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gabarito dado como Certo
Código de Trânsito brasileiro
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Porém, há decisões em que o réu foi absolvido por ter o Tribunal considerado ser desnecessário o condutor aguardar a chegada da autoridade competente para averiguação da responsabilidade civil ou penal, visto que isso seria impor ao condutor a obrigação de produzir prova contra si, situação vedada pela Constituição Federal.
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CERTO
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Outras informações sobre a conduta de fugir:
No caso de Homicídio culposo no CTB a fulga, e consequentemente com esta, a omissão do socorro é causa de aumento de pena.
No caso de Homicídio doloso no trânsito ai se aplica o CP e a consequente fulga acarreta o crime de omissão de socorro em concurso material.
Fonte: LFG
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Item correto.
É a letra da lei 9.503/97 (CTB), em seu Art. 305: "Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."
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Por ser crime formal, basta que o agente condutor do veículo se afaste do local do acidente, para a consumação do crime. A tentativa é plenamente aceitável.
Avante!!!
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De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
"HABEAS CORPUS. PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ARTIGO 305 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. AFASTAMENTO DO LOCAL DO ACIDENTE. FUGA À RESPONSABILIDADE PENAL E CIVIL. TIPO PENAL QUE OFENDE O DISPOSTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. GARANTIA DE NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA INCIDENTALMENTE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. PRECEDENTES.ORDEM CONCEDIDA PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL NO QUE SE REFERE AO CRIME DESCRITO NO ART. 305 DO CTB." (HC n. 2012.049579-4).
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Quando me deparei com essa questão não soube o que fazer porque apesar de ter conhecimento, há uma celeuma. Veja bem, o comando da questão disse "em relação aos crimes de trânsito, previstos no CTB", me trazendo a seguinte pergunta: isso é uma questão de compreensão ou de interpretação? Se for uma questão de compreensão, a assertiva estaria correta, pois existe a previsão de tal crime. Todavia, se fosse o caso de interpretação, sabe-se que há uma tendência de tê-lo como inconstitucional, e, portanto, fato atípico.
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A simples fuga do condutor do veículo do local do acidente, com vistas a se esquivar da responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, é considerada infração penal ... Cuidado...atenção na leitura... facil confundir infração penal e infração de transito!!! Se fosse estaria errado!!!!
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PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, A CONDUTA DO AGENTE AJUSTA-SE NO ARTIGO 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO, SENDO CORRETA ALTERNATIVA, PORÉM O ARTIGO 5º, INCISO LXIII, ANALISANDO EXEGETICAMENTE, ALUDE QUE NINGUÉM É OBRIGADO A CRIAR PROVAS CONTRA SI MESMO.
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Art. 305, CTB. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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....
ITEM – CORRETO – Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 115):
“Especial fim de agir. O tipo penal exige como especial fim de agir a finalidade do agente de fugir da responsabilidade penal ou civil que possa resultar do acidente. Ausente esse especial fim de agir, a conduta é atípica, como no caso de o agente afastar-se do local do acidente e ir em direção a algum hospital por estar com um parente próximo dentro do veículo em situação de risco de morte. ” (Grifamos)
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pegadinha INFRAÇÂO PENAL = crime
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Correto! Art 305 evasão do local, é de perigo abstrato!!
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Gabarito: CERTO
Apenas um adendo: INFRAÇÃO PENAL é gênero que comporta as espécias CRIME e CONTRAVENÇÃO.
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GABARITO: CERTO
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB)
CAPÍTULO XIX
DOS CRIMES DE TRÂNSITO
Seção II
Dos Crimes em Espécie
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa
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Código de Trânsito brasileiro
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Porém, há decisões em que o réu foi absolvido por ter o Tribunal considerado ser desnecessário o condutor aguardar a chegada da autoridade competente para averiguação da responsabilidade civil ou penal, visto que isso seria impor ao condutor a obrigação de produzir prova contra si, situação vedada pela Constituição Federal.
Haja!
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Lembrando que ele tem que ser o causador do acidente, caso contrário não há que se falar na infração sitada e sim em omissão de socorro( art. 304).
Omissão de socorro como crime autônomo não coabita com o de evasão do 305.
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ABRE O OLHO, BIZONHO !!!
Q275098
Constitui infração penal o simples fato de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidade de escola, hospitais e estações de embarque e desembarque de passageiros, em qualquer dia ou horário.
ERRADO
Essa Questão
A simples fuga do condutor do veículo do local do acidente, com vistas a se esquivar da responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, é considerada infração penal.
CERTO
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Li rápido e errei por falta de atenção...
jurava que tinha lido infração de transito!!!
