SóProvas


ID
825334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com base a Lei Maria da Penha, que dispõe
sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    A Lei Maria da Penha não se restringe à proteção da mulher no âmbito da unidade doméstica. A referida Lei diz respeito qualquer violência ocorrida:

    - No ambito da unidade doméstica;
    - No ambito da família;
    - Em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação

  • A prática da violência doméstica e familiar contra a mulher não se restringe ao âmbito da unidade doméstica.  Os incisos do artigo 5º da Lei 11.340, traz o rol dos recintos que irão tipificar a violência doméstica e familiar. Vejamos:

    Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação
    .
  • Vale Ressaltar que:
    1. NO AMBITO DA UNIDADE DOMESTICA: Dispensa vinculo familiar podendo a empregada domestica figurar como vitima
    2. NO AMBITO DA FAMILIA: Dispensa COABITAÇAO. Como por exemplo a Sogra
    obs:  A APLICAÇAO DA LEI INDEPENDE DE ORIENTAÇÃO SEXUAL, sendo que nas relaçoes homosexuais masculinas a Lei MAria da Penha nao é aplicada.

    NAS FORMAS DE VIOLENCIA, O ROL É EXEMPLIFICATIVO.
  • Com intuito de complementação:

    Justiça usa Lei Maria da Penha para punir gay
    Decisão polêmica, a 2ª no País, foi criticada na Secretaria de Políticas para Mulheres; magistrado alegou princípio da isonomia. Leia sobre:
    http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,justica-usa-lei-maria-da-penha-para-punir-gay,708704,0.htm

  • A afirmação está incorreta, porque a Lei Maria da Penha se aplica basicamente em três âmbitos: o doméstico, o familiar e o de relação íntima (art. 5º, da lei nº 11.340 - Lei Maria da Penha). Segue o artigo:

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Marquei em verde uma possível questão de prova.
  • Galera, leiam os comentários antes de postar algum, estão colocando o mesmo comentário 1 milhão de vezes, isso atrapalha quem está estudando. Bom senso, por favor!
  • Concordo, sou da área de TI e acho um saco esses comentários "copia e cola" só atrapalha quem não manja dos direitos.
  • Ainda não encontrei aplicação da Lei Maria da Penha com a finalidade de proteger o homem, vítima de violência, a nível de STF. Apenas decisões isoladas em segunda instância. Deivini, se tiver onde se basear para postar tal argumento, poste aqui por favor. Grata!
  • A questão está errada , na última parte, pois restringe a incidência da Lei n. 11.340/06 à UNIDADE FAMILIAR. :Contudo, ela é aplicada
    - No ambito da unidade doméstica;
    - No ambito da família;
    - Em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação
  • vcs são muito chatos que ficam criticando os comentários repetitivos dos colegas. A repetição pode até ser uma metodologia cansativa, mas queiram ou não, ajudam e muito na hora da prova!
  • Quanto mais estudo, mais confuso fico. O enunciado não se utilizou das expressões "apenas" ou "somente". Pelo contrário, afirmou que podem ser aplicados os preceitos da LMP no âmbito da unidade doméstica. É uma afirmação! Ela está correta. Concordo que não é APENAS neste caso pois existem outros, mas o enunciado foi malicioso. Além de dominar o conteúdo precisamos fazer curso de interpretação dos enunciados do CESPE. É "pra" matar. 

  • A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica.

    Apesar de eu considerar desleal essa prática, tenho que reconhecer a malandragem da banca em vencer candidatos pelo cansaço. Notem como uma oração subordinada extensa pode fazer voce perder o foco da principal onde diz "apenas". Espero ter ajudado. Abraços!!

  • Marcos Vargas, a questão usou sim :D
    A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e

  • Incide no:

     ambito da unidade domestica

    familiar

    relação intima de afeta..

    A PALAVRA "APENAS" EXCLUIU AS DEMAIS INCIDÊNCIAS DA REFERIDA LEI

  • E em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação

     

    A banca falou um monte de coisa no meio para confundir e induzir ao erro

  • NÃO SÓ NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA...

    I - no âmbito da unidade doméstica

    II - no âmbito da família

    III - em qualquer relação íntima de afeto

  • A Lei Maria da Penha abrange a violência ocorrida no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, e em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação

  • Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

     

     

  • A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica.

     

    ERRADO: INDEPENDE DE COABITAÇÃO!

     

    Exemplo > João espanca Maria em viagem natalina.

