A obrigação propter rem é àquela que recai sobre uma pessoa em razão da sua qualidade de proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem.Segundo Arnoldo Wald, as obrigações propter rem “derivam da vinculação de alguém a certos bens, sobre os quais incidem deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa”.
A obrigação propter rem segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio.
São exemplos de obrigação propter rem:
a) A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser liberá-lo;
b) A obrigação do condômino de pagar as dividas condominiais;
c) A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum;
d) A obrigação do proprietário de um bem de pagar os tributos inerentes à coisa.
Fonte: http://professordouglasmarcus.blogspot.com.br/2011/04/obrigacao-propter-rem.html