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Questão equivocada!
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Questão com o gabarito totalmente errado, pois, só saberá a imputabilidade de alguém no momento da ação ou omissão, sendo impossível a resposta que a questão nos exige.Pode tranquilamente um sujeito totalmente louco, ser consiredado imputável , se for constatado no momento do crime que este estava sob o efeito de ramédios e tinha plena convicção do seu ato naquele momento, dessa forma, como a questão trouxe não disse nada!!
Gabarito risível!!
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"O acusado e portador de Retardo Mental Moderado, sendo sob o ponto de vista medico legal inimputavel. A prova pericial deve ser aceita e reconhecida neste feito, sendo absolutamente desnecessario submeter o reu a um novo exame diante do quadro clinico apontado no exame de fls. "
Diario da Justica Eletronico - Caderno Judicial - 1a Instancia - Interior - Parte IISao Paulo, Ano V - Edicao 1145360
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E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL EM OUTROS PROCESSOS
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA
RECURSO DEFENSIVO PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE
CUSTÓDIA POR TRATAMENTO AMBULATORIAL ANÁLISE DA PERICULOSIDADE POSSIBILIDADE PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA A MEDIDA DE SEGURANÇA APLICAÇÃO ATÉ A CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ademais disso, o perito, em laudo de f. 72-75,
constatando que o examinado possui retardo mental moderado, necessitando
de tratamento ambulatorial.
Em que pese o disposto no art. 97 do Código Penal,
impondo o tipo de medida de segurança conforme a espécie de pena
detentiva ou reclusiva, tem-se que na hipótese dos autos deve ser o
apelante submetido a tratamento ambulatorial.
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O gabarito está errado, mas os comentários abaixo estão terríveis.
O caso é simples, o CP adotou o critério biopsicológico: doença + INTEIRA impossibilidade de entender o ilícito/determinar-se conforme.
Critério puramente psicológico apenas em relação aos menores de 18 anos.
Chato que quem não domina o assunto erre, mas perde aqui, ganha lá...
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Genival Veloso de França, página 495, 9ª edição . Se liga! Control C + Control V
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Rodrigo Sanchez, bem observado. Só uma correção: código penal adotou o critério biológico quanto a inimputabilidade dos menores de 18 anos.
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Lamentável, gabarito equivocado e fica por isso mesmo. Melhor jogar na loteria, dessa forma fica inviável concorrer.
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que aberração, cespe! vergonha ein
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É cada questão de Medicina Legal... Desisto dessa matéria, pqp!
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Importante destacar que não basta apenas a doença mental, deve haver nexo de causalidade entre a doença e o fato praticado pelo agente, visto que o CP adota o critério biopsicológico. Assim, não basta a doença, é preciso a doença (+) a ausência de capacidade para entender o caráter ilícito ou determinar-se consoante esse entendimento.
OBS.: O momento que será aferida a incapacidade do agente é o da pratica da conduta, sob a égide da Teoria da Atividade – Princípio da Simultaneidade ou Congruência.
Gabartito errado.
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Complicada essa prova de Alagoas, hein? Muito mal elaborada. Parabéns a todos os envolvidos no certame.
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Infelizmente, o examinador não teve sucesso na elaboração dessa questão.
A questão foi objeto de recurso, no entanto, não foi anulada ou teve o gabarito alterado.
Com base no art. 26 e parágrafo único do CP houve a opção pelo critério BIOPSICOLÓGICO, ou seja, conjuga-se os dois critérios (a análise da doença com a capacidade de autodeterminação). Assim,
não basta provar a condição de doente mental ou de portador de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, mas que o agente seja de fato incapaz de compreender o caráter criminoso do seu gesto ou de determinar-se de acordo com essa forma de entendimento, na época da ação ou da omissão. Destaca-se que a inimputabilidade não pode ser presumida. Terá de ser necessariamente provada, em condições de absoluta certeza.
GABARITO DA BANCA: CORRETO
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Bom, este é um conceito exposto e defendido no livro de França. Deve ter sido a referência da banca.
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Segundo Genival Veloso de França "sob o ponto de vista penal, os deficientes mentais moderados e profundos são totalmente irresponsáveis, sendo comparados aos menores, por não compreenderem a razão de seus atos. Os deficientes mentais leves, pela dificuldade de traçar um limite mais nítido do complexo retardo-conduta delictual-normalidade psíquica, a perícia médico-legal vê-se forçada a aceitar a atenuante e colocá-los sob o rótulo de semi-imputáveis".
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Já passou da hora de se investigar essa banca.
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Um absurdo isso não ter sido anulado!
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No âmbito penal, os adultos portadores de retardo mental leve são considerados semi-imputáveis, enquanto os portadores de retardo mental moderado e profundo são considerados inimputáveis.
Correto, apesar de não entender o que a questão está fazendo aqui.
A saga continua...
Deus!
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Só jesus na causa
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questão de 2012 galera.. Hoje seria anulada.