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certa questão, constitui crime de omissão de socorro
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É UMA MODALIDADE DE crime doloso no CTB que para configurar o tipo penal exige o fim de agir.
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir ( fim de agir )à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
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GABA: CERTO
Quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Plenário julga constitucional norma do CTB que tipifica como crime a fuga do local de acidente
"A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade" RE 971959
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=395716
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PORQUE ESTA CERTA ??
sendo que NOS CRIMES DE TRANSITO ....
Art. 305 Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
isso é crime de transito e nao infraçao ...pqp esses entendimentos....
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Infração Penal abrange crime ou contravenção penal
GABARITO:CERTO
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Vale ressaltar que quem dá a fuga dos policiais,como se vê nas persequições,responde pela infração do Art.210 do CTB.
Art. 278 Parágrafo único. No caso de fuga do condutor à ação policial, a apreensão do veículo dar-se-á tão logo seja localizado, aplicando-se, além das penalidades em que incorre, as estabelecidas no art. 210.
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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A CESPE com dedinho do mal, querendo f#$%r com os concurseiros. Acrescentou o Penal na questão.
Infração Penal é Gênero e se divide em Crime e Contravenção Penal. Então ela estava "dizendo que é crime.
Se tivesse se referindo a infração de trânsito, ela não teria colocado o penal na questão. kkkkk
Fez um monte errar, inclusive eu que não percebi antes.
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A CESPE com dedinho do mal, querendo f#$%r com os concurseiros. Acrescentou o Penal na questão.
Infração Penal é Gênero e se divide em Crime e Contravenção Penal. Então ela estava "dizendo que é crime.
Se tivesse se referindo a infração de trânsito, ela não teria colocado o penal na questão. kkkkk
Fez um monte errar, inclusive eu que não percebi antes.
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OUVE UMA DECISÃO NOVA DO SUPREMO NESSE TEMA, CONFIRMADO ESTE ARTIGO DO CTB!
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Quanto blábláblá.
Infração penal é crime ou contravenção, todavia, a letra do CTB assim estabelece!
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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Sacanagem essa questão. Quando todos estão focados em distinguir infração de crime... me colocam infração penal e vc já marca de pronto, caindo na casca de banana.
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Quem, assim como eu, confundiu infração penal com infração de trânsito bota o dedo aqui...
Mas acho bom errar aqui, para aprender a ter mais atenção e não errar na hora da prova!
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'' o simples fato '' rs
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marquei errado por pensar que ele se referia apenas ao código penal, haja vista que tal crime em espécie é previsto no CTB também, mas a forma penal é dado de modo amplo segundo os referidos códigos.
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A questão está desatualizada, visto que em novembro de 2018 o STF julgou como constitucional o art. 305 do CTB no (RE) 971959, classificando como "crime" o ato de afastar-se a fim e fugir da responsabilidade penal ou civil.
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. ARTIGO 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL À LUZ DO ART. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RE Nº 971.959. TEMA Nº 907.
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Essa questão não está desatualizada.
Gabarito era CERTO e continua CERTO.
Questão trouxe letra de lei: Art. 305.Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
Infração penal = crime.
E de fato é crime de perigo abstrato.
Já notifiquei o QC que a informação sobre a desatualização está equivocada.
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Gabarito: certo.
A conduta descrita na questão é exatamente o crime previsto para o art. 305, que pune aquele que foge para fugir à responsabilidade.
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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Os filtros do QC parecem ser apenas de enfeite.
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- Art. 305. AFASTAR-SE o condutor do veículo DO LOCAL DO ACIDENTE, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de 06 meses a 01 ano, OU multa.
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Gabarito: Certo
Segundo o CTB:
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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Infração penal (crime de trânsito) do art.305 e o agente também responde pela infração administrativa do art.176, inciso V.
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Sofri um acidente recentemente, e o FDP fugiu infelizmente as câmeras não conseguem focar na placa do veiculo! Maldito desgraçado!
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Infração penal (crime de trânsito) do art.305 e o agente também responde pela infração administrativa do art.176, inciso V.
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passei uns 20 mim pra entender pq estava certa!!! infração e uma coisa e crime e outra NO CTB,
essa conduta e CRIME e NÃO INFRAÇÃO
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
MAS a questão pergunta INFRAÇÂO PENAL e não INFRAÇÃO DO CTB
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
CAI NESSA PEGADINHA leitura rápida
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Errei, pois achei que seria CRIME e não INFRAÇÃO PENAL. MAS:
INFRAÇÃO PENAL: CRIME/DELITO ou CONTRAVENÇÃO -> dicotômica/binário
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Senhores, cabe atentar que recentemente o STF, no julgamento da ADC n° 35, declarou que a redação deste artigo é CONSTITUCIONAL.
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Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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