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ID
825409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que se refere à perícia médico-legal, julgue os itens
subsequentes.

O relatório médico-legal, uma descrição minuciosa de uma perícia médica, denomina-se laudo, quando é escrito pelo próprio perito, e auto ou depoimento oral, quando é ditado ao escrivão.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a doutrina de Genival Veloso França: " O relatório médico legal é a descrição minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito. Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigaçõe, chama-se laudo. E quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se-lhe o nome de auto". 

    Sendo assim, o único erro possível na questão é o acréscimo do depoimento oral. 

    Bons estudos e divirtam-se!
  • Errado.

    O depoimento oral não é sinônimo de auto como foi colocado na questao. Pegando explicação no Manual de medicina legal do professor Delton Croce Junior, depoimento legal é quando o perito é "chamado a depor nos tribunais e na audiencia de instrução e julgamento..."

    Perceba que o examinador colocou o depoimento oral como se fosse um auto pericial, ou seja, ditado ao escrivão. (errado)



    "Não menosprezes a força interior que Deus te conferiu como dom natural.
    Essas energias superiores estão em ti, basta somente que as liberte e um fluxo energético te guiará melhor ante tua própria existência."

    Médium: Francisco do Espirito Santo Neto Autor: Hammed
  • Kinder Ovo com surpresa! A pegadinha da banca foi a de fazer uma questão bem redondinha e colocar um presente para o candidato desatencisoso: o trecho "ou depoimento oral" tornou a questão errada!
  • O comentário de Rodolfo está equivocado. 
  • Depoimento oral: Cabe ao Juiz a faculdade de convocar os peritos, a fim de esclarecer oralmente certos pontos duvidosos de periciais realizadas.
    Genival Veloso França: 9o edição.

  • “AUTO”: se o relato for ditado a um escrivão perante testemunhas (não ocorre muito na prática); 

    “LAUDO”: Se firmado posteriormente às diligencias necessárias e redigido pelo Perito.

    DEPOIMENTO ORAL: em audiência

  • Auto e depoimento oral são formas diferentes de se chegar a um juízo de certeza.

  • DEPOIMENTO ORAL: O depoimento oral deriva da oitiva do perito em juízo, com valor probatório de prova técnica, e não testemunhal. Dessa forma, quando o perito é chamado a falar em juízo sobre alguma divergência apontada pelas, ele atua na condição de perito, e não de testemunha. 


    É de suma importância deixar claro que a atuação do perito se limita à análise dos vestígios do crime; enquanto a atuação da autoridade policial deve conduzir a sua atuação para alcançar indícios do crime. O vestígio é material; enquanto o indício é subjetivo. 


    Ex.: O perito não afirmará que houve um estupro, ele relatará que há indícios de conjunção carnal. Porém, como sabemos, o estupro exige o dissenso da vítima. Nesse caso, cabe ao Delegado de Polícia, buscar elementos que o possibilitem afirmar que houve não só a conjunção carnal, mas também o constrangimento. Ou seja, a autoridade deverá colher indícios de que a atuação do agente foi criminosa, forçada, contra a vontade da vítima.

  • Depoimento Oral é quando o perito é chamado em juízo,  nesse caso seu depoimento terá valor de prova técnica e não de testemunho. 

     

    AUTO é o relatório citado ao escrivão pelo perito.

    LAUDO é o relatório elaborado pelo própro perito.

  • A primeira parte da questão, quando conceitua LAUDO, está correta. Porém, o erro da questão está em dizer que "auto ou depoimento oral, quando é ditado ao escrivão", pois o AUTO é confeccionado no momento da perícia, quando o perito dita ao escrivão, enquanto que o DEPOIMENTO PESSOAL é o que ocorre em audiência.

  • RELATÓRIO que é o documento médico legal mais minucioso de uma perícia médica pode ser: a) AUTO- ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas ou b) LAUDO- documento realizado após a investigações dos peritos.

    GABARITO PROFESSOR: ERRADO


  • Nas palavras do professor Genival Veloso de França, "Cabe ainda ao juiz a faculdade de convocar os peritos, a fim de esclarecerem oralmente certos pontos duvidosos de perícias realizadas por eles ou por outrem ou para relatarem sobre qualquer assunto de interesse da lei". Sendo esclarecimento ou depoimento oral a "...declaração tomada ou não a termo em audiências de instrução e julgamento sobre fatos obscuros ou conflitantes." 

  • Depoimento Oral não é sinônimo de Auto e nem se confunde com este.

     

  • esse é o brasil que eu gosto

  •  RELATÓRIOS: Trata-se de documento legal que descreve minuciosamente um fato médico e suas consequências, em razão do interesse judicial desse acontecimento. A literatura médico-legal traz um distinção técnica entre o relatório, que costuma ser cobrada com grande frequência em concursos públicos.

    Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, denomina-se AUTO;

    Se redigido posteriormente pelos peritos na conclusão de seu relatório, recebe o nome de LAUDO.

    Se o Perito for chamado em julgamento, teremos o Depoimento Oral (neste caso, tem valor de prova técnica)

    Espero ter ajudado

  • ERRADO, NÃO TEM DEPOIMENTO ORAL

    O que é O relatório?

    é um documento que relata uma perícia.

    qual a finalidade do relatório médico-legal ?

    responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito (peritia percipiendi).

    Quem elabora o relatório?

    o medico legista

    Como pode ser o relatório ?

    pode ser AUTO (documento ditado a um escrivão e diante de testemunhas)ou LAUDO (documento realizado após a investigação dos peritos).

  • AUTO: se o relato for ditado a um escrivão E perante testemunhas. acredito q o erro seria aqui e nao importa o q ocorre na pratica, o q importa é o q esta na ML como um todo e no seu corpo normavito.

  • no material do CERS de 2019 eles deram correto nessa questao, PACIENCIA , quanto MATERIAL RUIM TEM NA INTERNET. é o pdf ADVERUM