SóProvas


ID
825421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que se refere à perícia médico-legal, julgue os itens
subsequentes.

A perícia médico-legal, cujo objetivo é produzir provas para esclarecer fatos perante a justiça, consiste em um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que dá origem ao laudo médico-legal, documento sigiloso nas ações penais.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, pois o laudo médico-legal não é documento sigiloso
  • Desculpe,

    Mas com esteio no livro do Delton Croce, pag. 40, que nos diz que:

    "Perícia ou diligência médico-legal é, dessa forma, toda sindicância praticada por médico, objetivando esclarecer à Justiça os fatos de natureza específica e caráter permanente, em cumprimento à determinação de autoridades competentes"

    Assim discordo do nobre colega, pois, em momento algum a perícia produz prova. O fato de se conceber documento sigiloso, vai depender da natureza do objeto da perícia ou então de determinação judicial.

    Ciente de que o erro é humano, e por o ser posso falir com a melhor explicação, contudo acredito serem estas as razões.
  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que o laudo é documento sigiloso.

    A Perícia é sim um tipo de prova conforme dispõe o título VII (das provas), Capitulo II do CPP.
    São meios de prova: a) perícia; b) interrogatório; c) confissão; d) confissão; e) declaração do ofendido; f) prova testemunhal; g) reconhecimento de pessoas e coisas; h) acareação. Essa enumeração não é taxativa, existem algumas provas admitidas em direito que não estão previstas em lei, tais como: filmagens, fotografias, etc. São conhecidas como provas inominadas.
  • O erro está em "documento sigiloso".

    França, em sua obra diz: 
    "Nas açoes penais, o laudo médico-legal nao é documento sigiloso. É uma peça públlica....."

    França, Genival Veloso
    9ª ed. Guanabara, 2011 pág 13
  • QUESTÃO ERRADA


    http://medmap.uff.br/index.php?option=com_content&task=view&id=333
  • Pessoal, uma dúvida. Quando a perícia médico-legal estiver pronta ela será juntada ao IP certo? E enquando o Inquérito não for concluido tudo que estiver no IP é sigiloso (excluindo juiz, promotor e advogado) durante essa fase a perícia será sigilosa também?
  • O erro é o sigilo nas ações penais. Na ação penal, o laudo é peça pública
  • acredito que só será sigiloso se ainda não tiver sido terminada, o cpp afirma que, salvo não for sigilo judicial, enquanto não tiverem sido concluídos, os elementos informativos no IP serão sigilosos
  • Acrescentando...
    Quando a autoridade policial acredita que sua divulgação pode prejudicar o andamento da investigação, solicita a um juiz que decrete segredo de justiça sobre o caso.

     França, Genival Veloso
    9ª ed. Guanabara, 2011 pág 13

  • ele so sera sirgiloso no inquerito policial nao na acao penal...

  • A perícia Medico-Legal é um procedimento investigativo, o Laudo Médico-Legal nada mas é do que o produto do processo perícial.

    portanto, a questão é sobre o "laudo medico-legal" e ñ sobre a perícia medico-legal. por isso a questão é falça.

  • Olá amigos,

    Analisando a declaração por partes.

    "A perícia médico-legal, cujo objetivo é produzir provas para esclarecer fatos perante a justiça"

    Acepção correta. A ML é um ramo que visa subsidiar as necessidades das área jurídicas, ela se materializa atravéss da perícia. propriamente dita .

    .....[..]" consiste em um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que dá origem ao laudo médico-legal, documento sigiloso nas ações penais"

    Acepção Incorreta. Apesar da perícia ser um conjunto de todos esses procedimentos médico legais originando o laudo médico legal que é anexado ao B.O ou ao inquérito policial, se a autoridade judiciária "julgar" conveniente a pedido da autoridade policial que o laudo tramita em segredo de justiça ( talvez a sua publicidade, poderia atrapalhar o decorrer das investigações criminais) o laudo passa a ser sigiloso.

    Questão Incorreta

  • O laudo médico-legal é documento pertencente ao inquérito ou processo. Uma vez juntado ao inquérito ou processo perde o caráter sigiloso. Será utilizado para contraditório e ampla-defesa. A afirmativa da banca ao dizer que o laudo é documento sigiloso está completamente incoerente.

