltar que quem dá a fuga dos policiais,como se vê nas persequições,responde pela infração do Art.210 do CTB.

     Art. 278    Parágrafo único. No caso de fuga do condutor à ação policial, a apreensão do veículo dar-se-á tão logo seja localizado, aplicando-se, além das penalidades em que incorre, as estabelecidas no art. 210.

     

     Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • A CESPE com dedinho do mal, querendo f#$%r com os concurseiros. Acrescentou o Penal na questão.


    Infração Penal é Gênero e se divide em Crime e Contravenção Penal. Então ela estava "dizendo que é crime.



    Se tivesse se referindo a infração de trânsito, ela não teria colocado o penal na questão. kkkkk


    Fez um monte errar, inclusive eu que não percebi antes.

  • A CESPE com dedinho do mal, querendo f#$%r com os concurseiros. Acrescentou o Penal na questão.


    Infração Penal é Gênero e se divide em Crime e Contravenção Penal. Então ela estava "dizendo que é crime.



    Se tivesse se referindo a infração de trânsito, ela não teria colocado o penal na questão. kkkkk


    Fez um monte errar, inclusive eu que não percebi antes.

  • OUVE UMA DECISÃO NOVA DO SUPREMO NESSE TEMA, CONFIRMADO ESTE ARTIGO DO CTB!


  • Quanto blábláblá.

    Infração penal é crime ou contravenção, todavia, a letra do CTB assim estabelece!

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Sacanagem essa questão. Quando todos estão focados em distinguir infração de crime... me colocam infração penal e vc já marca de pronto, caindo na casca de banana.

  • Quem, assim como eu, confundiu infração penal com infração de trânsito bota o dedo aqui...

    Mas acho bom errar aqui, para aprender a ter mais atenção e não errar na hora da prova!

  • '' o simples fato '' rs

  • marquei errado por pensar que ele se referia apenas ao código penal, haja vista que tal crime em espécie é previsto no CTB também, mas a forma penal é dado de modo amplo segundo os referidos códigos.

  • A questão está desatualizada, visto que em novembro de 2018 o STF julgou como constitucional o art. 305 do CTB no (RE) 971959, classificando como "crime" o ato de afastar-se a fim e fugir da responsabilidade penal ou civil.

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. ARTIGO 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL À LUZ DO ART. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RE Nº 971.959. TEMA Nº 907.

  • Essa questão não está desatualizada.

    Gabarito era CERTO e continua CERTO. 

    Questão trouxe letra de lei: Art. 305.Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.

    Infração penal = crime.

    E de fato é crime de perigo abstrato.

    Já notifiquei o QC que a informação sobre a desatualização está equivocada.

  • Gabarito: certo.

    A conduta descrita na questão é exatamente o crime previsto para o art. 305, que pune aquele que foge para fugir à responsabilidade.

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Os filtros do QC parecem ser apenas de enfeite.

    • Art. 305. AFASTAR-SE o condutor do veículo DO LOCAL DO ACIDENTE, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de 06 meses a 01 ano, OU multa. 
  • Gabarito: Certo

    Segundo o CTB:

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:    

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Infração penal (crime de trânsito) do art.305 e o agente também responde pela infração administrativa do art.176, inciso V.

  • Sofri um acidente recentemente, e o FDP fugiu infelizmente as câmeras não conseguem focar na placa do veiculo! Maldito desgraçado!

  • Infração penal (crime de trânsito) do art.305 e o agente também responde pela infração administrativa do art.176, inciso V.

  • passei uns 20 mim pra entender pq estava certa!!! infração e uma coisa e crime e outra NO CTB,

    essa conduta e CRIME e NÃO INFRAÇÃO

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    MAS a questão pergunta INFRAÇÂO PENAL e não INFRAÇÃO DO CTB

    Omissão de socorro

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    CAI NESSA PEGADINHA leitura rápida

  • Errei, pois achei que seria CRIME e não INFRAÇÃO PENAL. MAS:

    INFRAÇÃO PENAL: CRIME/DELITO ou CONTRAVENÇÃO -> dicotômica/binário

  • Senhores, cabe atentar que recentemente o STF, no julgamento da ADC n° 35, declarou que a redação deste artigo é CONSTITUCIONAL.

  • Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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