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ID
825436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A mera titularidade de um imóvel acarretará a assunção de obrigações desvinculadas de qualquer manifestação de vontade do dono. Nesse caso, estar-se-á diante de obrigação

Alternativas
Comentários
  • Segundo Caio Mário, as obrigações propter rem (por causa do bem) são aquelas em que devido a existência de um direito real é possível reclamar de seu titular uma prestação.

    O exemplo clássico são as taxas de condomínio.
  • Obrigação "propter rem "

    A obrigação propter rem é àquela que recai sobre uma pessoa em razão da sua qualidade de proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem.Segundo Arnoldo Wald, as obrigações propter rem “derivam da vinculação de alguém a certos bens, sobre os quais incidem deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa”.
    A obrigação propter rem segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio.
    São exemplos de obrigação propter rem:
    a) A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser liberá-lo;
    b) A obrigação do condômino de pagar as dividas condominiais;
    c) A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum;
    d) A obrigação do proprietário de um bem de pagar os tributos inerentes à coisa. 

    Fonte: http://professordouglasmarcus.blogspot.com.br/2011/04/obrigacao-propter-rem.html
  • Apenas para complementar... Se cair na prova com outro nome a gente não erra!

    Segundo Flávio Tartuce:

    obrigação propter rem = obrigação própria da coisa = obrigação híbrida = obrigação ambulatória

     (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, 2012, p.282 e 799)
  • Item por item:
    a) Obrigações de resultado: nesta modalidade obrigacional, o devedor se obriga, não apenas a empreender a sua atividade, mas principalmente, a produzir o resultado esperado pelo contratante.
    b) Obrigação modal: são aquelas oneradas com um encargo (ônus), imposto a uma das partes, que experimentará um benéficio maior.
    c) Obrigação propter rem: trata-se de uma obrigação de natureza mista (real e pessoal), e que se vincula a uma coisa, acompanhando-a (ex: obrigação de pagar taxa condominial. 
    d) Obrigações de execução diferida: exigem o seu cumprimento em um só ato, mas diferentemente da instantânea, sua execução deverá ser realizada em momento futuro.
    e) Obrigação de garantia: tem por conteúdo a eliminação de um risco, que pesa sobre o credor; visa reparar as consequências de realização do risco; embora este não se verifique, o simples fato do devedor assumi-lo representará o adimplemento da prestação.
  • GABARITO: C

  • poderiam dizer os artigos ?

  • “De fato, existem obrigações, em sentido estrito, que decorrem de um direito real sobre determinada coisa, aderindo a essa e, por isso, acompanhando-a nas modificações do seu titular. São as chamadas obrigações in rem, ob rem ou propter rem, também conhecidas como obrigações reais ou mistas. Ao contrário das obrigações em geral, que se referem ao indivíduo que as contraiu, as obrigações propter rem se transmitem automaticamente para o novo titular da coisa a que se relacionam.” (Manual de Direito Civil. Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo P. Filho, Ed. Saraiva, 2021). (grifo nosso)