SóProvas


ID
825400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),
julgue os itens seguintes.

Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  •  

    Questão correta, conforme previsão legal:
    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    (...)

    Capítulo VIII - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Seção 1 - Organização
    (...)
    Seção 2 - Competência e funções

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • Corte Internacional de Direitos Humanos?  Se a questão trata da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Corte em questão seria Interamericana, certo?
    Particularmente, lendo a questão eu acabei misturando Corte Internacional de Justiça e Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  • PARTE II
    MEIOS DA PROTEÇÃO
     
    CAPÍTULO VI
    ÓRGÃOS COMPETENTES  Artigo 33
     
                São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:
     
    a.       a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
     
    b.       a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte


    Seção 2 — Competência e funções  - Artigo 61
    1.         Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.

    Essa questão está confusa, ela chama a Corte Interamericana de Direitos Humanos de Corte Internacional Internacional de Direitos Humanos, uma vez que no artigo 33 da Convenção Americana de Direitos Humanos a denominada Corte é a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  • A questão está corretíssima!

    Segundo o Prof. Alexandre Nápoles do EVP, somente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e os Estados-parte podem submeter qualquer caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
    E qualquer um pode submeter um caso à Comissão para que esta submeta à Corte.
    Espero ter ajudado!
  • A bem da verdade, o enunciado está mais para "erradíssimo" do que para qualquer outra coisa.

    Não existe nenhum tribunal chamado "Corte Internacional de Direitos Humanos". Existem sim a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Penal Internacional.

    Logo, a questão, por inexistência de objeto, está completamente errada.


  • Como assim ERRADA? Como assim, não existe Corte Internacional de Direitos Humanos?
    4.3.2. Corte Internacional De Direitos Humanos É o órgão jurisdicional do sistema regional, composto de sete juízes nacionais de Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal pelos Estados-partes da Convenção. Apresenta competência consultiva (relativa à interpretação das disposições da Convenção Americana, assim como das disposições de tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos), e contenciosa (solução de controvérsias que se apresentam acerca da interpretação ou aplicação da própria Convenção). No plano consultivo, qualquer membro da OEA – parte ou não da Convenção – pode solicitar o parecer da Corte relativamente à interpretação da Convenção ou de qualquer outro tratado relativo à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. A Corte ainda pode opinar sobre a compatibilidade dos preceitos da legislação doméstica em face dos instrumentos internacionais. No plano contencioso, a competência da Corte para julgamento de casos, é limitada aos Estados-partes da Convenção que reconheçam tal jurisdição expressamente. Apenas a Comissão Interamericana e os Estados podem submeter um caso à Corte, não estando prevista a legitimação do indivíduo. A Corte determina a adoção de medidas que se façam necessárias à restauração do direito violado e pode ainda condenar o Estado a pagar uma justa compensação à vítima. Até 1999, 21 Estados tinham reconhecido a competência contenciosa da Corte. O Brasil reconheceu em 1998, por meio do Decreto Legislativo n. º 89 de 03 de dezembro de 1998.
    Material do Prof. Rogério Renzetti - EVP

    Espero ter ajudado!
  • Concordo com os que disseram encontrar-se errada a questão (apesar de constar CORRETO do gabarito oficial). E pelo motivo exposto: inexiste Corte INTERNACIONAL de DHs, mas somente Corte INTERAMERICANA de DHs, de forma que a questão aborda instituição inexistente.

  • Questão deveria ser no mínimo anulada! 

    ENUNCIADO: Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), julgue os itens seguintes.

    O próprio enunciado acerca sobre a CADH, em momento algum fala sobre o Decreto Legislativo 89, como afirma nossa

    colega GLEMA. Ainda assim, não vi nenhuma palavra inscrita como Corte Internacional...

    GLEMA, que item é esse 4.3.2? de qual norma?  o professor disse? mas aonde está escrito?

    Eu não fiz o concurso, mas quem fez se não entrou com recurso, a BANCA não vai anular!!!

    "Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos."

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1998(*)

    Aprova a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional.

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.



  • De acordo com a previsão do art. 61 do CADH , somente os Estados-Partes e a própria Comissão possuem legitimidade ativa para submeter um caso à Corte.