  • APENAS não

  • A Lei Maria da Penha incide (APENAS) (o certo seria a palavra QUALQUER) nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica.

     

    Rumo a aprovação!

  • LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Gabarito Errado!

  • O rol feito pelo legislador é exemplificativo e não taxativo , portanto haverá outros..

  • Retirando a oração intercalada:

     

    A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher é praticada no âmbito da unidade doméstica?! Não

  • A prática da violência doméstica e familiar contra a mulher não se restringe ao âmbito da unidade doméstica.  Os incisos do artigo 5º da Lei 11.340, traz o rol dos recintos que irão tipificar a violência doméstica e familiar. Vejamos:

    Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Parei em apenas !!!!!

  • ERRADO

     

    A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica.

  • O rol da lei maria da penha é exemplificativo

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 5º - ...

     

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

     

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • não li o apenas...errei

  • No âmbito da unidade doméstica → espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

    No âmbito da família → comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa

    Em qualquer relação íntima de afeto → na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação

  • Ops... !!!

    Não necessariamente no âmbito da unidade doméstica.

    Questão = Errada

  • vacilei, não necessariamente em âmbito doméstico.. e eu nem me liguei kkk

  • SÓ REPLICANDO OQUE A LEI JÁ DIZ.

    ERRADO

    NÃO SÓ NA UNIDADE DOMÉNSTICA>>>>>QUESTÃO

    incidência da Lei n. 11.340/06 à UNIDADE FAMILIAR. :Contudo, ela é aplicada

    - No ambito da unidade doméstica;

    - No ambito da família;

    - Em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação

  • A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica (também no âmbito da família e em qualquer relação íntima de afeto).

    Gabarito: Errado.

  • tambem no ambito da familia e qualquer relação de afeto

  • A Lei Maria da Penha não se restringe à proteção da mulher no âmbito da unidade doméstica. A referida Lei diz respeito qualquer violência ocorrida:

    - No ambito da unidade Doméstica;

    - No ambito da Família;

    - Em qualquer relação íntima de afeto, Independente de Coabitação

  • Não se restringe a apenas no âmbito da unidade doméstica, mas também no ambito da família e em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação

  • A lei maria da penha é aplicada em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte,lesão,sofrimento físico,sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica,âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

    OBSERVAÇÃO:

    Independentemente coabitação e orientação sexual.

  • Gab E.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Errado. A questãoa borda basicamente a letra da lei de forma incompleta. Como diz APENAS, está errada.

  • Apenas, só, somente

  • A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica, + familiar e relação íntima de afeto.

  • interpretação salva

  • NÃO É OBRIGADO OCORRER DENTRO DA CASA, A EXEMPLO DE UM EX CASAL EM QUE O HOMEM PERSEGUE A MULHER.

  • Súmula 600/STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017).

    Gabarito: ERRADO.

  • o "apenas" tornou a assertiva errada.

  • Não se limita a violência no âmbito da unidade doméstica.

    Art. 5º da lei:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • A violência doméstica não requer a coabitação.

    • UNIDADE DOMÉSTICA: Independe de vínculo familiar.
    • ÂMBITO FAMILIAR: Independe de coabitação
    • RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO: EX: Namorado e namorada (independe de coabitação)
  • O apenas me ferrou

  • Unidade Doméstica;

    Familiar;

    Relação de afeto.

  • Coloca o apenas no inicio da frase para que o candidato não faça a ligação.

  • não existe apenas na unidade doméstica ! só ficar esperto ! pegadinha
  • Existe um julgado no TJDFT que abrange aos trans a aplicação da referida lei.

    “(...) Com efeito, é de ser ver que a expressão "mulher" abrange tanto o sexo feminino, definido naturalmente, como o gênero feminino, que pode ser escolhido pelo indivíduo ao longo de sua vida, como ocorre com os transexuais e transgêneros, de modo que seria incongruente acreditar que a lei que garante maior proteção às "mulheres" se refere somente ao sexo biológico, especialmente diante das transformações sociais. Ou seja, a lei deve garantir proteção a todo aquele que se considere do gênero feminino.”

    Acórdão 1152502, 20181610013827RSE, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 14/2/2019, publicado no DJe: 20/2/2019.

    • UNIDADE DOMÉSTICA: Independe de vínculo familiar.
    • ÂMBITO FAMILIAR: Independe de coabitação
    • RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO: EX: Namorado e namorada (independe de coabitação)

  • Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • GCM 2022 #PERTENCEREI #MANTÉM