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ERRADO.
A Lei Maria da Penha não se restringe à proteção da mulher no âmbito da unidade doméstica. A referida Lei diz respeito qualquer violência ocorrida: - No ambito da unidade doméstica;
- No ambito da família;
- Em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação
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A prática da violência doméstica e familiar contra a mulher não se restringe ao âmbito da unidade doméstica. Os incisos do artigo 5º da Lei 11.340, traz o rol dos recintos que irão tipificar a violência doméstica e familiar. Vejamos:
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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Vale Ressaltar que:
- NO AMBITO DA UNIDADE DOMESTICA: Dispensa vinculo familiar podendo a empregada domestica figurar como vitima
- NO AMBITO DA FAMILIA: Dispensa COABITAÇAO. Como por exemplo a Sogra
obs: A APLICAÇAO DA LEI INDEPENDE DE ORIENTAÇÃO SEXUAL, sendo que nas relaçoes homosexuais masculinas a Lei MAria da Penha nao é aplicada.
NAS FORMAS DE VIOLENCIA, O ROL É EXEMPLIFICATIVO.
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Com intuito de complementação:
Justiça usa Lei Maria da Penha para punir gay
Decisão polêmica, a 2ª no País, foi criticada na Secretaria de Políticas para Mulheres; magistrado alegou princípio da isonomia. Leia sobre:
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,justica-usa-lei-maria-da-penha-para-punir-gay,708704,0.htm
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A afirmação está incorreta, porque a Lei Maria da Penha se aplica basicamente em três âmbitos: o doméstico, o familiar e o de relação íntima (art. 5º, da lei nº 11.340 - Lei Maria da Penha). Segue o artigo:
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Marquei em verde uma possível questão de prova.
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Galera, leiam os comentários antes de postar algum, estão colocando o mesmo comentário 1 milhão de vezes, isso atrapalha quem está estudando. Bom senso, por favor!
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Concordo, sou da área de TI e acho um saco esses comentários "copia e cola" só atrapalha quem não manja dos direitos.
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Ainda não encontrei aplicação da Lei Maria da Penha com a finalidade de proteger o homem, vítima de violência, a nível de STF. Apenas decisões isoladas em segunda instância. Deivini, se tiver onde se basear para postar tal argumento, poste aqui por favor. Grata!
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A questão está errada , na última parte, pois restringe a incidência da Lei n. 11.340/06 à UNIDADE FAMILIAR. :Contudo, ela é aplicada
- No ambito da unidade doméstica;
- No ambito da família;
- Em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação
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vcs são muito chatos que ficam criticando os comentários repetitivos dos colegas. A repetição pode até ser uma metodologia cansativa, mas queiram ou não, ajudam e muito na hora da prova!
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Quanto mais estudo, mais confuso fico. O enunciado não se utilizou das expressões "apenas" ou "somente". Pelo contrário, afirmou que podem ser aplicados os preceitos da LMP no âmbito da unidade doméstica. É uma afirmação! Ela está correta. Concordo que não é APENAS neste caso pois existem outros, mas o enunciado foi malicioso. Além de dominar o conteúdo precisamos fazer curso de interpretação dos enunciados do CESPE. É "pra" matar.
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A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica.
Apesar de eu considerar desleal essa prática, tenho que reconhecer a malandragem da banca em vencer candidatos pelo cansaço. Notem como uma oração subordinada extensa pode fazer voce perder o foco da principal onde diz "apenas". Espero ter ajudado. Abraços!!
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Marcos Vargas, a questão usou sim :D
A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e
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Incide no:
ambito da unidade domestica
familiar
relação intima de afeta..
A PALAVRA "APENAS" EXCLUIU AS DEMAIS INCIDÊNCIAS DA REFERIDA LEI
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E em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação
A banca falou um monte de coisa no meio para confundir e induzir ao erro
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NÃO SÓ NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA...
I - no âmbito da unidade doméstica
II - no âmbito da família
III - em qualquer relação íntima de afeto
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A Lei Maria da Penha abrange a violência ocorrida no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, e em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação
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Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
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A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica.
ERRADO: INDEPENDE DE COABITAÇÃO!
Exemplo > João espanca Maria em viagem natalina.
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APENAS não
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A Lei Maria da Penha incide (APENAS) (o certo seria a palavra QUALQUER) nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica.