  • GAB. CERTO

    O PROBLEMA ANDERLON É QUE A DOUTRINA DIZ ISSO.

  • Boa tarde!!..Alfartanos

    No art 61 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos fala o seguinte

    Somente os Estados -partes e a Comissão tem direito de submeter caso à decissão da corte..

    Questão correta. 

  • Comissão INTERAMERICA DH > Sujeito Ativo:Estados/Qualquer do povo/Qualquer grupo ou associação      - Sujeito passivo: Estados

    Tribunal INTERAMERICANO DH > Sujeito Ativo:Estados/Comissão Interamericana DH      - Sujeito passivo: Estados

  • Em regra, a Comissão Interamericana e os Estados-parte é que podem levar o caso a julgamento pela Corte. Excepcionalmente, admite-se que indivíduos também possam fazê-lo, quando estiver em questão o pagamento de indenização.

     

     

    Alguém explica?

  • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA tem competência para ingressar com petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção sobre Direitos Humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Nao diretamente a corte.

     

     

    CERTO

  • * QUESTÃO MERECIA SER ANULADA.

    É só jogar Corte INTERNACIONAL de DH no Google. Não há resultado na busca, com todos remetendo à Corte INTERAMERICANA de DH.

    A propósito, o próprio enunciado limita a análise da questão ao Pacto de San José da Costa Rica: "Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), julgue os itens seguintes". Quem já leu todo este Pacto, sabe que em nenhum momento ele faz referência a qualquer "Corte Internacional".

    ---

    Bons estudos.

  • A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos indica o rol de legitimados a submeter casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos em seu art. 61.1, que diz: "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". A afirmativa está correta.


    Gabarito: a afirmativa está certa. 
  • Dá medo de responder essas questões CESPE que logo começam com a palavra "SOMENTE"...

  • Gente do céu. Tentando entender o comentário do "M. B."

    Onde que o Pácto de São José não faz mensão à Corte Interamenticana de Direitos Humanos??

     

    Convenção Americana de Direiros Humanos (Pácto de São José da Costa Rica):

    Capítulo VI - ÓRGÃOS COMPETENTES 
    Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção: 
    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e 
    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

     

    Vale ressaltar:

    Comissão (ordem executiva) -> ivestiga as violações dos D.H pelos Estados Partes

    Corte (ordem jurisdicional) -> julga os expedientes (leia-se processos) contra os Estados Partes

     

    Bons estudos pra você, querido!

  • Ficou difícil de entender!

    Existe exceção: Será possível a pessoa peticionar diretamente na Corte Internacional, desde que a situação já esteja sendo analisada pela Corte Internacional.

    Excepcionalmente, admite-se que indivíduos também possam fazê-lo nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acutelatórias, nos procedimentos já em andamento na Corte.

  • Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Gab. C

  • corte INTERNACIONAL?

  • Estou sem entender esse "somente", já que temos exceção neste caso em tela.


  • Uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos

    graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que

    sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimenos já

    em andamento na Corte



    porém... letra de "lei" ....


    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um

    caso à decisão da Corte.



  • Quem pode apresentar denúncias ou queixas?

    Comissão: qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental pode apresentar denúncias ou queixas.

    Corte: Estados-partes e comissão


  • Pérola Nery, realmente há uma exceção trazida na CADH, contudo, essa exceção requer duas situações: que já esteja em andamento e que sejam graves ou urgentes para evitar danos irreparáveis.

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.

    A palavra-chave da questão é a palavra submeter, ou seja, o caso não está em andamento ainda, cortando por terra a hipótese prevista na CADH.

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

  • CORTEi Estados

    COMIssão Pessoas

  • correta, em regra somente os Estados partes e a comissão são legitimados para peticionarem, mas toda regra tem sua exceção, então, em casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelares, nos procedimentos já em andamento na corte, pode, excepcionalmente, a PESSOA
  • Mas que coisa..

