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ID
825454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de jurisdição e ação, assinale a opção correta, consoante o Código de Processo Civil (CPC) e a doutrina dominante.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - Tendo em vista mesmo a teoria eclética da ação de Liebman, as condições da ação não fazem parte do mérito, sendo questão verdadeiramente preliminar a este. Assim, a análise da legitimidade das partes independe do resultado do processo. Para tanto, o magistrado analisará, à luz das afirmações iniciais a legitimidade da parte.
    E mais, seguindo a teoria da asserção, atualmente predominante na doutrina e STJ "A verificação das condições da ação deve ser realizada in status assertionis, isto é, segundo o que se alega na inicial" (AR .495/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 31/05/2012), a legitimidade das partes será analisada em abstrato, após o ajuizamento da ação, tendo em vista apenas a petição inicial, admitindo, provisoriamente, que as afirmativas do autor são verdadeiras (DIDIER JR., Fredie, Curso, 2011, v. 1, p. 205-206)

    b) INCORRETA - o ART. 4º, p.ú. afirma justamento o contrário:
    Art. 4o  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
     Parágrafo único.  É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    c) INCORRETA - Consoante o art. 295, p.ú., essa possibilidade não se encaixa dentre as possibilidades de inépcia da inicial, sendo relativa às condições da ação:
    Parágrafo único.  Considera-se inepta a petição inicial quando:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    III - o pedido for juridicamente impossível; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. 
    (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
  • d) INCORRETA - Poderá reapreciar a qualquer tempo, sendo questão de ordem pública, consoante o art. 267 do CPC:
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    § 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    e) INCORRETA - Art. 125 trata do impulso oficial, onde cabe ao juiz dar prosseguimento a processo, uma vez iniciado pelas partes (que seria o princípio da inércia judicial citado na questão) O Princípio do Impulso Oficial disposto neste dispositivo consagra a idéia de que não deve o processo ficar à mercê ou refém das partes, e que de avançar rumo à decisão definitiva pela atividade estatal (jurisdição), predominando, assim, o interesse público na composição de litígios existentes na sociedade submetidos à sua apreciação sobre os interesses privados das partes.
  • Só como exemplo da resposta do colega acima, na alternativa E, pode-se afirmar que o juízo pode abrir o inventário de ofício (art. 983, caput, CPC).
  • olha a pegadinha da letra C, ela faz um troca "indeferida" por "inepta", tem que prestar atenção!
  • Complementando a resposta do colega.
    A letra ''A'' é a correta, visto que o artigo 267, do Código de Processo Civil determina que:
    O processo será extinto sem resolução do mérito quando (IV) não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
    Dessa forma, para a caracterização da legitimidade de agir,  é irrelevante a resolução do mérito, ou seja, é irrelevante se haverá ou não o reconhecimento do direito controvertido.
    Bons estudos.



  • Com relação à letra c,  a inicial será extinta sem julgamento do mérito por CARÊNCIA DA AÇÃO, que  ocorre quando ausente uma das condições da ação: legitimidade das partes, interesse de agir ou possibilidade jurídica do pedido.

    No presente caso , a condição da ação que se mostrou ausente foi a legitimidade das partes, que é a aptidão para, no caso concreto, exercer o seu direito de ação.
  • a) certo. Legitimadade de agir é condição da ação. A parte pode ser legítima e ao final, na sentença, não ser reconhecido seu direito.
    b) errado. art. 4º parágrafo unico, do cpc. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido violação do direito.
    c)errado. art. 295 do cpc. Na verdade e petição inicial será INDEFERIDA quando a parte for ilegítima. Os casos de petição ineptas estão descritos no art. 295, paragrafo unico do cpc.
    d) errado. Segundo art. 267, § 3º, do cpc., o juiz conhecerá de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição enquanto não proferida a sentença de mérito da matéria constante dos ni. IV, V E VI.
    e) errado. de acordo com o princípio da inercia não haverá tutela jurisdicional sem prévia provocação do interessado. o processo só se inicia por iniciativa da parte mas se desenvolve depois de iniciado automaticamente independentemente de provocação.
  • Complementando a assertiva (E):
                e) De acordo com o princípio da inércia judicial, o prosseguimento do processo dependerá sempre de requerimento da parte ou do interessado, não podendo o juiz agir de ofício.              e) De acordo com o princípio da inércia judicial, o prosseguimento do processo dependerá sempre de requerimento da parte ou do interessado, não podendo o juiz agir de ofício.    CPC, Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
  • DICA!  A inépcia sempre se relacionará ao pedido!

    Art. 295 (...) 

    Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: 

    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; 

    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; 

    III - o pedido for juridicamente impossível; 

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.


     

  • Alternativa A) De fato, a verificação da presença das condições da ação, dentre as quais se encontra a legitimidade das partes (legitimidade de agir), deve ocorrer, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, a partir das informações trazidas pelo autor em sua petição inicial, antes de iniciada a fase de instrução processual, sendo esta aferição, portanto, independente do resultado do processo, do julgamento que será proferido ao final. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa em afirmar que a ação declaratória é admitida mesmo que já tenha ocorrido a violação do direito no momento de sua propositura (art. 4º, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Apesar de o reconhecimento da ilegitimidade da parte também levar à extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC/73), a sentença não estará fundamentada na inépcia da petição inicial. Nos termos do art. 295, parágrafo único, do CPC/73, a petição inicial será considerada inepta quando: "I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; III - o pedido for juridicamente impossível; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A aferição das condições da ação constitui matéria de ordem pública, razão pela qual está o juiz autorizado a verificá-las, reconhecendo-as ou não, a qualquer momento (art. 267, §3º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Afirma o princípio da inércia que o processo se inicia a partir do requerimento da parte, da propositura da ação pelo autor; porém, uma vez iniciado, desenvolve-se por impulso oficial (art. 262, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • NCPC:

     

    b) Caso já tenha havido violação do direito, não pode o autor ajuizar ação meramente declaratória.

    R: INCORRETA. Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    c) A petição inicial será considerada inepta quando a parte for manifestamente ilegítima.

    R: INCORRETA. 

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

     

    e) De acordo com o princípio da inércia judicial, o prosseguimento do processo dependerá sempre de requerimento da parte ou do interessado, não podendo o juiz agir de ofício.

    R: INCORRETA. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.