Rumo a aprovação!
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LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Gabarito Errado!
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O rol feito pelo legislador é exemplificativo e não taxativo , portanto haverá outros..
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Retirando a oração intercalada:
A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher é praticada no âmbito da unidade doméstica?! Não
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A prática da violência doméstica e familiar contra a mulher não se restringe ao âmbito da unidade doméstica. Os incisos do artigo 5º da Lei 11.340, traz o rol dos recintos que irão tipificar a violência doméstica e familiar. Vejamos:
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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Parei em apenas !!!!!
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ERRADO
A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica.
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O rol da lei maria da penha é exemplificativo
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LEI Nº 11.340/2006
Art. 5º - ...
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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Gabarito: Errado
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não li o apenas...errei
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No âmbito da unidade doméstica → espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas
No âmbito da família → comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa
Em qualquer relação íntima de afeto → na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação
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Ops... !!!
Não necessariamente no âmbito da unidade doméstica.
Questão = Errada
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vacilei, não necessariamente em âmbito doméstico.. e eu nem me liguei kkk
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SÓ REPLICANDO OQUE A LEI JÁ DIZ.
ERRADO
NÃO SÓ NA UNIDADE DOMÉNSTICA>>>>>QUESTÃO
incidência da Lei n. 11.340/06 à UNIDADE FAMILIAR. :Contudo, ela é aplicada
- No ambito da unidade doméstica;
- No ambito da família;
- Em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação
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A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica (também no âmbito da família e em qualquer relação íntima de afeto).
Gabarito: Errado.
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tambem no ambito da familia e qualquer relação de afeto
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A Lei Maria da Penha não se restringe à proteção da mulher no âmbito da unidade doméstica. A referida Lei diz respeito qualquer violência ocorrida:
- No ambito da unidade Doméstica;
- No ambito da Família;
- Em qualquer relação íntima de afeto, Independente de Coabitação
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Não se restringe a apenas no âmbito da unidade doméstica, mas também no ambito da família e em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação
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A lei maria da penha é aplicada em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte,lesão,sofrimento físico,sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica,âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto.
OBSERVAÇÃO:
Independentemente coabitação e orientação sexual.
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Gab E.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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Errado. A questãoa borda basicamente a letra da lei de forma incompleta. Como diz APENAS, está errada.
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Apenas, só, somente
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A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica, + familiar e relação íntima de afeto.
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interpretação salva
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NÃO É OBRIGADO OCORRER DENTRO DA CASA, A EXEMPLO DE UM EX CASAL EM QUE O HOMEM PERSEGUE A MULHER.
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Súmula 600/STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017).
Gabarito: ERRADO.
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o "apenas" tornou a assertiva errada.
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Não se limita a violência no âmbito da unidade doméstica.
Art. 5º da lei:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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A violência doméstica não requer a coabitação.
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- UNIDADE DOMÉSTICA: Independe de vínculo familiar.
- ÂMBITO FAMILIAR: Independe de coabitação
- RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO: EX: Namorado e namorada (independe de coabitação)
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O apenas me ferrou
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Unidade Doméstica;
Familiar;
Relação de afeto.
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Coloca o apenas no inicio da frase para que o candidato não faça a ligação.
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não existe apenas na unidade doméstica ! só ficar esperto ! pegadinha
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Existe um julgado no TJDFT que abrange aos trans a aplicação da referida lei.
“(...) Com efeito, é de ser ver que a expressão "mulher" abrange tanto o sexo feminino, definido naturalmente, como o gênero feminino, que pode ser escolhido pelo indivíduo ao longo de sua vida, como ocorre com os transexuais e transgêneros, de modo que seria incongruente acreditar que a lei que garante maior proteção às "mulheres" se refere somente ao sexo biológico, especialmente diante das transformações sociais. Ou seja, a lei deve garantir proteção a todo aquele que se considere do gênero feminino.”
Acórdão 1152502, 20181610013827RSE, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 14/2/2019, publicado no DJe: 20/2/2019.
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- UNIDADE DOMÉSTICA: Independe de vínculo familiar.
- ÂMBITO FAMILIAR: Independe de coabitação
- RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO: EX: Namorado e namorada (independe de coabitação)
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Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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GCM 2022 #PERTENCEREI #MANTÉM