    Em 06/11/20 às 16:20, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 28/10/20 às 20:21, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/10/20 às 09:10, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 29/09/20 às 19:40, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 24/09/20 às 17:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 17/09/20 às 15:39, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 05/09/20 às 15:49, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Vai chegar o dia que se não acertar pq aprendi vou acertar de tanto que fiz e errei kkk

  • Errei de tanto ouvir falar que palavras como: SEMPRE, APENAS, EXCLUSIVAMENTE, ETC ESTARIA ERRADA ME DEI MAL KKKKKKKKKK

  • Mais uma vítima do somente :/

  • Não existe "Corte Internacional de Direitos Humanos".

    Tecnicamente, a questão está errada.

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa

  • BIZU PRA NUNCA MAIS ERRAR ISSO

    Basta vc pensar que pra chegar na CORTE INTERNACIONAL (pense naqueles tribunais lindos dos filmes americanos onde o juiz bate o martelinho de madeira) , somente sendo da Comissão ou Estado-parte.

    Agora, na COMISSÃO que é um negócio mais ralé igual comissão de Formatura de Faculdade, qualquer um pode submeter um caso de violação dos D.H.. aí sim a Comissão submeterá à Corte.

  • Sou o único que errou por entender que Corte Internacional não é a mesma coisa que Corte Interamericana?

    Poxa, Corte Interamericana de Direitos Humanos, blz, questão certa! Mas Corte Internacional? Complicado!

  • MCT

    Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.

    Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados-Partes ou Comissão.

    CORTE = SOMENTE ESTADOS

    COMISSÃO = QUALQUER INDIVÍDUO

  • Art. 61 - Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • CORTE ➜ SOMENTE ESTADOS E PARTES

    COMISSÃO ➜ INDIVÍDUO

  • Qualquer pessoa = Comissão Interamericana de Direitos Humanos 

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos= Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • Gab. C

    A questão cobrou a regra.

    Logo, será possível à pessoa peticionar diretamente na Corte Internacional, desde que a situação já esteja

    sendo analisada pela Corte Internacional.

    Excepcionalmente: Uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimentos já em andamento na Corte.

    Por outro lado, se a questão ainda não tiver sido analisada pela Corte, o pedido individual somente será submetido por intermédio da Comissão.

  • CESPE adora essa!

  • CortE: Estado (partes/comissões)

    ComIssão: Qualquer Indivíduo

  • Corte - Estados partes e comissão

    Comissão Internacional - qualquer pessoa

  • Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.

    Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados-Partes ou Comissão.

  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos: qualquer pessoa

    Estados-Partes/ Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Corte Internacional de Direitos Humanos

  • Certo.

    CADH, Artigo 61 1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

  • CortE = somente, Comissão e Estados Membros.

    Comissão: Qualquer Pessoa.

  • A palavra Somente..... Qualquer coisa me coloca no paredão,

  • A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos indica o rol de legitimados a submeter casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos em seu art. 61.1, que diz: "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". A afirmativa está correta.

  • cortE = Estados

    comIssão= Indivíduos

  • GABARITO CORRETO

    Art. 61 - Somente os estados partes e a comissão tem direito de submeter um caso à decisão da corte.

    PMAL2021

  • Sempre que vejo questão sobre a CADH, lembro do caso Maria da Penha. O caso foi levado à Comissão, que poderia ter levado à Corte, mas não o fez. Neste sentido, qualquer um pode apresentar um pedido à Comissão, mas não à Corte.

  • clássica da CESPE: confundir, ou tentar confundir o despreparado agente sobre as qualidades da Corte e da Comissão! Muito cuidado, Nobre!

  • Comentário da professora:

    "A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos indica o rol de legitimados a submeter casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos em seu art. 61.1, que diz: "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". A afirmativa está correta."

  • correto

  • DISCORDO MUITO.

    Artigo 61

    1. Somente os Estados‑Partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    ATÉ AQUI TUDO BEM..

    Mas perceba, na assertiva está escrito "Corte Internacional de Direitos Humanos", e no referido pacto está assim;

    Artigo 33

    São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados‑Partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

    Será que estou tão louco de VER erro aí? haha

  • Questão incompleta ou com termos sinônimos empregados nem sempre estará incorreta!

  • GABARITO CERTO

    Art. 61 - Somente os estados partes e a comissão tem direito de submeter um caso à decisão da corte.

    PMAL2021

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  • Certo. nem sempre quando tem **SOMENTE** a questão está errada .

