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ID
825457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito à competência, ao juiz e aos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • literalidade do artigo 246 do CPC:Art. 246.

    É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Parágrafo único. Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.
    RESPOSTA CORRETA  LETRA " C"




     



  •  b) Havendo mais de um réu, com domicílios diferentes, o autor deverá propor a ação fundada em direito pessoal no foro em que estiver domiciliado o réu mais idoso.

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

     

    § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

  • d) Tanto a incompetência relativa como a absoluta devem ser arguidas por meio de exceção, não podendo o juiz, de ofício, declará-las.

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.



    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

  • a) Entendo que o prazo para recorrer é de ordem pública e, portanto, não poderia ser convencionado pelas partes.

    b) Neste caso, o autor pode escolher o domícilio de um dos réus.

    c) Está correta.

    d) A incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção, enquanto que a incompetência absoluta como objeção. Além disso, o juiz deve declarar a incompetência absoluta de ofício.

    e) Não consegui achar uma boa referência para responder, mas entendo que o princípio da inafastabilidade da jurisdição determina que o juiz tem que decidir, não podendo alegar que não existe uma norma que trate do assunto.

    PS: essas respostas foram com base apenas na minha avaliação no momento de responder. as questões.
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

    CARGO 4: ANALISTA JUDICIÁRIO - ESPECIALIDADE: ANALISTA PROCESSUAL
    QUESTÃO 29 - GABARITO PRELIMINAR "C"; GABARITO DEFINITIVO - SITUAÇÃO: A redação da questão é ambígua, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

     segue link para conferência: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RO_2012/arquivos/TJRO_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


  • c) Quando o Ministério Público (MP) não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, e o processo correr à sua revelia, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.

    Na minha opinião, a questão foi anulada em razão da utilização equivocada da palavra revelia, na expressão "processo correr à sua revelia", uma vez que a revelia se configura pela ausência de constestação (a revelia não se confunde com os efeitos da revelia, ressalte-se) e o Ministério Público, quando atua no processo como fiscal da lei (situação narrada na assertiva) não apresenta contestação.
  • A justificativa da banca foi a ambiguidade da redação. Impressionante ver o cespe anulando questões assim....
  • QUANTO À LETRA "E", a resposta é clara pelo art. 126 do CPC: "O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade
    na lei
    . No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito".

    À vista disso, é corrente a menção a que a lei brasileira não admite o non liquet  (“Princípio do non liquet” que, no Direito Romano, permitia ao pretor eximir-se de julgar alegando que o caso não estava suficientemente claro).



  • Importante destacar que, a atuação do Ministério Público em segunda instância, sem arguir a ausência de intimação para manifestar em primeira instância, sana a irregularidade.
  • TJ-SP - Apelação APL 76346420108260368 SP 0007634-64.2010.8.26.0368 (TJ-SP)

    Data de publicação: 06/08/2012

    Ementa: APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE PROCESSUAL APELANTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEGUNDA INSTÂNCIA QUE NÃO SUPRE O VÍCIO IDENTIFICADO. Diante da inobservância do art. 82 , inc. III e art. 84 , caput, ambos do Código de Processo Civil , necessário se faz o reconhecimento da nulidade processual insanável. Necessidade do Ministério Público intervir nos autos desde o primeiro grau em razão do interesse público existente na recuperação judicial da Apelante. Processo parcialmente anulado. RECURSO PREJUDICADO, COM DETERMINAÇÃO.