  • É público, salvo decisão do juiz.

  • o laudo pericial poderá ser sigiloso, mas de regra nao é sigiloso, por isso a questão está errada, veja que poderá ser requerido o segredo quando necessário ao deslinde exitoso das investigações.

  • O erro da questão consistiu em considerar o laudo sigiloso como regra. Referido sigilo pode ser solicitado, entretanto, a regra é a publicidade.

  • O erro está em afirmar que se trata de um documento sigiloso. Na verdade, trata-se de uma peça pública.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Interpretar e pensar demais em provas objetivas é por vezes prejudicial, na maioria das vezes o mais simples é seguir o enunciado objetivamente.

    No caso em tela, vi comentários de colegas dizendo que realmente o Laudo-Médico é público, mas como o Inquérito Policial é por natureza Sigiloso, tal pressuposto se extende ao documento médico-legal. Simplicidade sempre!

     

    "A repetição é a mãe da Aprendizagem"

  • Há sigilo apenas durante a fase inquisitorial, se a publicidade colocar em risco a investigação, e na fase judicial, se o juiz assim determinar. Em todas as outras situações, é documento público.

  • A perícia médico-legal, cujo objetivo é produzir provas para esclarecer fatos perante a justiça, consiste em um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que dá origem ao laudo médico-legal, documento sigiloso nas ações penais.


    Ele não produz provas, mas sim as identifica.


    O laudo médico-legal tem por regra ser público, salvo em caso de requerimento de sigilo.

  • Gáb. E

    Em regra o laudo médico é publico, salvo decisão fundamentada pelo juiz competente,

  • Além do que os colegas já responderam sobre o sigilo, penso que o erro está também em falar que a perícia médico-legal dá origem ao laudo. A perícia dá origem ao relatório, que pode ser um laudo (quando o próprio perito o digita) ou um auto (quando ditado ao escrivão).

  • "A perícia médico-legal, cujo objetivo é produzir provas para esclarecer fatos perante a justiça, consiste em um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que dá origem ao laudo médico-legal, documento sigiloso nas ações penais".

    França, em sua obra diz: 

    "Nas açoes penais, o laudo médico-legal nao é documento sigiloso. É uma peça públlica....."

    França, Genival Veloso

    9ª ed. Guanabara, 2011 pág 13

    Beleza. Sé é um documento público. Passa na Delegacia de Polícia ou no IML e pede uma cópia dessa necropsia!!!

    Seria mais técnico dizer queo laudo goza de publicidade restrita. Pois as parte no processo podem ter acesso, mas pessoas estranha não o terá.Sigilo interno e externo.

    Mas, tudo bem se cair outra vez vou reproduzir o que a doutrina positiva como verdade.

  • Gab E

    A QUESTÃO ESTAVA TODA CORRETA O ERRO FOI EM AFIRMAR QUE É UM DOCUMENTO SIGILOSO NAS AÇÕES PENAIS.

    O que é Medicina legal?

    um conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito e que cooperam na elaboração, interpretação e execução de dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada.

    O que é A perícia médico-legal?

    é um conjunto de procedimentos médicos e técnicos

    Objetivo da perícia médico- legal?

    esclarecimento de um fato de interesse da Justiça ou como um ato pelo qual a autoridade procura conhecer, por meios técnicos e científicos, a existência ou não de certos acontecimentos, capazes de interferir na decisão de uma questão judiciária ligada à vida ou à saúde do homem ou o que com ele tenha relação.

    Qual documento que se emite para toda perícia médico-legal ?

    documento denominado laudo pericial.

    é um documento público

  • A perícia médico-legal, cujo objetivo é produzir provas para esclarecer fatos perante a justiça, consiste em um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que dá origem ao laudo médico-legal, documento sigiloso nas ações penais.

    Incorreta, geralmente nenhum documento público é sigiloso.

    Justificando: É sabido que uma das caracteristicas do IP é o sigilo, porém na fase processual, também, é possível a realização de pericia.

    A saga continua...

    Deus!