    Somente os Estados-partes e a Comissão podem levar o caso a corte.

    já a comissão , qualquer pessoa pode levar um caso a ela .

    PMAL2021

  • Quando ' SOMENTE ' é certo no CESPE kkkkkkkkkk

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

  • Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.

    Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados partes ou Comissão.

  • Corte somente os estados signatários, comissão "qualquer pessoa".

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

    PMAL2021

  • CERTO

    • Quem pode levar um caso à CORTE? >>> Artigo 61 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte

    PMAL 2021

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos indica o rol de legitimados a submeter casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos em seu art. 61.1, que diz: "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". A afirmativa está correta.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • Art 61 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos

    Somente os Estados-partes e a Comissão tem direito de submeter caso à decisão da corte.

  • CORRETO

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)* (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Adicionalmente:

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • CORRETO

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)* (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Adicionalmente:

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • CORRETO

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)* (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Adicionalmente:

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • CORRETO

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)* (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Adicionalmente:

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.

    Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados-Partes ou Comissão.

  • CERTO

    • Quem pode levar um caso à CORTE? >>> Artigo 61 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte

    PMAL 2021

  • parece tão obvio que da até medo

  • Questão Aula,Padrão!

    PMAL 2021

  • CERTO.

    A questão requer o conhecimento da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), também chamada de "Pacto de San José da Costa Rica". 

    CADH foi adotada no âmbito da OEA (Organização dos Estados Americanos), por ocasião da Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos de 22 de novembro de 1969, em São José, na Costa Rica. Entrou em vigor internacional somente em 18 de julho de 1978, após ter obtido 11 ratificações. Em 2020, a Convenção conta com 23 Estados partes entre os 35 Estados independentes das Américas, após denúncia de Trinidad e Tobago (1998) e da Venezuela (2012). 

    Em 1969, o Brasil participou das negociações para a elaboração da CADH, mas, sob o regime militar, não o assinou. O país somente aderiu à CADH em 9 de julho de 1992após a redemocratização. Depositou a carta de adesão em 25 de setembro de 1992 e a promulgou por meio do Decreto n. 678, de 6 de novembro do mesmo ano. Tal ato multilateral entrou em vigor no Brasil em 25 de setembro de 1992, data do depósito do instrumento de ratificação. 

    A CADH é composta por 82 artigos, divididos em 3 partes:

    1. Parte I: deveres dos Estados e direitos protegidos;
    2. Parte II: meios de proteção;
    3. Parte III: disposições gerais e transitórias.

    Nesse contexto, veja o que está disposto no art. 61, 1, da CADH:

    "Artigo 61

     

    1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte. (...)". 

    Ensina o Prof. André de Carvalho Ramos: "Somente Estados que tenham reconhecido a jurisdição da Corte e a Comissão podem processar Estados perante a Corte Interamericana no exercício da jurisdição contenciosa. Assim, os indivíduos dependem da Comissão ou de outro Estado (actio popularis) para que seus reclames cheguem à Corte IDH. 

    Já a legitimidade passiva é sempre do Estado: a Corte IDH não é um Tribunal que julga pessoas (...) A Corte julga, assim, uma ação de responsabilidade internacional do Estado por violação de direitos humanos". 

    (RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos - 8. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2021, p. 350-351 e 463).

    Logo, é correto afirmar que somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • Comissão - Qualquer pessoa poderá submeter petições a comissão

    Corte : Apenas a própria comissão e os estados membros

  • GABARITO CERTO

    Petições perante à comissão: Pessoas; Grupo de pessoas, ONG's legalmente reconhecida por 1 ou + Estado-parte

    Petições perante à corte: Estados-parte e comissão

  • Certa

    Petição à COmissão: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas

    Submeter à Corte: Estados Partes ou COmissão

    • Apresentação de petição a COMISSÃO => QUALQUER PESSOA
    • Submeter caso à decisão da CORTE => ESTADOS-PARTES ou COMISSÃO

  • Meu desabafo para quem diz que somente e concurso não combinam.

  • Certo!

    A afirmativa apenas transcreveu o que consta na Convenção Americana de Direitos Humanos.

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.