SóProvas


ID
825418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que se refere à perícia médico-legal, julgue os itens
subsequentes.

No âmbito penal, os adultos portadores de retardo mental leve são considerados semi-imputáveis, enquanto os portadores de retardo mental moderado e profundo são considerados inimputáveis.

Alternativas
Comentários
  • Questão equivocada!
  • Questão com o gabarito totalmente errado, pois, só saberá a imputabilidade de alguém no momento da ação ou omissão, sendo impossível  a resposta que a questão nos exige.Pode tranquilamente um sujeito totalmente louco, ser consiredado imputável , se for constatado no momento do crime que este  estava sob o efeito de ramédios e tinha plena  convicção do seu ato naquele momento, dessa forma, como a questão trouxe não disse nada!!



    Gabarito risível!!
  • "O acusado e portador de Retardo Mental Moderado, sendo sob o ponto de vista medico legal inimputavel. A prova pericial deve ser aceita e reconhecida neste feito, sendo absolutamente desnecessario submeter o reu a um novo exame diante do quadro clinico apontado no exame de fls. "

    Diario da Justica Eletronico - Caderno Judicial - 1a Instancia - Interior - Parte IISao Paulo, Ano V - Edicao 1145360
  • E M E N T A  –  APELAÇÃO CRIMINAL EM OUTROS PROCESSOS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA – APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA POR TRATAMENTO AMBULATORIAL – ANÁLISE DA PERICULOSIDADE – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA A MEDIDA DE SEGURANÇA – APLICAÇÃO ATÉ A CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


    Ademais disso, o perito, em laudo de f. 72-75, constatando que o examinado possui retardo mental moderado, necessitando de tratamento ambulatorial.

    Em que pese o disposto no art. 97 do Código Penal, impondo o tipo de medida de segurança conforme a espécie de pena detentiva ou reclusiva, tem-se que na hipótese dos autos deve ser o apelante submetido a tratamento ambulatorial.


  • O gabarito está errado, mas os comentários abaixo estão terríveis.

    O caso é simples, o CP adotou o critério biopsicológico: doença + INTEIRA impossibilidade de entender o ilícito/determinar-se conforme.

    Critério puramente psicológico apenas em relação aos menores de 18 anos.

    Chato que quem não domina o assunto erre, mas perde aqui, ganha lá...


  • Genival Veloso de França, página 495, 9ª edição . Se liga! Control C + Control V

  • Rodrigo Sanchez, bem observado. Só uma correção: código penal adotou o critério biológico quanto a inimputabilidade dos menores de 18 anos.

  • Lamentável, gabarito equivocado  e fica por isso mesmo. Melhor jogar na loteria, dessa forma fica inviável concorrer. 

  • que aberração, cespe! vergonha ein

  • É cada questão de Medicina Legal... Desisto dessa matéria, pqp!

  •  Importante destacar que não basta apenas a doença mental, deve haver nexo de causalidade entre a doença e o fato praticado pelo agente, visto que o CP adota o critério biopsicológico. Assim, não basta a doença, é preciso a doença (+) a ausência de capacidade para entender o caráter ilícito ou determinar-se consoante esse entendimento.

     

    OBS.: O momento que será aferida a incapacidade do agente é o da pratica da conduta, sob a égide da Teoria da Atividade – Princípio da Simultaneidade ou Congruência.

    Gabartito errado.

  • Complicada essa prova de Alagoas, hein? Muito mal elaborada. Parabéns a todos os envolvidos no certame.

  • Infelizmente, o examinador não teve sucesso na elaboração dessa questão.

    A questão foi objeto de recurso, no entanto, não foi anulada ou teve o gabarito alterado.

    Com base no art. 26 e parágrafo único do CP houve a opção pelo critério BIOPSICOLÓGICO, ou seja, conjuga-se os dois critérios (a análise da doença com a capacidade de autodeterminação). Assim,
     não basta provar a condição de doente mental ou de portador de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, mas que o agente seja de fato incapaz de compreender o caráter criminoso do seu gesto ou de determinar-se de acordo com essa forma de entendimento, na época da ação ou da omissão. Destaca-se que a inimputabilidade não pode ser presumida. Terá de ser necessariamente provada, em condições de absoluta certeza.

    GABARITO DA BANCA: CORRETO

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO









  • Bom, este é um conceito exposto e defendido no livro de França. Deve ter sido a referência da banca.

  • Segundo Genival Veloso de França "sob o ponto de vista penal, os deficientes mentais moderados e profundos são totalmente irresponsáveis, sendo comparados aos menores, por não compreenderem a razão de seus atos. Os deficientes mentais leves, pela dificuldade de traçar um limite mais nítido do complexo retardo-conduta delictual-normalidade psíquica, a perícia médico-legal vê-se forçada a aceitar a atenuante e colocá-los sob o rótulo de semi-imputáveis".

  • Já passou da hora de se investigar essa banca.

  • Um absurdo isso não ter sido anulado!

  • No âmbito penal, os adultos portadores de retardo mental leve são considerados semi-imputáveis, enquanto os portadores de retardo mental moderado e profundo são considerados inimputáveis.

    Correto, apesar de não entender o que a questão está fazendo aqui.

    A saga continua...

    Deus!

  • Só jesus na causa

  • questão de 2012 galera.. Hoje seria anulada.